
Por Luiza Soeiro para Descato.info
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira a lei que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas baseadas em raça, no ingresso e na carreira acadêmica das instituições públicas de ensino superior ou que recebem recursos públicos estaduais. A medida representa um retrocesso nas políticas de inclusão educacional no estado e contraria amplos consensos sobre a importância da ação afirmativa para corrigir desigualdades históricas no acesso à universidade.
A norma sancionada decorre do Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), aprovado em plenário pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. O texto foi aprovado apesar de parecer inicial apontar inconstitucionalidade e de votos contrários de parlamentares de oposição.
Pela nova lei, qualquer forma de reserva de vagas por critério racial deixa de ser permitida tanto para estudantes quanto para professores, funcionários e técnicos em universidades estaduais e instituições que recebem verbas estaduais. A legislação prevê punições severas: desde multa de até R$ 100 mil por edital que descumprir a norma até a suspensão de repasses de recursos públicos.
Instituições afetadas incluem a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e faculdades ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE), além de entidades privadas beneficiadas por programas estaduais como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior Catarinense (FUMDESC). Universidades federais como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) não são atingidas, pois seguem legislação federal específica.
A sanção ocorre num contexto em que políticas de ação afirmativa têm sido historicamente reconhecidas como instrumentos essenciais para promover a igualdade material e ampliar o acesso de grupos racializados ao ensino superior no Brasil. A Lei Federal nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e levou a um aumento significativo de estudantes negros nas universidades federais ao longo dos últimos anos.
A medida de Santa Catarina afronta esse consenso e ignora dados e análises que apontam que a exclusão de critérios raciais tende a aprofundar desigualdades já existentes no acesso à educação superior. Relatórios e análises de movimentos sociais, sindicatos e pesquisadores destacaram que, em um estado onde a proporção de negros e pardos no ensino superior é historicamente baixa, a retirada de cotas raciais pode ampliar a segregação nas universidades estaduais e reforçar barreiras estruturais ao acesso educacional.
Entidades da sociedade civil e movimentos antirracistas, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), manifestaram-se publicamente contra a sanção ao governador, alertando que a decisão contraria princípios constitucionais de promoção da igualdade e os compromissos do país com a redução de desigualdades raciais.
O Ministério Público de Santa Catarina anunciou que investigará a constitucionalidade da lei, e analistas jurídicos apontam que a norma pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo caminho para sua possível suspensão judicial.
Ao sancionar a chamada “lei anti-cotas”, o governo estadual sinaliza uma guinada conservadora e excludente em áreas estruturais como a educação, na contramão de políticas afirmativas reconhecidas como fundamentais para reduzir desigualdades raciais no Brasil. Ao desmontar políticas de ação afirmativa, o governo estadual transfere para estudantes o custo de uma decisão política que reforça desigualdades históricas e limita o acesso ao ensino superior público.
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