Justiça proíbe que Brasil deporte pessoas em situação de vulnerabilidade

A decisão ocorreu após a Polícia Federal ter invadido um abrigo com 55 mulheres e crianças refugiadas, em Roraima

Foto: Burak Aslan em Pixabay

Por Isabela Alves.

A Justiça proibiu que o governo brasileiro deporte migrantes que estão em situação de hipervulnerabilidade, como crianças, grávidas, doentes e desertores.

A decisão ocorreu após a Polícia Federal e agentes civis e militares de Roraima terem invadido um abrigo com refugiados venezuelanos em Roraima e no Amazonas. O local abriga 55 mulheres e crianças venezuelanas em Pacaraima, desde o dia 17 de março.

O juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal Cível de Roraima, expediu liminar no dia 21 de março e determinou uma multa de R$ 10 mil para cada deportação que viole a decisão.

Além disso, as forças de segurança também estão proibidas de “ingressar em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam, como residências ou ocupações (…) sem demonstrar previamente a existência de justa causa”. Nestes casos, a multa é de R$ 100 mil por invasão.

A decisão é liminar e ainda precisa ser ratificada.

Durante a invasão, a freira Ana Maria da Silva, de 60 anos, foi levada à delegacia para prestar depoimento, enquanto as mulheres e crianças foram encaminhadas para deportação. Ao serem informados sobre a situação, a Operação Acolhida os recebeu.

O governo de Roraima afirmou que as forças estavam no local para dar apoio a uma equipe da Vigilância Sanitária do município, que havia recebido uma denúncia de aglomeração no local.

Em contrapartida, a defensoria afirmou que a ação não foi motivada por razões sanitárias e tinha o objetivo de encaminhar mulheres e crianças para a deportação.

Fonte: Folha de São Paulo

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