Nota oficial: A condenação de Breno Altman é inconstitucional e criminaliza todos os judeus de esquerda

A ação movida pela entidade (CONIB), da qual tomamos conhecimento, é um verdadeiro glossário de mentiras e acusações absurdas

Imagem: Divulgação.
Por Articulação Judaica de Esquerda.
No dia 22 de novembro recebemos com perplexidade a sentença do juiz Paulo Bernardi Baccarat, acolhendo parcialmente pedidos da CONIB – instituição de extrema-direita, alinhada ideologicamente ao bolsonarismo e aos partidos mais conservadores de Israel – contra o jornalista Breno Altman.
A ação movida pela entidade, da qual tomamos conhecimento, é um verdadeiro glossário de mentiras e acusações absurdas, cujos pedidos principais ao juiz eram ‘obrigar Breno a apagar diversas postagens críticas de Israel’; ‘obrigar Breno a se retratar com Israel’; ‘desmonetizar seus veículos de imprensa’; ‘proibir Breno de fazer novos comentários sobre Israel’; e pagar uma indenização no valor de R$ 1.340,00 para cada cidadão israelense no Brasil; e mais R$ 180.000,00 a título de indenização coletiva aos judeus brasileiros.

Na peça, que é assinada pelo advogado Daniel Bialski, o mesmo que representou anteriormente Michelle Bolsonaro, no caso das jóias, e Carla Zambelli, no caso da contratação de um hacker para invadir a privacidade do ministro Alexandre de Moraes, e que se tornou uma figura carimbada nos programas da Jovem Pan News, a narrativa utilizada é a de que Altman, um dos intelectuais judeus e progressistas mais conhecidos e reconhecidos no país, teria se envolvido em perseguição ‘à minoria judaica’.

Diz um trecho: “Breno Altman se apresenta como antissionista a justificar e louvar publicamente a morte de judeus”. Um absurdo, sem nenhum fundamento, sobretudo, considerando que Breno, todos seus familiares e boa parte dos companheiros de atuação são judeus.
O documento também reproduz a definição da IHRA, organização ultraconservadora da Suécia, sobre antissionismo ser ‘uma forma de antissemitismo’, pedindo ao juízo que a recepcione como se fosse uma definição científica.
Sobre isto, é muito importante saber que esta definição é amplamente rejeitada por grupos de direitos humanos ao redor do mundo. A exemplo, em abril deste ano, 60 organizações, entre as quais a americana Human Rights Watch, a israelense Btselem e a palestina Palestinian Center for Human Rights, entregaram ao secretário-geral da ONU um documento técnico pedindo que ela não fosse utilizada pela entidade.
É um fato que não faltam exemplos de casos em que simpatizantes da abordagem mais radical de Israel tentam equiparar críticas com sua concepção política ao crime de antissemitismo, uma ideologica de matriz etno-nacionalista que causa prejuízos ao conjunto dos judeus e que não pode ser aceitar por boa parte de nós. Mas também é verdade que nossa Constituição não abriga a possibilidade desse tipo de criminalização do pensamento crítico e antirracista.
Por fim, chamamos atenção para a repercussão especialmente negativa da atuação de CONIB para os judeus de esquerda, que são, logicamente, mais interessados na discussão do sionismo que o restante da população, por motivos óbvios. Os argumentos dessa entidade incitam contra nós, sugerindo que somos traidores ou até menos judeus que eles, pelo fato de não compartilharmos de sua noção sobre a legalidade da segregação racial na Palestina.
Rechaçamos este ambiente de perseguição, às claras, em que judeus de esquerda têm sido constantemente atacados, assediados no trabalho, em ambientes sociais e até pela imprensa, como aconteceu recentemente com próprio Breno Altman.
Temos o direito de ser judeus e de esquerda; temos o direito de reivindicar a nacionalidade brasileira, e não qualquer outro nacionalismo; temos o direito de cooperar com judeus e não-judeus em Israel, na Palestina e ao redor do mundo para eliminação de qualquer forma de discriminação de base étnica, racial, de gênero e\ou econômica. E não admitimos que a nossa liberdade de expressão seja cassada.
Rio de Janeiro, 4 de Dezembro de 2023.

 

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