Luiz Carlos Vieira: A “lei mordaça” em SC tenta punir e domesticar os professores

Luiz Carlos Vieira: "Pretende-se amordarçar não só os professores porém todos os que integram o ambiente escolar."

 

Imagem: Recorte do Canal Youtube do Portal Desacato.

A jornalista Rosangela Bion de Assis, no Jornal das Trabalhadoras e Trabalhadores -JTT desta manhã, 14 de fevereiro, entrevistou o professor Luiz Carlos Vieira (CNTE e SINTE/SC) sobre a proposta de lei da deputada estadual, Ana Caroline Campagnolo (PL) que restringe a liberdade de cátedra dos profissionais da educação em Santa Catarina. A Lei cujo nome é: Semana Escolar de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente, não é outra coisa que o famigerado projeto “Escola sem Partido” já declarada inconstitucional pelo STF.

A seguir eproduzimos algumas anfirmações de L.C. Vieira. A entrevista completa você pode ouvir ou assistir no link abaixo do texto: 

“Os professores nucleados no SINTE tem clareza na sua posição contrária a esse projeto e na defesa do professor ter garantido seu direito de educação e informação.

“A lei pretende determinar o que deve e o que não deve dizer o professor dentro da sala de aula.”

“Pretende-se amordarçar não só os professores porém todos os que integram o ambiente escolar.”

“Conhecendo à parlamentar e suas posições não surpreende. A ideia é vender a Escola sem Partido já avaliada como inconstitucional pelo STF.”

“Essa lei foi aprovada em plenário pela imensa maioria dos parlamentares da ALESC, só 5 parlamentares não aprovaram esse PL no apagar das luzes da legislatura de 2022 para que não se mobilizasse à sociedade, inclusive para não permitir o debate.”

“Introduziram-na como anexo da lei de datas festividades um projeto intitulado de Semana Combate à Violência Institucional contra Crianças e Adolescentes.”

“Outro problema legal reside em que isso não pode ser iniciativa do legislativo. Essa iniciativa é de direito do executivo ao qual o docente está subordinado.”

“Essa lei agride a liberdade de cátedra, ou seja, o livre exercício do magistério. Isso é matéria federal não estadual. Portanto, há um conflito com a Lei Federal que regula a profissão. A proposta de Campagnolo não encontra respaldo nenhum na Constituição Nacional.”

“Entendemos que o Ministério Público de Santa Catarina deva entrar com um recurso contra essa lei inconstitucional.”

“Os trabalhadores da educação usarão todos os mecanismos políticos e jurídicos para que essa lei não seja aplicada.”

“Não é a moral de uma família ou de um indivíduo que pode dar direção ao sujeito de qualquer comunidade.”

“Não existe neutralidade na educação. Precisamos seguir a lição de Paulo Freire, a educação precisa ser direcionada para o homem livre.”

A entrevista completa está no link abaixo:

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