Após TV informar que habeas corpus de Lula foi rejeitado, STJ nega informação

Foto: Reprodução

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não negou o pedido de habeas corpus contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decretada nesta quinta (5) pelo juiz federal Sergio Moro. A informação de que ele havia negado, que chegou a ser divulgada pelo canal de TV GloboNews no final da manhã desta sexta-feira (6), foi retificada pelo próprio canal às 12h14.

A assessoria do STJ informou às 12h05 que não houve decisão do ministro sobre o recurso impetrado pela defesa de Lula. Segundo a assessoria de Cristiano Zanin Martins, advogado que compõe a banca de defesa de Lula, a negativa não procede e o habeas corpus ainda não foi analisado.

Fischer é relator da Operação Lava Jato no tribunal. O pedido foi protocolado pela defesa de Lula na madrugada. A assessoria do STJ informou que o tribunal receber”vários” habeas corpus “de pessoas que não têm procuração” do ex-presidente.

“O ministro relator questionou a defesa para se manifestar a respeito e foi dito que não há interesse no prosseguimento do processamento desses HCs”, relatou. Até o momento, Fischer negou pelo menos um habeas corpus em favor de Lula, apresentado pelo advogado Altair de Souza Melo, de São Paulo.

Moro decreta prisão de Lula, que ainda não se entregou

O juiz Sergio Moro decretou a prisão do ex-presidente na tarde desta quinta-feira (5). Moro determinou que Lula se apresente até as 17h de sexta (6) à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba. O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

No despacho, Moro afirmou que não há como a defesa do ex-presidente protelar a execução da pena. “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, diz trecho do despacho.

Moro determinou que Lula fique em uma sala especial na sede da PF no Paraná e que não seja algemado. Apesar de o caso ainda não ter passado por todas as instâncias da Justiça, Lula deverá ser preso devido ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), adotado em 2016, de que o início do cumprimento da pena após a segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa contesta este entendimento no próprio Supremo e quer conseguir que Lula recorra em liberdade.

O ex-presidente pode tentar reverter sua condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF. Para chegar aos tribunais superiores, estes recursos dependem de um julgamento de admissibilidade ainda no TRF-4, para verificar se cabe o seguimento do processo para as outras instâncias. Quem faz essa avaliação é a vice-presidente do tribunal, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Lula foi condenado por receber propina de R$ 2,2 milhões da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas nele executadas. O valor faria parte de uma “conta corrente” de propinas da empresa com o PT, alimentada por dinheiro oriundo de corrupção em contratos da empreiteira com a Petrobras. Lula nega todos os crimes.

Ofício do TRF-4

A decretação da prisão por Moro veio logo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) emitir ofício à Justiça Federal do Paraná autorizando o cumprimento da pena. No comunicado, os desembargadores do tribunal afirmam que não é mais possível à defesa de Lula apresentar recursos ao próprio tribunal e que por isso pode ter início a pena de prisão. “Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena”, diz trecho do ofício. Os desembargadores também afirmam que a defesa de Lula foi derrotada em dois pedidos de liberdade apresentados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) e, portanto, não haveria impedimento judicial à prisão. O STF negou na sessão desta quarta-feira (4) o recurso de Lula para que não fosse preso e pudesse recorrer em liberdade contra a condenação na lava Jato.

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