
Por Paulo Lindesay.
O decreto n° 10.185/2019, do governo Bolsonaro extinguiu muitas carreiras federais. Com as extinções desses cargos e a possibilidade da reforma administrativa do GT da Câmara dos Deputados. Poderá levar os servidores (as) desses cargos extintos a demissão.
Uma das alterações constitucionais proposta pela PEC 32 é extinguir cargos obsoletos e não mais de interesse da administração pública e demitir os ocupantes desses cargos.
Uma outra hipótese de demissão é do artigo 41 § 3º, prevendo que o servidor estável perderá o cargo se este for extinto por lei específica em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, resguardado o direito à indenização de que trata o § 5º do art. 169 da Constituição.
Essa indenização foi aprovada pela emenda constitucional 19/1998 – artigo 21 § 5º, no governo de FHC. O servidor de provimento efetivo estável que perder o cargo em decorrência do excesso de despesa com pessoal fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
O decreto de Bolsonaro já deu um passo adiante na direção de concretizar demissão, a partir da Reforma Administrativa. Extinguiu vários cargos públicos, listados no decreto n° 10185/2019.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10185.htm

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