
Na contratação, foi combinado que a funcionária prestaria serviço seis dias e tiraria um dia de folga do trabalho.
A rede de Lojas Renner S.A. foi condenada a pagar, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos apenas depois de sete dias consecutivos de trabalho a uma ex-funcionária. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o atraso da concessão da folga do trabalho viola a Constituição Federal.
Na reclamação trabalhista, a operadora de caixa afirmou que o descumprimento da jornada de dias de trabalho por um dia de descanso aconteceu durante quatro anos, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014. A trabalhadora ainda argumentou que houve momentos em que chegou a trabalhar oito dias consecutivos sem folga do trabalho.
Diante da violação, a funcionária procurou a Justiça do Trabalho para conseguir as reparações trabalhistas , uma vez que havia sido contratada para trabalhar 7h20 diárias e 44 horas semanais, na escala de 6×1, de segunda a sábado e em domingos alternados.
Entretanto, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) apontou como improcedente o pedido da empregada, uma vez que a Renner concedia folgas compensatórias dentro da semana de trabalho, mesmo tendo sido demonstrado a prestação de serviços por até oito dias consecutivos.
Após a decisão, a reclamante entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), mas o juízo manteve a sentença, apontando que apenas as jornadas prestadas aos domingos e feriados não pagos deveriam ser ressarcidas à funcionária em dobro.
Dias consecutivos sem folga do trabalho viola Constituição

Foto: Shutterstock
Na decisão, o TST entendeu que, conforme diz o Artigo 7º da Constituição Federal, “é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, o repouso semanal remunerado, dentro da semana”, determinando o pagamento dos descansos semanais em dobro. Vale destacar que a decisão sobre os oito dias consecutivos de jornada sem folga do trabalho foi unânime.
Com informações do IG Economia
Descubra mais sobre Desacato
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





