Quando a limpeza não cheira bem

Por Ana Helena Tavares.

A Itália, depois de promover uma perseguição política através da chamada operação “Mãos Limpas”, elegeu Silvio Berlusconi. Já uma lei do tipo na África do Sul não teria permitido a eleição de Nelson Mandela, cuja “ficha suja” envolvia condenação por “terrorismo”.

Como se sabe, a esquerda, embora progressista, não é toda democrática. Exultado pelos dois pólos da política, stalinista e fascista são alguns dos nomes que se aproximam perigosamente do chamado “Ficha Limpa”. O que é essa nova lei? Uma limpeza moral à força? Você? Se fosse um político arrependido de seus crimes não gostaria do direito à segunda chance?

De onde vem a idéia

Peço a quem puder que me cite uma ditadura que não tenha sido instaurada em nome do “combate à corrupção”. Um dos vídeos, criados ainda ano passado em defesa do projeto, é um primor de moralismo hipócrita. Apresenta a proposta de uma varredura que “faria com que os que os eleitores pudessem confiar (?) em quem votar e mudaria o país”. Em política, cruzadas desse tipo invariavelmente acabam em vitória da direita – e mais corrupção. A última que vingou por aqui (travestida de “Marcha pela família com Deus pela Liberdade”) eu ainda nem era nascida, mas sei bem que resultou em 20 anos de ditadura.

O jornalista e ex-deputado federal Marcos Rolim lembra: “Foi a ditadura militar que, com a Emenda Constitucional nº 1 e a Lei Complementar nº 5, estabeleceu a cassação dos direitos políticos e a inegibilidade por “vida pregressa””, disse Rolim em seu artigo “Boa intenção, má solução”, onde acusa ainda o projeto de legalizar a “presunção de culpa”.

Afinal, quem pode ser condenado por “vida pregressa” sem, ao menos, ter direito à sentença condenatória com trânsito em julgado, como quer a nova lei? Quem é “ficha limpa” no mundo e na política de hoje?

O Maluf que conseguiu provar inocência em todos os inquéritos nos quais foi processado e, por isso, não entra na roda? Ele votou a favor do projeto e está aí agora posando de justiceiro.

Taí um papel renegado pelo ministro Marco Aurélio Melo, único do TSE a votar contra a nova lei: “Eu não sou um justiceiro. Eu sou juiz. Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados.” Isso é o que reza o artigo 5º da nossa Constituição, ao afirmar que a “lei não pode retroagir em detrimento do acusado”.

No final das contas, uma lei desnecessária

Aprendi recentemente com o consagrado jurista, Dr. Hélio Pereira Bicudo, que esse artigo é quebrável por crimes imprescritíveis, como a tortura e o seqüestro contínuo. Crimes de lesa-humanidade. Só. E, segundo o mesmo Dr. Hélio, para o caso específico de eleições, é quebrável também pelo “princípio da inelegibilidade”, apresentado no artigo 14, parágrafo 9, da Constituição de 88, que reza que: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato (…)”.

É esse o artigo usado em defesa da lei pelo “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral”, responsável pela organização do projeto na sociedade civil e que o chama de “democrático radical”. E é esse o artigo que faz Dr. Hélio chamar a lei de “obsoleta”.

O respeitável jornalista Jânio de Freitas resumiu, em seu artigo “Ficha Limpa” (Folha de S. Paulo, 13 de Maio de 2010): “Trata-se de um projeto de iniciativa popular, cuja aprovação vale como uma advertência para a presença desse direito na Constituição.” Ou seja, já existia. Mas será mesmo válida essa “advertência”?

Pesando os prós e contras

Apesar de assumi-la como dispensável e muito provavelmente inútil, e, mesmo admitindo que “O candidato pode não ter sido condenado criminalmente, mas ter sua vida partilhada de circunstâncias que comprometem uma probidade imprescindível para o exercício de um mandato público.”, em artigos recentes, Dr. Hélio tem se mostrado simpático à nova lei, porque considera legítima e bem intencionada a iniciativa popular. Legítima, sem dúvida, é. O problema é que o diabo mora nos detalhes e é inegável que lá também mora com ele um sem número de pessoas “bens intencionadas”.

Jânio de Freitas também acha que a lei tem pontos a serem considerados como vitória. “É um caso raro de aprovação contra o interesse de grande número de parlamentares.”, garante. Será mesmo? A quem serve a desmoralização da classe política senão aos próprios políticos que se vêem beneficiados pelo desinteresse de um povo que vota por mera obrigação?

Compreendo e integro a indignação popular diante do fato de políticos usarem o mandato para escapar da punição por seus crimes. Indignação que levou à atitude extrema da criação de tal lei. Não há, no entanto, nada que me convença de que este seja o caminho.

Tal como o Dr. Hélio Bicudo, o advogado Erick Wilson Pereira também considera a lei desnecessária, alegando, porém, outros motivos: “O Brasil é a única democracia no mundo que precisa de uma lei para dizer que os políticos precisam ter ficha limpa. Ter vida pregressa idônea é uma obrigação do agente público. Porém não se pode inverter os valores democráticos. Afinal o grau de civilidade de uma nação se mede pelo princípio da presunção de inocência.”

A presunção de inocência e a condenação sumária

O professor de Direito Penal, Túlio Viana, em seu desabafo “Sobre o projeto Ficha Limpa”, vai mais longe: “Se o “ficha-limpa” não fere a presunção de inocência (defendida pelo art.5º LVII da nossa Constituição), é pior ainda, pois vão tolher a exigibilidade do cidadão mesmo sendo inocente. Êh argumento jurídico bão: nós continuamos te considerando inocente, mas não vamos te deixar candidatar mesmo assim! Que beleza! Ou o cara é presumido inocente ou é presumido culpado. Não tem meio termo. Muitos dos corruptos brasileiros possuem “ficha limpa” – especialmente os mais espertos, que não deixam rastros. Por outro lado, várias lideranças sindicais brasileiras possuem condenações em segunda instância por “crimes” que envolveram participação em greves ou em lutas populares; devemos impedir que se candidatem?”, indagou Viana.

Como se vê, a polêmica idéia trata-se de uma aberração, que, pelo mundo, tem apresentado resultados com efeito contrário. A Itália, por exemplo, depois de promover uma perseguição política através da chamada operação “Mãos Limpas”, elegeu Silvio Berlusconi. Tão limpo quanto Maluf. Já uma lei do tipo na África do Sul não teria permitido a eleição de Nelson Mandela, cuja “ficha suja” envolvia condenação por “terrorismo”.

No vídeo citado no início deste texto, o jurista Aristides Junqueira alega que “diferentemente do que em direito penal, no direito eleitoral impera a precaução sobre a presunção”. Por que essa diferença? Não seria a “precaução” uma forma de condenação sumária?

“Ordem e precaução”

Muito se fala em “pôr ordem na casa”. E eu pergunto: a que tem se prestado a palavra “ordem” em nossa história? O que é o “choque de ordem”, de Eduardo Paes, atual prefeito do Rio de Janeiro, senão a criminalização da pobreza? O que foi o Departamento de Ordem Pública e Social (vulgo DOPS), instaurado por nossa ditadura militar, senão uma caçada a “terroristas”, como Mandela? Pode-se citar ainda episódios desconhecidos de nossa história, mas que, certamente, não foram os únicos. O que foi a “Operação mata-mendigo” (bem contada no filme “Topografia de um desnudo”), que, na década de 60, objetivou “pôr ordem” na cidade do Rio para visita da Rainha Elizabeth? Os mendigos foram brutalmente torturados e jogados no rio Guandu. Policiais e funcionários do então Governo da Guanabara foram indiciados. Porém, com o Golpe de 64, os inquéritos foram todos arquivados e o episódio quase apagado da história do Brasil.

Será incontável o número de artifícios malabaríticos que, já tão usados pelos políticos, surgirão ainda com mais freqüência, como drible para a “mão pesada” da nova lei. Já se tem notícia, por exemplo, de um que candidatou a esposa. É o incentivo a esse tipo de “precaução laranja”, à sujeira encoberta por debaixo do pano para melhor ludibriar o eleitor, que buscamos para nossa sociedade e política?

Por que (e para que) será?

Será que os pequenos delitos diários, não condenáveis pela justiça, não corrompem muito mais nossa política? É muito fácil demonizar os políticos. E nossa “grande mídia” é a primeira a atirar todas as pedras. Por que será? Imaginem se Lula vetasse a lei. Seria massacrado nas capas dos jornalões, ainda mais do que já é. E se fosse proposto um projeto “Ficha Limpa” para a profissão de jornalista, quantos sobrariam? Haja hipocrisia!

Tamanha foi a pressão popular, convenientemente apoiada pela mídia, que todos os deputados votaram pela aprovação do projeto. Ops… Menos um, que, com medo da reação da opinião pública, se apressou em alegar “ter trocado os botões no painel de votação por cansaço”. Os eleitores se enganam, porém, quando imaginam que a nova lei impedirá a reeleição de figuras como Renan Calheiros, José Sarney ou Fernando Collor. Todos estão em dia com a Justiça, a começar por Collor, que se elegeu senador depois de ficar inelegível por oito anos, situação em que se encontram os ex-deputados José Dirceu e Roberto Jefferson.

“E os casos de compra de voto e abuso do poder econômico?”, é o que indaga o ex-deputado José Dirceu em seu artigo “A mídia em mais uma de suas jogadas”. De fato, estes casos raramente levam a condenações. Por que não se tem coragem de falar em reforma política? Uma reforma que proporcionasse reais mudanças na legislação sobre as eleições, no sistema de financiamento das campanhas, nos guetos que ainda permitem que votos sejam trocados por dentadura?

Será que alguém já parou para pensar que a aprovação do projeto significou dar poder de veto de candidaturas às oligarquias regionais, que controlam a maioria dos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Eleitorais? Por que não se discute a sério uma reforma no Judiciário que proporcionasse maior rapidez nos julgamentos, não apenas impedindo a candidatura dos corruptos, mas fazendo com que eles de fato fossem condenados e presos?

Por que não pensarmos antes em educar a população, desde as classes mais básicas do ensino, levando-lhe ao entendimento de que o eleitor é o agente responsável pelas mudanças de uma nação, que é ele que detém nas mãos o verdadeiro poder e mostrando-lhe o caminho para saber escolher melhor seus representantes? Se houver a conscientização de que voto é direito e não dever, para que mesmo uma lei que impõe ao povo o que é ou não condenável?

Hitler tinha a ficha limpa?

Numa atitude desesperada e destemperada, em grande parte repleta de boas intenções, foi o próprio povo que a avalizou. Faltou lembrar que Hitler, o senhor da “mobilização popular”, tão pregada pelo movimento (“radical democrático”) que deu origem ao projeto, era um exemplo de “moral e bons costumes”: para aproximar sua figura a de Gandhi, Goebbles, ministro da Propaganda de Hitler, o “vendia” como vegetariano, enquanto, alertam historiadores, “ele comia macarrão recheado com carne picante e coberto com molho de tomate”. Na busca por “pureza”, não bebia, não fumava.

Estão claras as diferenças contextuais: o Fürer alemão foi um ditador. Mas que, em nome da busca por uma “raça pura” – ou “limpa”, não faz muita diferença – gozou de grande popularidade em sua terra.

Charge: Willy.

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