Santa Catarina é destaque na implementação do Cadastro Ambiental Rural

    Santa Catarina tem mais de 21 mil imóveis ou posses rurais inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

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    Em alguns municípios, mais de 50% das propriedades rurais já foram cadastradas, com destaque para o Extremo-Oeste, Oeste e Sul do Estado. Desde junho deste ano, o Governo do Estado está trabalhando para universalizar o acesso ao CAR, treinando facilitadores que podem auxiliar os proprietários de imóveis rurais no preenchimento do cadastro.

    O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis ou posses rurais, que regulariza a situação ambiental da propriedade e que deve ser feito até maio de 2015, prazo prorrogável por mais um ano. Com apenas quatro meses desde a implementação do CAR, os municípios catarinenses com maior número de cadastros realizados são Concórdia, Meleiro, Guaraciaba e Alfredo Wagner, com, respectivamente, 746, 613, 411 e 301 propriedades cadastradas.

    Destacam-se também Barra Bonita e Flor do Sertão que possuem 73% e 47% de todas as propriedades e posses rurais do município regularizadas. Os números demonstram o sucesso da estratégia montada pelo grupo de trabalho do Governo do Estado, formado pelas secretarias da Casa Civil, Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Agricultura e da Pesca, além da Fatma e Epagri, que envolveu as entidades representativas dos produtores rurais e o setor privado para universalizar o acesso dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais ao CAR.

    Para auxiliar no preenchimento do cadastro, o Governo do Estado, municípios e entidades do setor privado treinaram facilitadores para operar o sistema. O serviço é prestado gratuitamente por aproximadamente 1.440 técnicos distribuídos em todos os municípios do Estado. Existe ainda a possibilidade de o proprietário de imóvel rural procurar um técnico de sua preferência, arcando com os custos, ou de ele mesmo preencher o cadastro. O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, lembra que a responsabilidade pelo preenchimento do cadastro é exclusiva dos proprietários e quem não se adequar poderá sofrer diferentes penalidades previstas na legislação, como impedimento de receber autorização ambiental ou crédito rural.

    O Cadastro é instrumento fundamental para o proprietário rural regularizar a situação ambiental da propriedade. Ao preencher o CAR, o agricultor receberá um certificado de cadastramento, que prova o cumprimento das exigências ambientais. Caso a propriedade rural esteja em inconformidade com a legislação, o proprietário irá aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), nele serão estabelecidos prazos e ações de recuperação ambiental.

    Com a implantação efetiva do CAR em Santa Catarina, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficaram desobrigados da averbação da reserva legal em cartório, o que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental.

    Sobre o CAR

    O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto nº 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br.

    Fonte: Agência ALESC

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