TCE-SC anula compra de R$ 45 milhões em uniformes do governo Jorginho Mello após série de irregularidades

Tribunal aponta falhas graves no processo e risco de prejuízo milionário aos cofres públicos

Foto: Divulgação/SECOM

Por Luiza Soeiro para Desacato.info

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu anular o processo de compra de 294 mil kits de uniformes escolares que seriam distribuídos na rede estadual de ensino. A contratação, estimada em cerca de R$ 45 milhões, já estava suspensa desde abril de 2025 e agora foi definitivamente barrada após a confirmação de irregularidades.

A área técnica do Tribunal identificou uma série de problemas no modelo adotado pela Secretaria de Estado da Educação, incluindo falhas na pesquisa de preços, ausência de estudos técnicos consistentes e a utilização de parâmetros considerados inadequados para uma compra em larga escala.

Um dos pontos centrais da decisão é o chamado “planejamento reverso”, prática em que o fornecedor é definido antes mesmo da construção dos estudos que deveriam justificar a contratação. Para o TCE, esse tipo de condução compromete a lógica do processo público e levanta dúvidas sobre a real vantajosidade da proposta.

A tentativa do governo estadual de aderir a uma ata de registro de preços de outro estado também foi alvo de críticas. Segundo o Tribunal, não houve comprovação de que esse modelo seria mais econômico ou eficiente para Santa Catarina, especialmente considerando que o estado possui um setor têxtil consolidado, o que, em tese, permitiria condições mais competitivas em uma licitação própria.

Outro aspecto que chamou atenção foi a metodologia utilizada na formação dos preços. O levantamento considerou compras realizadas por municípios de pequeno porte, o que, de acordo com o TCE, não reflete a realidade de uma aquisição em escala estadual. Na prática, isso poderia resultar em um sobrepreço significativo — estimado em até R$ 21 milhões. Diante das inconsistências, o governo foi notificado a formalizar o cancelamento definitivo do processo no prazo de 30 dias.

O caso expõe, mais uma vez, dificuldades recorrentes na condução de grandes contratos públicos, especialmente quando soluções aparentemente mais rápidas acabam exigindo explicações que não acompanham a mesma velocidade.

No fim, os uniformes não chegaram aos estudantes, mas as dúvidas sobre o caminho escolhido para comprá-los seguem devidamente costuradas no processo.


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