Justiça coloca em liberdade 137 detidos suspeitos de integrar milícia em Santa Cruz

MP precisa definir se irá denunciar ou excluir a acusação de formação de milícia; artista que também estava no grupo teve liberdade concedida em 19 de abril.

Foto: Reprodução

Por Maria Teresa Cruz.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade a 137 dos 159 detidos no dia 7/4, durante um show de pagode em Santa Cruz, zona oeste do Rio, suspeitos de envolvimento com milícia. A decisão aconteceu a partir de uma manifestação do MP (Ministério Público) frente aos diversos pedidos de concessão de habeas corpus feito pela Defensoria Pública, que cuidava da defesa de  40 pessoas do grupo. Outros 21 continuam presos preventivamente.

O artista circense Pablo Prince já havia tido a liberdade concedida no último dia 19. O artista tinha passagem marcada para Estocolmo, na Suécia, no início dessa semana onde trabalha em um circo. Em entrevista coletiva promovida pela Defensoria Pública no domingo (22/4), logo após a saída, Pablo confirmou que o show havia tido ampla divulgação em redes sociais e em rádios locais.

“A intenção era curtir o show com meus amigos, minha família, no meus últimos dias aqui no Brasil. Se tivesse alguém armado ali dentro eu seria o primeiro a sair. Se tivesse envolvimento de milícia na festa eu posso garantir que não iria”, disse. “A hora que a polícia entrou eu achei que fosse uma briga normal, que acontece, e deitei no chão com minha esposa para me proteger dos tiros”, contou Pablo.

Tanto a decisão que liberou Pablo quanto a que beneficiou os outros 137 foram do juiz Eduardo Marques Hablitschek. “No caso de Pablo, o fator que o diferencia de todos os outros presos é a comprovação documental de que passa a maior parte de sua vida, atualmente, fora do país. Com isso, resta demonstrado a fragilidade dos laços que mantém em sua terra natal, especialmente o suposto envolvimento em atividade criminosa”, concluiu o juiz na decisão sobre o artista.

Com relação a segunda decisão, Hablitschek aceitou a argumentação do MP sobre a ausência de provas, até o momento, mas deixou claro que não houve, na visão dele, ilegalidade na ação policial e na determinação de prisão feita pela justiça durante a audiência de custódia.

Para a Defensoria Pública, a decisão da liberdade de parte do grupo que, comprovadamente não tinha antecedentes criminais e muitos inclusive possuem emprego fixo, mostra que a primeira grande operação da intervenção federal contra as milícias foi equivocada. O subcoordenador da defesa criminal da Defensoria, Ricardo André de Souza, afirma que a notícia foi recebida com tranquilidade e representou um grande alívio para as famílias. “Esperamos que tenha sido um primeiro passo na correção das injustiças ocorridas nessa operação”, pontuou.

O chefe da Polícia Civil, Rivaldo Barbosa, afirmou em coletiva de imprensa que mesmo os que foram liberados continuarão a ser investigados. Todos os detidos – os que ainda estão mantidos presos e os que tiveram liberdade provisória – estão sendo acusados de compor milícia privada (artigo 288 A do Código Penal) e por posse ou porte de arma de uso restrito (artigo 16 do Estatuto do Desarmamento). A expectativa agora é pela manifestação conclusiva do Ministério Público do Rio de Janeiro com relação às investigações. “Em tese, ainda que o MP não tenha enxergado necessidade em manter presas essas 137 pessoas, é possível que possam ser alvo de acusação formal”, explica Souza.

O defensor público Ricardo André de Souza voltou a destacar a detenção coletiva de 159 pessoas foi um mandado coletivo disfarçado de prisão em flagrante. A ideia de mandados coletivos de busca, apreensão e prisão foi ventilada pelo próprio general Walter Souza Braga Netto logo que ele assumiu a pasta. “A interrupção de uma festa, com confronto, mortes e prisão indiscriminada de mais de uma centena de pessoas primárias, muitas delas com vínculo empregatício formal é algo que a própria opinião pública se deu conta de que fora completamente desarrazoado”, criticou Souza.

Até o final da tarde desta quinta-feira (26/4), pelo menos 30 alvarás de solturas tinham sido expedidos e as pessoas liberadas.

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