O lawfare ataca novamente. Dois casos em que Cristina Kirchner havia sido absolvida são reabertos

Por Irina Hauser, Página 12.

Um mês antes das eleições presidenciais e depois que o Supremo Tribunal Federal destituiu Ana María Figueroa da Câmara Federal de Cassação Penal, seus dois ex-colegas na Câmara I, Diego Barroetaveña e Daniel Petrone, decidiram que Cristina Fernández de Kirchner terá que enfrentar dois julgamentos orais em casos nos quais foi absolvida. Um deles é o caso Hotesur-Los Sauces, no qual ela e seus filhos foram acusados de associação ilícita, lavagem de dinheiro e presentes, e o outro é o caso do Memorando com o Irã, no qual ela foi julgada por encobrir o atentado à AMIA, juntamente com outros funcionários, com base em uma denúncia feita pelo falecido promotor Alberto Nisman. No primeiro caso, os juízes abriram uma exceção para Florencia Kirchner, que foi absolvida porque tinha 12 anos de idade na época das supostas manobras. Os casos devem retornar aos tribunais orais, embora os juízes que haviam inocentado CFK tenham sido removidos. As defesas ainda têm a possibilidade de recorrer à Suprema Corte, o que não é garantia de “justiça independente” na composição atual.

Hotesur-Los Sauces

O foco deste caso foram os aluguéis de quartos em hotéis e imóveis de propriedade da família Kirchner, que, de acordo com a acusação, eram supostamente pagamentos de origem ilícita que já quando o falecido Claudio Bonadio fez malabarismos para manter os dois casos ele apontava como supostos retornos de obras públicas e contratações. Em novembro de 2021, o Tribunal Oral Federal 5, com os votos de Daniel Obligado e Adrián Grünberg, considerou que não havia motivos para um processo oral. Ambos entenderam que todas as operações haviam sido bancadas – com cheques e transferências – e as concessões de obras e licenças, respaldadas “por normas e decisões emanadas de órgãos oficiais”. Portanto, não se poderia falar em lavagem, nem em outros crimes. Mas, além disso, para o período coberto (2003-2016), eles argumentaram que o critério de “autolavagem” não poderia ser aplicado, recentemente incorporado aos regulamentos em 2011, porque a lei penal mais branda deveria ser aplicada. Eles também argumentaram que não era possível falar de associação ilícita porque CFK e os empresários Lázaro Báez, Cristóbal López e Fabián De Sousa – implicados neste caso – já estavam sendo julgados por esse crime: no julgamento de obras públicas em Santa Cruz, que terminou em uma maioria de condenações agora sob revisão, e na Oil Combustibles, onde López e De Sousa foram absolvidos e o ex-diretor da AFIP Ricardo Echegaray foi condenado.

Barroetaveña e Petrone rejeitaram todos esses critérios e acusaram ambos os juízes de decidir com “defeitos na fundamentação” que “afetam a garantia constitucional de defesa no julgamento em relação ao apelante”, nesse caso a acusação. Diego Velasco atuou perante o tribunal oral e Mario Villar em Cassação. Eles argumentaram que, para anular a condução de um julgamento, quando ele já está na fase oral, a prova para a rejeição deve ser exaustiva e novos elementos devem ser apresentados, o que eles não viram neste caso. Questionaram como argumento a alusão aos julgamentos das obras públicas de Santa Cruz e da Oil Combustibles e o fato de os laudos periciais sobre operações bancárias terem mudado o cenário. Atribuíram uma visão “tendenciosa” aos juízes do tribunal de primeira instância. Sua decisão, acusam eles, “além de ter sido baseada em questões de avaliação altamente discutíveis, em suma, carece de apoio em qualquer nova prova”. De acordo com os dois juízes, as pessoas que devem ir a julgamento com a vice-presidenta são o deputado Máximo Kirchner, Romina Mercado e vários empresários.

Memorando com o Irã

O acordo com o Irã, assinado em janeiro de 2013, tinha como objetivo fazer avançar o caso do atentado à AMIA, permitindo a possibilidade de investigar os iranianos acusados em um terceiro país. O falecido Nisman acusou Cristina Kirchner, o falecido ministro das Relações Exteriores, Héctor Timerman, e outras autoridades de acobertar os suspeitos por meio desse instrumento e da retirada dos alertas vermelhos sobre eles. Esse é outro dos casos que sobreviveram graças à condução do caso por Bonadio, que criou um caso de colecionador – no qual chegou a acusar de traição – já que, no caso original, o juiz Daniel Rafecas considerou que não havia crime. A reabertura foi obra dos juízes de Cassação Mariano Borinsky e Gustavo Hornos – visitantes regulares de Mauricio Macri na Casa Rosada e na Quinta de Olivos – e com isso abriram caminho para Bonadio avançar à vontade em um caso absurdo.

O Tribunal Oral Federal 8, com os votos de María Gabriela López Iñiguez, José Michilini e Obligado, decidiu diretamente em outubro de 2021 que não havia crime a ser processado. O Memorando havia sido aprovado pelo Congresso, mas nunca foi colocado em prática (o parlamento iraniano não votou a favor) e os alertas vermelhos e mandados de prisão para suspeitos iranianos nunca foram suspensos. Para Petrone e Barroetaveña, o fato de novas provas terem ou não sido apresentadas também estava em jogo nesse caso. O tribunal, além do que estava diante dele, observou que um relatório da Interpol havia sido recebido em 22 de junho de 2020, que era “novo e decisivo”, pois afirmava categoricamente que os alertas vermelhos sempre estiveram em vigor. Isso já havia sido declarado publicamente pelo ex-secretário da Interpol Ronald Noble, mas a agência disse posteriormente que ele não poderia testemunhar devido à sua imunidade diplomática.

Antes do tribunal oral, o promotor Javier De Luca havia desistido da acusação, o que deu mais apoio à decisão dos juízes. Mas Barroetaveña e Petrone argumentaram que o TOF 8 tomou uma decisão baseada em “afirmações dogmáticas” e que “a tentativa de esgotar o exame da responsabilidade criminal do acusado nesse estágio intermediário contradiz não apenas as regras da crítica sadia, mas também do devido processo e desnaturaliza o estágio do caso”. Ele também lhe atribuiu “defeitos na fundamentação” e, nesse caso, a afetação das garantias constitucionais da ação do DAIA e de dois familiares das vítimas do ataque. Barroetaveña, em particular, disse que não se poderia necessariamente dizer que a queixa era uma questão política injustificável porque, em sua opinião, não era apenas o Memorando que estava em jogo, mas também os supostos planos de encobrimento e negociações (como os querelantes argumentaram), razão pela qual é necessário um debate oral. Para os autores da ação, o relatório da Interpol não trouxe nada de novo. Eles acusaram os três juízes de prejulgamento e também os rejeitaram.

Além de CFK, de acordo com essa decisão, Carlos Zannini, Eduardo Zuain, Oscar Parrilli, Juan Martín Mena, Andrés “Cuervo” Larroque, Angelina Abbona, Luis D’Elía, Fernando Esteche, Jorge Khalil e Allan Bogado devem ir a julgamento.

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