Ciclomotores e bicicletas elétricas possuem nova regulamentação a partir desta semana

    Bicicletas elétricas devem ter retrovisor esquerdo e pneus em boas condições

    É importante lembrar que as bicicletas elétricas não podem ter acelerador, mas está regulamentado o uso do pedal assistido – AFP

    Por Mariana Lemos, para Brasil de Fato. 

    Entrou em vigor nesta semana um novo regulamento lançado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata da utilização de ciclomotores e bicicletas, patinetes e skates elétricos. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 22, prevê um prazo para regularização das documentações até o término de 2025.

    De acordo com o regulamento, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitando os limites de velocidade definidos por cada órgão local. Em vias de pedestres o limite de velocidade permitido para estes veículos é de 6Km/h.

    Os condutores destes veículos não precisam realizar registo ou emplacamento, assim como também não é obrigatório o uso de capacete e de habilitação. Para uso destes veículos nas vias de circulação de automóveis, é válida a legislação sobre a circulação de bicicletas já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Em relação às bicicletas elétricas, a velocidade máxima permitida é de 32Km/h. As bicicletas que possuem registro de uso para competição esportiva, no entanto, podem ter o limite de 45Km/h.

    É importante lembrar que as bicicletas elétricas não podem ter acelerador, mas está regulamentado o uso do pedal assistido. O uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança também são obrigatórios.

    Quanto aos veículos ciclomotores, são compreendidos aqueles que possuem velocidade máxima de 32km/h ou 50km/h, como as scooters, por exemplo.

    Estes veículos, de acordo com a nova regulamentação, deverão ter registro no Detran, licenciamento, e emplacamento. Além disso, só poderão circular nas vias destinada aos automóveis. É válido ressaltar que nestes casos o condutor deve ter carteira de habilitação e usar capacete.

    Além disso, os proprietários destes veículos deverão providenciar o cadastro juntamente ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023. Este prazo termina em 31 de dezembro de 2025.

    Edição: Rodrigo Durão Coelho

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