Justiça suspende decreto que sufocava cozinhas solidárias em Florianópolis

A prefeitura tinha um ponto só, já as cozinhas solidárias tinham a cidade inteira. Nesta semana, a Justiça Federal lembrou ao Executivo municipal qual das duas geografias corresponde à fome real.

Por Luiza Soeiro para Desacato.info

Há um mapa que a Prefeitura de Florianópolis desenhou para a fome da cidade, e nele existe um único ponto: a Passarela da Cidadania, no Centro. Foi ali, e só ali, que o decreto do programa Marmita Legal autorizou a distribuição de refeições a pessoas em situação de rua, sob pena de multa e sanção para quem ousasse alimentar alguém fora do perímetro chancelado pelo Município. Nesta semana, esse mapa foi suspenso por decisão da Justiça Federal de Santa Catarina. Ele valerá, na prática, pelo menos até 5 de agosto, data em que a administração municipal terá de voltar à mesa e explicar, com provas, onde pretende alimentar quem a cidade prefere não considerar.

A decisão saiu de uma audiência de conciliação que reuniu, de um lado, representantes do Município, e do outro, um mosaico pouco comum de instituições: Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e a Associação Rede com a Rua, admitida como amicus curiae — a entidade que, no processo, fala pela experiência concreta de quem cozinha, serve e caminha ao lado da população de rua todos os dias.

O decreto que motivou a Ação Civil Pública não nasceu sem oposição. Antes mesmo de chegar à Justiça Federal, o texto já havia sido questionado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que apontou possíveis ilegalidades nas restrições impostas às entidades que distribuem alimentos. A ação movida pelas Defensorias foi além: contestou a exigência de cadastro prévio das organizações, a obrigatoriedade de que as refeições fossem servidas apenas em locais chancelados pela prefeitura e a previsão de punições para quem descumprisse essas regras.

O argumento central da decisão judicial é, em certo sentido, geográfico. Ao avaliar o caso, a Justiça reconheceu que a política pública municipal se apoia em uma estrutura mínima, um único ponto organizado de distribuição, e que essa concentração dificulta o acesso de parte da população em situação de rua à comida. Isso é o retrato de uma política que resolve no papel o que continua sem solução na rua.

A decisão também validou algo que os movimentos sociais dizem há anos e que a gestão municipal insiste em tratar como desordem a ser regulada: as cozinhas solidárias não fazem caridade avulsa. Elas constroem vínculo territorial, atendem onde as pessoas efetivamente estão e complementam a rede pública de assistência social. Restringi-las ao ponto único da Passarela, para a Justiça, contraria as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Pesou também no julgamento uma nota técnica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que identificou conflitos diretos entre o decreto florianopolitano e o Programa Federal de Cozinhas Solidárias, ou seja: enquanto o governo federal financia e estimula esse tipo de ação civil, a prefeitura de Florianópolis criou regras que, na leitura do próprio ministério, colocam essa política em risco.

Para a defensora pública Ana Paula Fão Fischer, a decisão é uma reafirmação do papel da sociedade civil na garantia de direitos básicos. Segundo ela, o direito à alimentação não pode ser condicionado a obstáculos que impeçam o atendimento de quem está em maior vulnerabilidade.

A nota da prefeitura

Procurada, a Secretaria Municipal de Assistência Social — a mesma pasta que, nos últimos meses, tem sido alvo de investigações, em outros rolos — respondeu por meio de nota conjunta com a Procuradoria-Geral do Município. O texto informa que o Executivo aguarda a audiência de agosto para tentar reverter a decisão judicial, e defende que o decreto do Marmita Legal foi criado para organizar e qualificar ações voluntárias, com foco em dignidade, segurança sanitária e eficiência. A prefeitura afirma ainda que, desde a implantação do programa, mais de 26 mil refeições já foram distribuídas em espaços por ela organizados.

O número, isoladamente, impressiona. Mas não responde à pergunta que motivou a ação civil pública: quantas pessoas ficaram de fora porque não conseguiram, ou não puderam, chegar até o único ponto autorizado? Nenhuma nota oficial, até aqui, apresentou esse dado, porque ele provavelmente não existe. É exatamente essa lacuna que a Justiça determinou à prefeitura preencher até 5 de agosto, quando o Município terá de apresentar um plano concreto de espaços considerados adequados para o fornecimento de alimentação à população em situação de rua em toda a cidade,  não apenas no trecho da cidade que aparece nos cartões-postais.

O que fica suspenso, e o que não fica

Enquanto durar a suspensão, a prefeitura está proibida de restringir a atuação das cozinhas solidárias e foi obrigada a comunicar formalmente aos órgãos responsáveis pela política pública que o decreto perdeu, por ora, seus efeitos. É uma vitória pontual, e também frágil, com prazo de validade marcado no calendário: 5 de agosto, quando tudo pode ser revertido caso a prefeitura convença a Justiça de que o ponto único da Passarela é, afinal, suficiente.

Fica registrado, de todo modo, o que a decisão expôs: uma política municipal de segurança alimentar desenhada com mais preocupação em controlar quem alimenta do que em garantir quem é alimentado. Entre a burocracia do cadastro prévio e a urgência de quem tem fome às 19h de uma terça-feira qualquer, a Justiça Federal, desta vez, ficou do lado da rua.


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