O Tribunal Constitucional de La Paz reverte a decisão do Tribunal Supremo Eleitoral sobre o partido PAN-BOL, e o partido o declara elegível para participar.
A mesma decisão determina que o TSE emita uma nova resolução, justificando sua decisão e considerando as observações do partido político.
Na tarde de segunda-feira, a Câmara Constitucional do Tribunal Departamental de Justiça de La Paz decidiu revogar a resolução aprovada pelo Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) que revogava a personalidade jurídica do Partido Ação Nacional Boliviano (PAN-BOL).
¡Con mucha alegría y firmeza revolucionaria anunciamos una nueva victoria democrática del pueblo!
La Sala Cuarta del Tribunal Departamental de Justicia de La Paz ha dispuesto la restauración de los derechos políticos de PAN-BOL, la sigla que nos acompaña en este proceso… pic.twitter.com/mRiuhXuSXB
— Evo Morales Ayma (@evoespueblo) May 26, 2025
Além disso, a mesma decisão determina que o TSE emita nova resolução, justificando sua decisão e considerando as observações do partido político.
A resolução foi emitida em resposta à tutela constitucional interposta pelo partido político, buscando a anulação de sua personalidade jurídica, o que, em sua opinião, não era adequado.
“Hoje foi um dia histórico. Há autoridades íntegras dentro do marco da lei. Ficou demonstrado que a justiça divina e a legal andam de mãos dadas”, declarou Ruth Nina, presidenta do partido.
Ela também se referiu à luta pelo instrumento político que pertence ao povo, aos humildes, às 36 nações indígenas, aos povos que marcharam — mais de 4 milhões deles.
O PAN-BOL aceitou o ex-presidente Evo Morales como seu candidato presidencial. Morales, que, pela Constituição e por uma decisão do Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP), está impedido de concorrer a um novo mandato, está impedido de se candidatar.
Segundo o advogado Andrés Torres, membro da equipe jurídica do PAN-BOL, o partido está apto a participar das eleições porque as listas foram enviadas por e-mail até 19 de maio, prazo final para o registro de candidatos.
No início de maio, o TSE (Tribunal Supremo Eleitoral da Espanha) revogou a legalidade do PAN-BOL por não ter obtido 3% dos votos na última eleição. A decisão foi tomada após uma denúncia apresentada pelo cidadão Peter Erlwein Beckhauser.
No entanto, o advogado de Beckhauser, Diego Coimbra, citado pela DTV, descreveu a decisão do tribunal como tendenciosa e arbitrária, pois o PAN-BOL não obteve os votos necessários em 2020, o que criou essa situação de “insegurança jurídica” por já ter sido resolvida.
VISIÓN 360
Justiça deixa a situação do MTS (Movimento do Terceiro Sistema), que concorre à presidência de Andrónico Rodríguez, nas mãos do TSE.
A Primeira Câmara Constitucional do Tribunal Departamental de Justiça de Beni deixou a cargo do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) a decisão de cancelar ou não a personalidade jurídica do Movimento do Terceiro Sistema (MTS), que integra a Aliança Popular, que concorre à presidência de Andrónico Rodríguez.
“A Câmara Constitucional não ordenou a cassação da personalidade jurídica do Movimento do Terceiro Sistema; é o Tribunal Supremo Eleitoral que detém essa competência, que é reservada, justamente, a este órgão eleitoral em questão”, explicou o Juiz Marco Antonio Justiniano na audiência.
Peter Erlwein Beckhauser ajuizou ação executiva contra o TSE, buscando a cassação da personalidade jurídica do MTS por descumprimento de três resoluções do órgão eleitoral relacionadas à renovação de sua diretoria.
Diego Coímbra, advogado de Erlwein Beckhauser, informou aos jornalistas que a Câmara Constitucional “decidiu conceder um mandado de segurança e ordenou ao Tribunal Supremo Eleitoral que aplique o disposto no artigo 58, inciso B, da Lei 1096, ou seja, que cancele a personalidade jurídica da organização política Movimento do Terceiro Sistema por descumprir três resoluções do Tribunal Supremo Eleitoral”.
No entanto, Justiniano esclareceu que a Câmara Constitucional “não ordenou a anulação da personalidade jurídica do Movimento do Terceiro Sistema” por respeitar a institucionalidade do TSE.
Ele argumentou que esta câmara “não pode substituir ou ignorar as atribuições e poderes de outros órgãos, neste caso, o Tribunal Supremo Eleitoral”.
Ele insistiu que o TSE deve considerar os “antecedentes e a fundamentação” descritos na decisão judicial e “a devida observância do procedimento conducente ao efetivo cumprimento do referido mandato”, mas será o TSE “quem determinará o que for cabível em lei, zelando sempre pela eficácia e aplicabilidade dos princípios democráticos vigentes”.
Se o TSE cancelar a personalidade jurídica do MTS, isso tornará inútil a Aliança Popular, que também inclui o Partido Socialista Revolucionário (PSR) e o Movimento Autonomista do Trabalho e da Esperança (MATE), e que indica Rodríguez para a presidência e Mariana Prada para a vice-presidência.
Precisamente aguardando essa decisão judicial, o TSE suspendeu o registro da candidatura presidencial, bem como o dos demais candidatos.
Uma ação semelhante à de Erlwein Beckhauser foi movida em La Paz pela ex-esposa de Félix Patzi, Maziel Terraza, que também luta pela liderança do Movimento do Terceiro Sistema.
Coímbra explicou que o MTS terá que “ser submetido a um processo administrativo muito sumário, conforme estabelecido pelo Tribunal Constitucional, para que não sejam violados o devido processo legal e o direito de defesa”.
Segundo o advogado, o TSE deve cumprir a decisão judicial em menos de 10 dias.
O recurso da ex-mulher de Patzi será julgado nesta terça-feira em La Paz.
AGÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA BOLÍVIA
Tradução: Deepl com supervisão do Portal Desacato.
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