TJSC mantém absolvição de acusados por uso de símbolo nazista em Jaraguá do Sul

Decisão do TJSC manteve absolvição de dois homens flagrados com broches nazistas na Schützenfest de Jaraguá do Sul e reacendeu o debate sobre os limites da legislação brasileira contra a propaganda n4zista.

A decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de manter a absolvição de dois homens flagrados usando broches com a suástica nazista durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul, reacendeu um debate que vai além do caso concreto: até que ponto a exibição pública de símbolos nazistas configura crime no Brasil?

O episódio ocorreu em novembro de 2024, durante a tradicional festa de cultura germânica realizada no norte catarinense. José Adilso Forlin e Lizandro Maciel Chrestenzen foram abordados pela Polícia Militar após frequentadores identificarem em seus chapéus broches contendo a cruz suástica, principal símbolo do regime nazista responsável pelo extermínio de milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou os acusados com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que criminaliza a divulgação do nazismo.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto da relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer. Segundo o entendimento predominante, embora a utilização da suástica seja social e eticamente reprovável, a condenação exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de promover, divulgar ou incitar a ideologia nazista. Para o colegiado, as provas produzidas não permitiram concluir que os acusados tinham esse objetivo.

A decisão destacou que os chapéus exibiam diversos broches de naturezas ideológicas distintas e até contraditórias, incluindo referências ao movimento LGBT e ao líder soviético Vladimir Lenin. Para a relatora, esse contexto enfraqueceu a tese de que existiria um propósito organizado de propaganda nazista. O acórdão registrou que não foram identificados discursos, gestos, manifestações ou qualquer outro comportamento que demonstrasse intenção concreta de difundir a ideologia nazista.

Apesar da absolvição, o próprio tribunal fez questão de ressaltar que a decisão não representa tolerância à banalização do nazismo. O acórdão afirma que a utilização pública da suástica revela falta de sensibilidade histórica e despreocupação com o impacto social de um símbolo associado a um dos regimes mais violentos da história contemporânea. A manutenção da absolvição decorreu exclusivamente da insuficiência de provas sobre a intenção exigida pelo tipo penal.

O julgamento, contudo, não foi unânime. O desembargador Alexandre Morais da Rosa apresentou voto divergente e defendeu a condenação dos acusados. Para ele, o crime de divulgação do nazismo admite dolo eventual, situação em que o agente assume o risco de produzir o resultado. Nessa interpretação, a simples exibição pública da suástica em um evento com milhares de participantes já contribuiria para a divulgação e normalização da ideologia nazista.

A divergência evidencia uma discussão jurídica mais ampla sobre os limites da legislação brasileira. Enquanto uma corrente entende que é necessário comprovar a intenção específica de propagação ideológica, outra sustenta que determinados símbolos possuem um significado tão consolidado historicamente que sua exposição pública já produz efeitos de divulgação, independentemente da motivação alegada pelos envolvidos.

O debate ganha relevância em um contexto no qual pesquisadores e órgãos de segurança vêm registrando o crescimento de grupos extremistas e neonazistas no Brasil, especialmente em ambientes digitais. Estudos recentes apontam que comunidades de discurso de ódio e revisionismo histórico continuam ativas em plataformas digitais, contribuindo para a circulação e normalização de referências ligadas ao nazismo.

Com info de JuriNews.


Descubra mais sobre Desacato

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here
Are you human? Please solve:Captcha


Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.