Quatro cidades do Maranhão devem entrar entrar em lockdown por 10 dias a partir do dia 5 de maio após uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O que motivou a sentença foi o fato de as cidades estarem com a capacidade hospitalar praticamente esgotada. Até a quarta-feira (29) a cidade registrava 2.432 casos confirmados de covid-19 e 149 mortes pela doença.
A decisão se aplica aos municípios de São Luís, a capital, e São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, na região metropolitana.
A expressão lockdown vem do inglês e se refere a um bloqueio resultante de algum protocolo de emergência, que impede a livre circulação de pessoas em uma determinada área.
Segundo o Ministério Público Estadual, “mesmo com a construção de mais leitos destinados a pacientes com COVID-19, se não forem intensificadas as medidas não farmacológicas de prevenção à
disseminação do vírus, a oferta de serviços hospitalares ainda será insuficiente”.
Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que “para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar
um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação
máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19”.
Com a sentença, a Justiça obrigou o estado a editar decretos que suspendam todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).
A decisão ainda veda a circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais.
O juiz também determinou que o governo do Estado vede a entrada e saída de veículos da Ilha de São Luís durante esse período, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais.
Às prefeituras das cidades afetadas, o magistrado determinou que se abstenham de disciplinar regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social. A decisão prevê ainda que os municípios fiscalizem o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado lockdown, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais.