Em março, custo da cesta básica fica menor em 12 capitais

    Em março, o custo do conjunto de alimentos essenciais diminuiu em 12 capitais, segundo os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). As reduções mais expressivas ocorreram em Salvador (-4,07%), Recife (-3,82%) e Belém (-3,24%). As maiores taxas positivas foram registradas nas cidades de Campo Grande (2,60%) e Curitiba (2,22%).

    A cesta mais cara foi a  do  Rio  de  Janeiro  (R$  441,19),  seguida  por  São  Paulo (R$ 437,84), Porto Alegre (R$ 434,70) e Florianópolis (R$ 426,79)1. Os menores valores médios foram observados em Salvador (R$ 322,88) e Aracaju (R$ 339,77).

    Em 12 meses, entre março de 2017 e 2018, os preços médios da cesta caíram em 16 cidades, com destaque para Salvador (-7,66%), Goiânia (-7,18%) e Belém (-6,89%). As altas foram registradas em quatro capitais. As mais expressivas ocorreram em Curitiba (3,11%) e Rio de Janeiro (2,29%). No primeiro trimestre deste ano, 18 municípios pesquisados acumularam aumento, com destaque para Curitiba (7,12%), Vitória (6,59%) e Brasília (6,54%). As reduções aconteceram em Goiânia e Aracaju, com taxas iguais de -0,07%.

    Com base na cesta mais cara, que, em março, foi a do Rio de Janeiro, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em março de 2018, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.706,44 ou 3,89 vezes o salário mínimo nacional, de R$ 954,00. Em fevereiro, o salário mínimo era de R$ 3.682,67, ou 3,86 vezes o piso mínimo. Em março de 2017, o mínimo necessário foi estimado em R$ 3.673,09, ou 3,92 vezes o piso mínimo de R$ 937,00.

    1. O decreto lei 399 de 30 de abril de 1938 estipula as quantidades da cesta e diferencia as quantidades e produtos por grupos de região, conforme a metodologia da cesta, disponível em https://dieese.org.br/metodologia/metodologiaCestaBasica2016.pdf

    Fonte: DIEESE

    Obs.: A cesta de Maceió deixou de ser calculada em

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