As sucessivas inconstitucionalidades em Santa Catarina, um retrato da disputa entre legalidade e poder na gestão pública

Luiza Soeiro para Desacato.info
Nos últimos anos, Santa Catarina, especialmente sua capital, Florianópolis, tornou-se cenário de uma série de medidas adotadas pelo poder público que levantaram suspeitas de violação da Constituição. São ações distribuídas por diversas áreas, da assistência social à segurança pública, do planejamento urbano à saúde mental e à educação. A primeira vista, podem parecer episódios isolados, mas quando observadas em conjunto revelam uma tendência de ampliação de poderes do Executivo municipal e estadual, muitas vezes em desacordo com os limites legais que deveriam orientar a administração pública.
- Controle migratório na rodoviária: a tentativa de vigilância sem amparo constitucional
A criação de um controle migratório dentro da rodoviária da capital chamou a atenção de especialistas em direito e políticas públicas por concentrar nas mãos do município uma função que não lhe pertence. A fiscalização da circulação de pessoas sempre foi responsabilidade da esfera federal. Quando agentes municipais passaram a abordar passageiros com base em critérios subjetivos, sem lei que os autorizasse, abriu-se um debate sobre violações ao direito de ir e vir e sobre práticas de seleção social que podem resultar em discriminação. Além disso, a inexistência de um marco normativo claro coloca a administração diante de potenciais abusos de autoridade e fragiliza qualquer justificativa apresentada.
O episódio também expõe a facilidade com que políticas de controle podem se impor sobre grupos específicos em nome da segurança. A ausência de critérios técnicos e a adoção de procedimentos improvisados sugerem mais uma tentativa de ordenar o espaço urbano pela força do que uma política pública estruturada. A reação de órgãos jurídicos reforça a ideia de que o município extrapolou sua esfera de atuação ao tentar regular a entrada de pessoas em seu território.
- Decreto que restringe doações de alimentos: quando a solidariedade é tratada como infração
Outro caso que provocou questionamentos foi o decreto municipal que passou a restringir e punir a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua sem autorização prévia da administração. A medida foi interpretada como um obstáculo ao acesso à comida por parte da população mais vulnerável da cidade. Na visão de especialistas, políticas que dificultam o atendimento de necessidades básicas afrontam a dignidade humana e retiram da sociedade civil a possibilidade de ajudar onde o Estado não alcança.
A criação de penalidades também levantou dúvidas sobre o alcance do poder regulamentar do Executivo. Ao impor regras e punições que não existem em nenhuma legislação federal ou estadual, o município acabou ultrapassando seu limite normativo. Entidades religiosas e iniciativas comunitárias passaram a contestar o decreto, argumentando que ele transforma atos de solidariedade em problema administrativo e interfere na atuação de grupos que complementam o trabalho da assistência social.
- Internação involuntária de pessoas em situação de rua: entre o excesso de poder e a fragilidade científica
A política de internação involuntária adotada na capital catarinense reacendeu discussões sobre o uso da saúde mental como instrumento de gestão urbana. A criação de um ambulatório para acelerar processos de internação chamou a atenção por não atender às exigências da legislação de saúde mental, que prevê avaliação médica criteriosa, indicação terapêutica e justificativa clínica antes de qualquer privação de liberdade. Especialistas alertam que, sem esses requisitos, a internação pode se transformar em ferramenta de remoção forçada.
A contratação de vagas em clínicas de outros estados também levantou preocupações relacionadas à fiscalização, ao vínculo familiar e ao direito de permanência no território onde a pessoa vive. A escolha de enviar cidadãos em situação de rua para instituições distantes, sem garantia de acompanhamento adequado, revela uma estratégia de afastamento que conflita com princípios de cuidado individualizado. Em vez de políticas de inclusão, consolida-se uma abordagem que trata a pobreza urbana como problema de ordem pública.
- Plano Diretor: artigos e decreto sob questionamento constitucional
A revisão do Plano Diretor de Florianópolis se tornou outro ponto de tensão. Alterações aprovadas sem o debate público exigido pela legislação nacional foram contestadas por violarem o processo democrático de planejamento urbano. Cidades só podem ser transformadas com participação social e transparência, mas as mudanças realizadas ficaram marcadas pela falta de consulta e pela ausência de justificativas técnicas consistentes.
Além disso, o Executivo editou um decreto que modificou parâmetros urbanísticos que deveriam ser alterados apenas por lei. Esse movimento foi interpretado como interferência indevida nas competências do Legislativo e como um precedente arriscado para a governança da cidade. Urbanistas também apontam que flexibilizações permitiram adensamentos em áreas sensíveis, levantando preocupações ambientais e sociais sobre o futuro do território.
- A lei Escola Sem Partido e a reafirmação da liberdade de ensinar
No campo da educação, a legislação estadual inspirada no movimento Escola Sem Partido voltou a ser invalidada. A tentativa de impor restrições à atuação dos professores contraria a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias previstos na Constituição. O entendimento consolidado é que normas desse tipo promovem vigilância ideológica e restringem o pensamento crítico, elementos essenciais para qualquer ambiente escolar. A decisão de derrubar a lei reafirma o papel da educação como espaço de debate e diversidade intelectual.
- Desmonte da assistência social: um conflito com os princípios constitucionais do SUAS
Por fim, o enfraquecimento da rede municipal de assistência social, com fechamento de unidades, redução de equipes e reorganizações sem planejamento, configurou uma ruptura com os princípios que estruturam o Sistema Único de Assistência Social. A política de assistência é dever do Estado e deve garantir continuidade e acesso universal. Ao desmontar serviços essenciais, o município compromete o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e rompe compromissos assumidos entre União, estados e municípios.
A sucessão desses episódios mostra um padrão de atuação em que o poder público avança sobre seus próprios limites legais com justificativas diversas, mas com um efeito comum. Em vez de fortalecer políticas públicas, cria-se um ambiente de confronto com os direitos garantidos pela Constituição. A atuação de instituições de controle e de segmentos da sociedade civil demonstra que ainda há resistência a práticas que desfiguram a função do Estado e que priorizam a ordem em detrimento da proteção social.
Em Florianópolis e no restante de Santa Catarina, esses conflitos jurídicos mostram que não estão em jogo apenas atos administrativos específicos, mas a própria visão de gestão que orienta a vida pública. A intensidade da judicialização indica que o modelo de cidade em disputa envolve escolhas profundas sobre convivência, direitos e responsabilidades. E diante de medidas que se repetem em diferentes áreas, todas questionadas por ultrapassarem limites legais, surge uma pergunta inevitável: até que ponto será possível preservar o espírito democrático da Constituição quando a própria administração parece disposta a testá-lo continuamente?
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