
RT.
A medida, que havia sido contestada por diferentes setores, definia que os povos indígenas só teriam direito a áreas que ocupavam até 1988. O relator do caso, o ministroGilmar Mendes, votou pela invalidação dessa tese. Seu voto foi integralmente acompanhado pelos ministros Luiz Fuz e Alexandre de Moraes e divergido pelos ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia, com ressalvas dos demais membros da corte.
Apesar da decisão sobre o marco temporal, o tribunal não alcançou consenso em outros pontos apresentados pelo relator, como as regras de indenização a produtores rurais que ocupam propriedades posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
O ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, mas divergiu quanto à aplicação do critério temporal para avaliar a tradicionalidade da ocupação indígena em determinados territórios.
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