Dia de pena em prisão superlotada vale por dois. Entrevista com o juiz João Marcos Buch.

Em agosto o juiz João Marcos Buch, juiz de Direito da 3a. Vara de Execução Penal de Joinville, emitiu uma decisão para que cada dia passado em um presídio superlotado, como é o caso de Joinville, seja paga em dobro a pena para o apenado. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deliberou num caso do Complexo do Bangu que, como o local onde as pessoas estavam presas estavam numa situação degradante, o Estado brasileiro tinha que compensar essas pessoas.

A coluna Informa Luta com Sérgio Homrich vai ao ar toda segunda-feira, no JTT-A Manhã Com Dignidade, a partir das 10:00.

Escute a entrevista completa no vídeo abaixo:

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