Lava Jato: Desembargor pede vista e julgamento do “outdoor da República de Curitiba fica sem concluir em Florianópolis

Marcos Roberto Araújo dos Santos pediu vista alegando que gostaria de aferir se ele também não é suspeito para julgar o incidente

Imagem: Carta Capital

Por Tânia Mandarino*

No julgamento do incidente de suspeição realizado pela 2ª Sessão do TRF4 em Florianópolis, Santa Catarina. Na tarde de hoje pudemos conhecer que o relator do Processo, desembargador Rogério Favreto, acolheu o incidente de suspeição, arguido pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia em sede de apelação na Ação Popular movida por pelo jornalista Aluízio Palmar e pelo advogado Marcelo Neves contra todos os então integrantes da força-tarefa da lava jato à época da instalação do outdoor em comemoração ao aniversário de cinco anos da operação, em Curitiba.

Foi publicizada a existência de um voto divergente, do Desembargador Nivaldo Brunoni.

Porém, o julgamento não foi concluído porque o desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos pediu vista alegando que gostaria de aferir se ele também não é suspeito para julgar o incidente.

Aguarda-se portanto, a designação de nova sessão de julgamento para que o colegiado defina se vai ou não acolher definitivamente o incidente de suspensão dos integrantes da 12ª Turma do TRF4 que julgou apelação em Ação Popular.

Os desembargadores integrantes da 2ª Sessão do TRF4 são:

Desa. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Des. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Des. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Des. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Des. ROGERIO FAVRETO
Des. CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Des. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Dr. NIVALDO BRUNONI
Desa. ANA CRISTINA FERRO BLASI
Desa. GISELE LEMKE
Desa. ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Des. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Não podem participar do julgamento do incidente o desembargador João Pedro Gebran Neto e a desembargadora Gisele Lemke, integrantes da 12ª Turma do TRF 4, que tiveram a suspeição arguida. Também não podem o Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus e o Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que são suspeitos.

 

*Tânia Mandarino é advogada especializada em direitos civis e das famílias, militante de direitos humanos. Cofundadora do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia – CAAD, no qual coordenou a organização do Tribunal Popular da lava jato. Coordenou o trabalho que culminou com a decisão de demissão do Procurador da República Diogo Castor de Mattos, pelo CNMP. Atuou como acompanhante internacional nas Mega Eleições realizadas na Venezuela em novembro de 2021. Atuou como observadora internacional de direitos humanos no referendo de unificação dos territórios do Donbass, convocado pela Rússia em setembro de 2022, a convite do Center for International Interaction and Cooperation – CIIC. Participou, como convidada painelista, do Webinário de inauguração da Casa Russa em Nova Dheli, representando o Brasil a convite do Fórum Internacional BRICS, em 16 de novembro de 2022.

 


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