Por Catarina Duarte.
A prefeitura de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, quer multar em R$ 412 quem for flagrado usando drogas em locais públicos. O PL 5/2024 é de autoria do prefeito Fabrício Oliveira (PL) e, após aprovação em regime de urgência, deve ser sancionado nos próximos dias. A proposta é avaliada por especialistas ouvidos pela Ponte como um “equívoco” e uma tentativa do município de ultrapassar o que prevê a Lei de Drogas. Para eles, há um público-alvo na medida: a população mais pobre. Outra cidades da região, como Itapema e Porto Belo, também aprovaram leis semelhantes no final de 2023.
A proposta de Fabrício Oliveira é imputar infração administrativa para quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização” em locais públicos.
São considerados pelo PL locais públicos: avenidas, rodovias, pontes, viadutos e até mesmo hall de prédios comerciais que não estejam cercados e permitam acesso à rua. A multa será dobrada para quem for flagrado em locais como proximidade de escolas, hospitais, sedes de entidades estudantis.
Lei projeto apresentado pelo prefeito de Balneário Camboriú
A figura que fará esse trabalho é o “fiscal de posturas”, nome dado à gratificação oferecida aos guardas municipais que efetivarem as multas. A previsão da prefeitura de Balneário Camboriú, apresentada aos vereadores, é que o gasto previsto para a aplicação da lei seja de R$ 523.855,67 anuais.
Essa figura do “fiscal de posturas” também deverá fazer a apreensão das possíveis drogas, que passarão por análise em laboratório — o projeto prevê que a prefeitura poderá fazer convênio com o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC) para análise dos materiais. Não há descrição de prazos para esse trabalho.
Se for comprovado que se trata de drogas, o processo administrativo seguirá. Caso contrário, ele será arquivado. O penalizado poderá escapar da multa se aceitar e comprovar que se submeteu a um tratamento para dependência em drogas.
O PL também prevê a possibilidade de convênio com a Polícia Militar para que os agentes atuem na aplicação da sanção administrativa. Um representante da PM também deverá compor uma “Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas”. Constituída ainda por um representante da Polícia Civil, o grupo é quem vai avaliar as defesas apresentadas pelos enquadrados.
O recesso parlamentar não foi impeditivo para o envio do projeto ao legislativo municipal. O PL foi juntado a um pacote de medidas avaliadas pelos vereadores em regime de urgência. Dos 19 parlamentares, apenas um não teve o voto registrado e os demais foram favoráveis em votação ocorrida na quarta-feira (10/1).
O PL ainda não foi sancionado pela prefeitura, algo que deve acontecer nos próximos dias. Por meio da assessoria, a administração municipal disse que avalia duas emendas apresentadas e que só comentará sobre o projeto após a sanção.
As emendas não mudam de forma substancial o texto original. Uma delas, de autoria do vereador Nilson Probst (MDB), pede que os guardas municipais tenham que comprovar aos comandantes por meio de relatório o cumprimento do serviço. Outro ponto é que a atividade só poderá ser feita pelos guardas durante o serviço. Probst também encaminhou emenda que inclui os “fiscais de postura” na composição da Junta julgadora.
Lei para os pobres
Para especialistas ouvidos pela Ponte, o projeto está endereçado a um público específico: a população pobre e marginalizada. O PL não vai coibir o uso de drogas, dizem, que vai continuar acontecendo nos prédios da cidade que tem o metro quadrado mais caro do Brasil.
Cristiano Maronna, diretor da Plataforma JUSTA, é enfático ao dizer que a legislação não será capaz de atravessar as classes sociais. “Nós sabemos quem são os alvos, a quem essa lei se endereça. É uma lei que é endereçada a pessoas que vivem em situação de rua. Não é uma lei endereçada para qualquer pessoa porque a maioria das pessoas que usam drogas consegue fazer isso sem se incomodar, dentro de casa, no ambiente privado. Quem não tem onde morar, quem mora na rua, naturalmente, quando forem usar drogas, farão uso de drogas em público, em locais públicos. Parece-me que essa é uma lei voltada para pessoas em situação de rua, para a ‘cracolândia’, que são situações de extrema exclusão, em que as pessoas vivem em situação de rua, não têm acesso à moradia, à alimentação, não têm acesso ao básico, à dignidade humana mínima. Essa é uma lei voltada para quem já está excluído”, afirma.
Mestre e doutor em direito penal pela USP, o juiz Luís Carlos Valois concorda. “[Essa ação] Vai pegar os pobres. Os ricos, as pessoas que têm em casa, que a polícia não entra, que têm apartamentos milionários, vão continuar cheirando cocaína, tomando ecstasy, tomando seu ácido, usando suas drogas e, quanto a isso, não vai acontecer nada. Sobra para o pobre que está na rua”, afirma.
Ambos avaliam que não cabe à prefeitura legislar sobre a política de drogas, já prevista na Lei de Drogas (11.343/2006). Valois explica que o procedimento legal no caso de flagrante de posse de drogas é o encaminhamento a uma delegacia e não a aplicação de multa pela prefeitura.
Fabrício Oliveira facção pl22, entrou na política, pelas imundas mãos do notório ex traficante hideraldo beline de monte(psdb). O mais puro teatrinho para os retardados de igreja que, que lhe dão suporte eleitoral. É muita hipocrisia. A um tempo atrás a gmbc, prendeu duas mães que levaram seus bebês para passear na praia e acenderam um inocente baseadinho. Fizeram questão de publicitar o fato. Bons tempos aqueles em que a pm nos para nas blitz , em BC ,mandava esconder o baseadinho e habilitação e documentos. Prefeito crente & b0ls0loide é isso aí.