Por Marcos Aurélio Gomes Ribeiro.
Nos últimos anos, tornou-se comum a circulação de uma narrativa segundo a qual a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1º de maio de 1943, teria sido uma simples cópia da Carta del Lavoro, documento publicado pelo regime fascista de Benito Mussolini em 1927. Essa afirmação, amplamente reproduzida nas redes sociais e em discursos políticos, não resiste a uma análise séria da historiografia.
Embora exista uma coincidência cronológica entre o período de ascensão do fascismo italiano e a Era Vargas, afirmar que a CLT foi inspirada ou copiada da Carta del Lavoro ignora a longa trajetória das lutas dos trabalhadores brasileiros e o processo histórico de construção da legislação social no Brasil.
Muito antes da criação da CLT, trabalhadores urbanos já organizavam greves, associações de resistência, sindicatos e federações operárias. Desde o final do século XIX, anarquistas, anarcosindicalistas, socialistas e, posteriormente, comunistas, reivindicavam jornada de oito horas, descanso semanal remunerado, proteção ao trabalho feminino e infantil, indenizações por acidentes de trabalho, férias e regulamentação das relações de trabalho.
A Greve Geral de 1917, considerada um dos maiores movimentos operários da história brasileira, demonstrou a força da organização da classe trabalhadora. Em seguida vieram novas mobilizações em 1919, 1920 e durante toda a Primeira República, pressionando empresários e governos pela criação de direitos sociais. Diversas leis trabalhistas já existiam antes de 1943, como normas sobre férias, sindicalização, previdência social, regulamentação do trabalho feminino e proteção aos menores.
A CLT, portanto, não surgiu do nada nem foi importada do fascismo italiano. Ela consolidou uma legislação construída ao longo de décadas, reunindo centenas de decretos e leis já existentes.
É verdade que o Estado Novo (1937-1945), regime autoritário liderado por Getúlio Vargas, adotou um modelo sindical corporativo com forte controle estatal, inspirado em experiências europeias da época, incluindo aspectos presentes na organização sindical italiana. Esse modelo restringia a autonomia sindical por meio do reconhecimento oficial dos sindicatos, da unicidade sindical e da intervenção do Estado nas relações entre capital e trabalho.
Entretanto, é um grave erro histórico confundir o modelo corporativo de organização sindical com o conjunto dos direitos trabalhistas previstos na CLT. Direitos como férias remuneradas, carteira de trabalho, regulamentação da jornada, descanso semanal, proteção à maternidade, indenizações e normas de segurança resultaram de décadas de reivindicações da classe trabalhadora brasileira e também foram influenciados pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919.
Outro aspecto frequentemente ignorado é que, após a derrota do fascismo na Segunda Guerra Mundial, a Itália revogou a Carta del Lavoro, enquanto a CLT permaneceu em vigor porque seus dispositivos correspondiam a direitos sociais reconhecidos internacionalmente e continuaram sendo aperfeiçoados pela Constituição Federal de 1988.
A historiografia contemporânea é bastante clara ao demonstrar que o chamado “trabalhismo” brasileiro foi resultado de uma complexa relação entre Estado, trabalhadores, sindicatos e disputas políticas. Pesquisadores como Angela de Castro Gomes e Jorge Ferreira demonstram que reduzir esse processo a uma simples influência fascista significa apagar o protagonismo histórico da classe trabalhadora brasileira.
A falsa narrativa sobre a origem fascista da CLT atende, muitas vezes, a interesses políticos atuais que procuram deslegitimar direitos sociais conquistados ao longo de mais de um século de lutas operárias. Ao ignorar greves, mobilizações e reivindicações históricas, essa interpretação transforma direitos coletivos em uma suposta concessão autoritária, apagando a memória do movimento sindical brasileiro.
Defender a verdade histórica não significa negar as contradições do Estado Novo nem ignorar seu caráter autoritário. Significa reconhecer que a história é mais complexa do que slogans ideológicos. A CLT é fruto da luta dos trabalhadores brasileiros, das transformações sociais ocorridas desde a Primeira República, das pressões sindicais e da consolidação de direitos que continuam sendo fundamentais para a proteção do trabalho no Brasil.
Dicas de leitura
– O Imaginário Trabalhista: Getúlio, PTB e Cultura Política Popular – Jorge Ferreira.
– A Invenção do Trabalhismo – Angela Maria de Castro Gomes.
– Trabalho Urbano e Conflito Social – Boris Fausto.
– A Greve Geral de 1917 – José Luiz Del Roio.
Filmes e documentários
– Os Libertários (documentário) – sobre o movimento operário e o anarquismo no Brasil.
– Peões (2004), de Eduardo Coutinho – relatos de trabalhadores do ABC paulista.
– Linha de Montagem (1982), de Renato Tapajós – as greves do novo sindicalismo no final da ditadura empresarial-militar.
– ABC da Greve (Leon Hirszman) – documentário sobre as greves metalúrgicas do ABC Paulista entre 1978 e 1980.
– Eles Não Usam Black-Tie (1981), de Leon Hirszman – clássico do cinema brasileiro sobre o cotidiano e as lutas da classe trabalhadora.
Conclusão
Conhecer a verdadeira história da CLT é compreender que os direitos trabalhistas não nasceram da benevolência de governantes nem da importação de modelos estrangeiros. Eles são resultado de décadas de organização sindical, greves, enfrentamentos e da persistência dos trabalhadores brasileiros. Preservar essa memória é também defender a democracia, a cidadania e a valorização do trabalho como fundamento de uma sociedade mais justa.
Marcos Aurélio Gomes Ribeiro é professor de História Contemporânea do Brasil e pesquisador do movimento sindical e operário brasileiro.
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