
Mesmo com sentença judicial favorável, reconhecimento administrativo consolidado e respaldo constitucional, o Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis, volta a enfrentar embargos, desinformação e ameaças contra suas lideranças.
A comunidade, localizada no Rio Vermelho, é formalmente reconhecida pelo INCRA, amparada pelo Decreto 4.887/2003 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil. Em 12 de novembro de 2025, decisão judicial assegurou o “pleno uso, gozo e fruição do território tradicional”. Ainda assim, o conflito se intensifica.
Em entrevista ao Portal Desacato, o advogado da comunidade, Marco Fernandes, denunciou que a Polícia Militar Ambiental embargou, de forma administrativa, 219 hectares da área onde vivem as famílias e onde está previsto o projeto de reflorestamento e construção das moradias.
Segundo ele, a justificativa apresentada foi a de supostos danos ambientais. No entanto, o advogado afirma que a própria comunidade foi responsável por denunciar irregularidades anteriores na área.
“Nos deixa estupefatos e indignados, porque, de fato, a comunidade foi a denunciante dos crimes ambientais que estavam sendo realizados ali. Aí o denunciante passa a ser réu em vez de vítima”, afirmou.
A área embargada abriga espécies invasoras como pinus, casuarinas e eucaliptos. A retirada dessas árvores, segundo Fernandes, é parte central do projeto ambiental desenvolvido pelo quilombo. Ele lembra que há legislação municipal prevendo a retirada dessas espécies exóticas, mas que o poder público não executou o plano.
“É surpreendente que a Polícia Ambiental desconheça que os pinos, casuarinas e eucaliptos que existem lá são espécies invasoras, não nativas. O quilombo tem responsabilidade legal de cuidar daquele território”, declarou.
O projeto “Raízes Vidal Martins – Mata Atlântica Revive” prevê a retirada das espécies exóticas e o reflorestamento com vegetação nativa, em um processo estimado entre cinco e oito anos. A proposta foi protocolada no IBAMA, órgão competente para licenciamento em territórios quilombolas.
“O IBAMA é responsável pela jurisdição e licenciamento de áreas quilombolas. A competência originária é do IBAMA”, explicou o advogado, ressaltando que a comunidade também mantém diálogo com o INCRA e outras instituições.
Para a defesa, o embargo ignora tanto a sentença judicial quanto a legislação que garante que povos tradicionais sejam previamente ouvidos antes de decisões administrativas que impactem seus territórios.
“Nesse caso, nitidamente é ilegal”, afirmou Fernandes ao se referir à medida.
Além do impasse jurídico, o clima na comunidade é de tensão permanente. A presidenta da associação, Helena Juscelia Vidal de Oliveira, e o secretário-geral, Rudinei Odílio, vêm recebendo ameaças frequentes.
“Todo dia ela recebe duas, quatro, seis, às vezes mais ameaças nas redes sociais, no WhatsApp pessoal. Há intimidações perto da casa deles”, relatou o advogado.
As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, e o inquérito tramita sob segredo de justiça.
Para Marco Fernandes, a situação revela um padrão preocupante: “Em vez do Estado estar fazendo cumprir a lei, que é titular a comunidade quilombola, ele vem jogando a responsabilidade para a própria comunidade”.
O Quilombo Vidal Martins existe há cerca de 200 anos, anterior à própria consolidação do Estado de Santa Catarina. Foi removido de sua área original nas décadas de 1950 e 1960 para dar lugar à plantação de pinus. Hoje, luta para retornar plenamente ao território reconhecido e restaurar ambientalmente uma área degradada por políticas públicas equivocadas do passado.
A decisão judicial determinando a titulação já foi confirmada em segunda instância. O que a comunidade exige é o cumprimento da sentença.
“O que a comunidade quer é viver, habitar, morar, ter a sua dignidade”, afirmou o advogado.
O caso expõe uma contradição que não pode ser ignorada: quando a Justiça reconhece direitos, mas o poder público retarda sua execução, o que está em disputa não é apenas território. É a própria autoridade da Constituição.
O Quilombo Vidal Martins pede apenas o que já lhe foi garantido em lei. E o cumprimento da lei, em um Estado democrático, não deveria ser uma concessão, mas uma obrigação.
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