Redação.- Em 26 de janeiro de 2026, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a Lei nº 19.686/2026, que proíbe a existência e o uso de banheiros unissex ou de gênero neutro em instituições de ensino de todo o estado, abrangendo tanto a rede pública quanto a privada, e desde a educação infantil ao ensino superior. A norma também veda a utilização de vestiários e dormitórios neutros ou compartilhados por estudantes de diferentes sexos.
A justificativa oficial apresentada pelo governo estadual aponta para a necessidade de padronização das normas escolares, maior segurança jurídica para as instituições e tranquilidade para as famílias, com ênfase na organização e proteção dos estudantes.
Dispositivo e sanções
A lei determina que cada instituição mantenha separados, por sexo biológico masculino e feminino, os espaços de uso íntimo, sob pena de multa de até R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. O texto também prevê que as escolas e universidades terão um prazo de adequação de 45 dias após notificação para evitar a penalidade.
O recurso arrecadado com as multas será direcionado ao Fundo Estadual de Educação, conforme previsto na legislação.
Contextualização política e social
A promulgação dessa lei ocorre em um contexto de debates intensos no Brasil sobre políticas públicas de gênero e direito à diversidade nas instituições educacionais. Em Santa Catarina, discussões sobre banheiro unissex já haviam surgido em anos anteriores, inclusive com controvérsias em municípios como Joinville e legislações locais similares.
A proibição pode representar retrocessos em políticas de inclusão, especialmente para pessoas trans e não binárias, que utilizam banheiros neutros por questões de segurança e bem-estar.
A sanção insere-se no mesmo marco político de outras medidas recentes adotadas pelo governador, entre elas a iniciativa de vedar políticas de cotas raciais em universidades estaduais e em instituições privadas que recebem recursos públicos, prevendo sanções severas, como multas que podem chegar a R$ 100 mil por edital descumprido e até a suspensão do repasse de verbas públicas.
Referências
BRADO JORNAL. Jorginho Mello sanciona lei que proíbe banheiros neutros em escolas de Santa Catarina. Disponível em: https://www.bradojornal.com/noticias/politica/2026/01/26/jorginho-mello-sanciona-lei-que-proibe-banheiros-neutros-em-escolas-de-santa-catarina/. Acesso em: 27 jan. 2026.
AUONLINE. Nova lei proíbe banheiros unissex em todas as escolas de SC e prevê multa de R$ 10 mil. Disponível em: https://auonline.com.br/noticia/nova-lei-proibe-banheiros-unissex-em-todas-as-escolas-de-sc-e-preve-multa-de-r-10-mil/130989. Acesso em: 27 jan. 2026.
VEJA. Com multa de até R$ 10 mil, governador de SC sanciona lei contra banheiros unissex. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/com-multa-de-ate-r-10-mil-governador-de-sc-sanciona-lei-contra-banheiros-unissex/. Acesso em: 27 jan. 2026.
PORTAL ITAPEMA. Legislação proíbe banheiros unissex de uso coletivo em Itapema. Disponível em: https://site.itapema.sc.leg.br/noticia/1662-Legisla%C3%A7%C3%A3o%2Bpro%C3%ADbe%2Bbanheiros%2Bunissex%2Bde%2Buso%2Bcoletivo%2Bem%2BItapema.html. Acesso em: 27 jan. 2026.
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