Brasil lidera acordo histórico da OIT para proteger trabalhadores por aplicativos

Convenção internacional aprovada em Genebra estabelece direitos mínimos para milhões de trabalhadores de plataformas digitais

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, durante sua 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça, o primeiro acordo global destinado à proteção dos trabalhadores de plataformas digitais. Considerada um marco histórico nas relações de trabalho do século XXI, a nova Convenção 193 busca enfrentar a precarização que marcou a expansão de empresas por aplicativos em todo o mundo nas últimas décadas.

O tema foi debatido no programa JTT, em entrevista conduzida por Raul Fitipaldi e Sofia Andrade com o professor Sidnei Machado, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que participou diretamente das negociações na conferência internacional. Segundo o pesquisador, a aprovação da convenção representa a primeira tentativa efetiva de criar regras globais para um setor que cresceu rapidamente sem regulamentação adequada.

Um marco para o trabalho na era digital

Desde a chegada de plataformas como Uber, iFood, Rappi e outras empresas do setor, milhões de trabalhadores passaram a atuar sob contratos que os classificam como autônomos ou prestadores de serviço, sem acesso a direitos básicos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, previdência social, licença médica ou proteção contra acidentes.

De acordo com Sidnei, a principal conquista da nova convenção é estabelecer que a natureza da relação de trabalho não será definida apenas pelo contrato assinado digitalmente, mas pelas condições concretas em que o serviço é realizado. Se houver controle, fiscalização, imposição de metas ou coordenação direta da atividade por parte da plataforma, os Estados poderão reconhecer vínculo empregatício e garantir os direitos correspondentes.

A medida representa uma mudança profunda na lógica que predominou desde a expansão das plataformas digitais, que construíram seus modelos de negócio justamente sobre a ausência de regulamentação e a transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores.

Direitos mínimos para todos e todas

Outro aspecto considerado fundamental é que a convenção estabelece um conjunto de direitos básicos aplicáveis a todos os trabalhadores de plataformas, independentemente de serem classificados como empregados ou autônomos.

Entre as garantias previstas estão a proteção contra discriminação, remuneração mínima, condições dignas de trabalho, segurança e saúde ocupacional, combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão, além da proteção de dados pessoais dos trabalhadores.

Para Sidnei, trata-se de um primeiro passo para enfrentar um modelo econômico que se consolidou explorando justamente os vazios legais existentes em diversos países.

O papel do Brasil

A aprovação do acordo contou com participação ativa da delegação brasileira. Segundo o professor da UFPR, o Brasil teve destaque nas negociações ao lado do México, defendendo uma regulamentação mais protetiva para os trabalhadores.

Historicamente, a diplomacia brasileira possui papel relevante dentro da OIT, mas, desta vez, além do governo, representantes dos trabalhadores também participaram intensamente da elaboração do texto final da convenção.

O protagonismo brasileiro ganha importância diante das dificuldades enfrentadas para aprovar legislações nacionais voltadas ao trabalho em plataformas. Segundo Sidnei, a forte influência das empresas de tecnologia e a resistência de setores do Congresso Nacional têm dificultado avanços legislativos no país. A nova convenção poderá reabrir esse debate e fortalecer argumentos favoráveis à regulamentação.

Trabalhadores migrantes e novas desigualdades

Durante a entrevista, Raul Fitipaldi chamou a atenção para a situação dos trabalhadores migrantes, que representam parcela significativa da mão de obra das plataformas digitais em diversas partes do mundo.

A convenção também aborda essa questão ao determinar que os Estados devem evitar políticas discriminatórias contra trabalhadores migrantes. O tema é particularmente relevante na Europa, onde boa parte dos entregadores e motoristas por aplicativos é formada por imigrantes em situação de vulnerabilidade econômica ou documental.

Segundo Sidnei, a realidade das plataformas revela um perfil bastante definido: trabalhadores jovens, periféricos, negros, mulheres e migrantes estão entre os grupos mais presentes nesse setor. Por isso, a discussão ultrapassa a dimensão tecnológica e passa a envolver temas como desigualdade social, racismo, xenofobia e exclusão econômica.

Resistências internacionais

A aprovação da convenção não ocorreu sem disputas. Conforme relatado pelo professor, países como Estados Unidos, Índia e Argentina estiveram entre os mais resistentes à criação de regras internacionais mais rígidas para o setor.

A própria União Europeia apresentou posições ambíguas durante as negociações, refletindo a pressão exercida por grandes empresas de tecnologia e logística que operam por meio de plataformas digitais.

Essas divergências revelam uma disputa global sobre o futuro do trabalho. De um lado, movimentos sindicais, pesquisadores e organizações sociais defendem que a inovação tecnológica não pode servir de justificativa para eliminar direitos históricos. De outro lado, setores empresariais argumentam que a flexibilidade é essencial para a sustentabilidade dos modelos de negócio digitais.

O que acontece agora?

Embora aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção 193 ainda precisa ser ratificada pelos países para produzir efeitos jurídicos obrigatórios.

No caso brasileiro, o texto deverá passar pelos procedimentos de ratificação previstos na legislação nacional. Mesmo assim, Sidnei Machado avalia que o acordo já produz efeitos políticos importantes, ao orientar governos e instituições públicas na formulação de novas políticas de proteção ao trabalho digital.

Mais do que uma regulamentação específica para aplicativos, a nova convenção abre um debate mais amplo sobre o futuro das relações de trabalho em uma economia cada vez mais mediada por algoritmos, inteligência artificial e plataformas digitais.

A questão central permanece a mesma: a tecnologia será utilizada para ampliar direitos e melhorar as condições de vida ou para aprofundar formas modernas de precarização do trabalho? A resposta começará a ser construída a partir das disputas que agora se abrem em cada país.

Assista à entrevista completa no vídeo abaixo


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