Por Conceição Lemes.
Nesta quarta-feira, 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terá excelente oportunidade de demonstrar que é mesmo garantidor da nossa Constituição.
A partir das 13h30, o seu colegiado julga a desembargadora Kenarik Boujikian, conhecida no País inteiro como defensora intransigente dos direitos fundamentais da pessoa humana, das garantias constitucionais, do Estado Democrático de Direito e co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
Kenarik está sendo processada por um dos seus pares, o desembargador Amaro José Thomé Filho.
Em agosto de 2015, ele entrou com representação na Corregedoria do TJ-SP contra a magistrada, acusando-a de violação do princípio da colegialidade.
Na condição de relatora de alguns processos, a magistrada agiu monocraticamente, expedindo o alvará de soltura de dez réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças.
A decisão incomodou colegas da Corte. Para o desembargador Thomé Filho, a decisão da magistrada, embora fosse cautelar deveria ser submetida ao colegiado.
Caso o TJ-SP aceite a representação, será aberto procedimento disciplinar por delito funcional contra Kenarik. Se condenada, as punições vão de advertência à aposentadoria compulsória.
“Não tem cabimento”, diz, perplexo, o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. “Querer punir uma juíza que agiu corretamente, fazendo valer os direitos fundamentais da Constituição é, primeiro, um imenso erro jurídico; segundo, um grande passo atrás no processo civilizatório.”
“Eu tenho esperança de que o tribunal aja de acordo com a Constituição, defenda as prerrogativas da juíza e não instaure esse processo”, reforça. “Do contrário, será uma decisão absolutamente equivocada.”
De forma didática, o professor Serrano desmonta os argumentos contra a desembargadora:
1. O que está acontecendo é uma recriminação aparente de alguns desembargadores do tribunal à conduta da desembargadora, que foi absolutamente correta.
2. A nossa constituição é muito clara. O direito de liberdade prevalece sobre qualquer questão formal. É um dever da autoridade que está exercendo o juízo libertar o mais rápido possível a pessoa que não tem razão legal para estar presa.
3. Tanto que, no nosso sistema constitucional, o habeas corpus é uma das únicas situações em que a jurisdição age sozinha, não precisa ser provocada por alguém. Isso porque o habeas corpus é para proteger o direito de liberdade. Mesmo que ninguém tenha pedido para libertar a pessoa, pode-se libertá-la, quando ela está presa ilegalmente.
4. O que fez a desembargadora foi verificar que os dez presos já tinham cumprido a pena fixada nas respectivas sentenças. Portanto, estavam presos numa situação absolutamente ilegal e os libertou o mais rapidamente possível, para não ter que esperar o momento da reunião do colegiado. É uma decisão totalmente correta no plano constitucional.
5. Quanto ao princípio da colegialidade alegado desembargadores insatisfeitos, ele não pode superar também o princípio da independência do juiz. O juiz, o julgador, é independente para proferir as suas decisões.
6. E mais do que isso. Neste caso, a decisão é correta, porque está fazendo valer a norma jurídica hierarquicamente superior, que é a Constituição. A norma de funcionamento do tribunal não pode ser superior à da Constituição.
7. Lamentável que alguns desembargadores estejam querendo transformar em delito funcional uma conduta absolutamente correta. E o que é pior. Com essa atitude, eles estão pondo em dúvida a independência do juiz.
8. A independência do Judiciário é um valor que interessa a toda a cidadania e não apenas ao tribunal, a quem exerce a jurisdição.
9. Está havendo ofensa grave à independência do juiz. E mais grave ainda aos direitos fundamentais da Constituição. Não houve ofensa às garantias fundamentais, porque a desembargadora garantiu que não houvesse. Ela deu a decisão e fez garantir o direito de liberdade das pessoas.
10. A desembargadora tem o direito de interpretar como ela achar. Ela é a julgadora. Ela é soberana no caso. Aliás, nesta situação, especificamente, não cabe interpretação diferente.
11. Os dez presos estavam encarcerados além do tempo da pena. Ela tem de soltá-los o mais rápido possível e não ficar esperando o colegiado se reunir. Não tem sentido mantê-los presos. Se o fizer, o Estado inclusive arca com o custo de indenização deles. Assim, com a sua decisão, a desembargadora evitou também ações de responsabilidade contra o Estado. Portanto, evitou danos ao patrimônio público e preservou o dinheiro de todos nós.
CASARA: “HÁ UM PROBLEMA IDEOLÓGICO CLARO”; CONSERVADORISMO E MACHISMO
Competente, guerreira, corajosa, ética, solidária e feminista.
Desde que a representação contra Kenarik tornou-se pública, a reação é de estarrecimento entre todos aqueles que acompanham a trajetória dessa emigrante armênia, nascida na Síria, três filhos, 27 anos de magistratura (quase o tempo todo na área penal).
Em 2010, por exemplo, Kenarik condenou a 278 anos de prisão o médico-monstro Roger Abdelmassih, pelo estupro de 56 pacientes.
Em 2010 e 2011, participou ativamente para a instauração da Comissão Nacional da Verdade.
Em junho de 2012, denunciou aqui que o Estado é conivente com humilhação de preso pela imprensa: “Ninguém, muito menos a polícia e as demais instituições estatais podem expor uma pessoa de forma humilhante, seja ela quem for, seja ela suspeita ou autora de crime”.
Em 2012, durante visita a várias de aldeias dos guarani-kaiowa, no Mato Grosso do Sul, Kenarik constatou in loco o extermínio e violações de direitos desses povos. Kenarik mergulhou, então, na questão indígena.
Liderou a petição Eu apoio a Causa Indígena, que atingiu mais de 20 mil assinaturas: é contra a PEC 215, em favor das demarcações das terras e pelo julgamento urgente dos processos que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolvam direitos dos povos indígenas. A luta dos índios contra os massacres é a luta das periferias, é a luta da juventude negra, é a luta de todos!
A petição e as assinaturas da campanha foram entregues a representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para que cumpram a Constituição Federal e respeitem de forma plena a organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e as terras originárias dos indígenas.
Tanto que, em 2014, foi convidada pelo Vaticano para ser um dos oito observadores do I Encontro do Papa Francisco com os Movimentos Populares, realizado na Itália.
Em 2015, participou de audiência temática sobre as questões indígenas, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos /OEA.
Kenarik integra o GET Mulheres Encarceradas, uma rede que se dedica ao encarceramento de mulheres. Um tema que a preocupa muito.
Tanto que, no final de 2015, em artigos aqui no Viomundo, ela fez dois apelos à presidenta Dilma Rousseff.
No primeiro, ela diz que, tal como Obama, Dilma precisa iniciar uma nova página na prisão por drogas, começando pelo indulto das mulheres.
…de imediato, espera-se que a presidenta Dilma também comece a realizar uma nova política, através do indulto, que é de sua alçada constitucional, razão pela qual inúmeras entidades feministas e de direitos humanos, de longa jornada nestas lutas, reconhecidas pela seriedade de seus princípios, pleiteiam que a concessão de indulto de 2015 tenha como parâmetro as especificidades da mulher e que contemple as condenadas por tráfico de entorpecentes que tenham pena, ao menos, de cinco anos ou período minorado de tempo de cumprimento de prisão.
O indulto é importante instrumento de política criminal, mas não é aplicado de modo eficaz, de modo a atingir número minimamente significativo de mulheres encarceradas. Vejamos alguns dados de 2014, referente ao indulto de mulheres: em São Paulo, apenas 65 foram indultadas; em Minas Gerais, 54 e no RS, 19. Os números pífios retratam a ineficácia do indulto, na forma como é exercida até agora. Os dados dos anos anteriores são ainda inferiores.
Diversos documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos. Documentos nacionais indicam a necessidade de que se estabeleçam políticas públicas diferenciadas para as mulheres encarceradas.
Mais próximo do Natal de 2015, voltou ao tema: Presidenta Dilma, indulto natalino para Cíntia e outras mulheres encarceradas.
Esses são apenas uns exemplos do trabalho de Kenarik.
Daí a pergunta que, insistentemente, milhares de pessoas da área jurídica e dos movimentos populares em todo o País fazem é a mesma: Por quê?
“Há um problema ideológico claro. Quer se punir uma juíza em razão de uma decisão judicial que contraria a ideologia dominante”, alerta o jurista Rubens Casara, professor de Processo Penal no Rio de Janeiro. “Há uma tendência de demonizar quem pensa diferente. E o problema da ideologia é que ela nunca é percebida como tal. A ideologia é sempre do ‘outro’”.
Casara põe o dedo na ferida: “Quem acusa a postura e as decisões da juíza Kenarik, taxando-as de ideológica, a atua a partir de uma ideologia punitivista, responsável pelos índices obscenos de encarceramento no Brasil”.
Para Kenarik, o episódio tem suas raízes no conservadorismo e, ainda, no machismo do Judiciário.
“Na cultura do encarceramento massivo, arraigada no cotidiano dos fóruns, qualquer pensamento dentro do marco punitivo que não seja daquela maioria momentânea soa como alerta contra alguém que coloca em perigo a ‘segurança’. Penso que, se for uma mulher a fazer esse rompimento, as questões passam a ter maior gravidade, pois o mundo penal ainda é dos homens.”
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Manifesto de solidariedade à desembargadora Kenarik Boujikian
EXMO. SR.
DESEMBAGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
PESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
a/c Juiz Fernando Bartoletti
Nós abaixo-assinados, representantes de movimentos populares, e entidades em geral, vimos à sua presença, pois tomamos conhecimento de que, no dia 27 deste janeiro, será julgado pelo colegiado de desembargadoras/es do Tribunal de Justiça de São Paulo um pedido de abertura de processo administrativo contra a desembargadora Kenarik Boujikian, movido por um dos seus colegas, o desembargador Amaro José Thomé Filho, no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ela atua.
Não confundindo o exercício da sua autoridade jurisdicional com reserva de distância do povo, a desembargadora Kenarik tem pautado os seus julgados por um profundo conhecimento da nossa realidade social injusta e excludente, jamais fazendo da lei, como ocorre frequentemente, uma cúmplice de preservação dessa injustiça, consciente de que nem todo o direito se esgota em regras legais, preceitos formais e rubricas procedimentais.
Diferentemente de grande parte das/os integrantes do Poder Judiciário, a desembargadora Kenarik pode ser identificada como uma das magistradas mais fiéis, tanto aos direitos humanos fundamentais quanto aos princípios constitucionais de quem é parte nos processos onde exerce a sua função.
Trata-se de magistrada fiel ao Código de Ética das/os juízas/es, sabidamente um elenco de preceitos muito mais inspirador de efetiva justiça do que servil e cega submissão à lei, particularmente quando esta é aplicada esquecendo que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, e este somente pode ser considerado como legítimo quando posto a serviço do seu povo soberano (parágrafo único do primeiro artigo da nossa Constituição).
Por tais razões, as/os signatárias/os manifestam a sua irrestrita solidariedade à desembargadora Kenarik Boujikian, com a esperança de que o mérito histórico do seu conhecido trabalho, uma garantia de efetiva justiça conhecida e provada em São Paulo, não seja ignorado agora no processo contra ela proposto.
Atenciosamente
Prof. Leonardo Boff
Romi Bencke, pastora luterana e coordenadora do Conselho Ecumênico das Igrejas Cristãs no Brasil- CONIC- Brasilia
Jandira Feghali, médica, e deputada federal pelo Rio de Janeiro
ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
FALERIO – FRENTE AMPLA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO RJ
Dr. Jacques Alfosin, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, aposentado, e professor de Direito. Porto Alegre, RS
Paulo Sergio Pinheiro, membro do comissariado da ONU para os Direitos Humanos, Genebra
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, Juíza Titular da 11 Vara do Trabalho de Natal/RN
Fernando Morais, escritor, São Paulo
Luiz Lindberg Farias, Senador da República, Rio de Janeiro.
Ricardo Gebrim, ex-presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo.
Marcia Camargo, escritora
Maria Inês Nassif, jornalista
Ligiana Costa, atriz e cantora.
Carina Vitral, presidente da União Nacional dos Estudantes- UNE
João Pedro Stedile, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
Dalmo de Abreu Dallari, jurista e professor
Nalu Faria, da Marcha Mundial de Mulheres-MMM
Sandra Alves, do Movimento Camponês Popular-MCP
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Mensagens de apoio por e-mail ou na página de Kenarik no Facebook, dentre outras:
Heloisa Buarque de Almeida, feminista professora USP
Fábio Konder Comparato, prof. SP
Celso Antonio Bandeira de Mello, prof. SP
Juarez Cirino, prof. RJ
Julita Lemgruber, prof. RJ
Geraldo Prado, prof. RJ
Roberto Genofre, prof. SP
Marlon Alberto Weichert, Ministério Público Federal
Maria Inês Virgina, Ministério Público Federal
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NOTA DA PASTORAL CARCERÁRIA EM APOIO À DESEMBARGADORA KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE
A PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL – CNBB e a PASTORAL CARCERÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGIONAL SUL I da CNBB vêm, por meio da presente nota, prestar sua solidariedade à Desembargadora KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE, a qual foi representada na Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Desembargador Amaro José Thomé Filho.
A representação ocorreu após a Sra. Kenarik, na qualidade de relatora de alguns processos que tramitam em sede de apelação no referido E. Tribunal, decidir cautelarmente pela expedição de alvará de soltura para 10 réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena estabelecida na sentença. O julgamento do processo administrativo disciplinar encontra-se suspenso, após o pedido de vista do Sr. Desembargador Antônio Carlos Malheiros.
A acusação que pesa contra a Sra. Kenarik seria a de supostamente usurpar a competência do juízo da execução e de violar o princípio da colegialidade com sua decisão cautelar. Entretanto, na realidade, tudo indica o contrário: a nobre Desembargadora apenas cumpriu seu papel constitucional de Magistrada, preservando os princípios do nosso ordenamento jurídico.
Não é preciso grandes discussões jurídicas para compreender a lisura das decisões da Desembargadora: ao atuar como relatora, ela simplesmente constatou que havia réus presos cautelarmente há mais tempo do que a pena determinada em sentença pelo Juiz de primeira instância.
Ora, não há como manter presa cautelarmente uma pessoa por mais tempo do que a pena recebida só porque a apelação ainda não havia sido julgada! A situação kafkiana desses réus só revela o absurdo do nosso sistema de justiça criminal, em que um recurso de apelação demora tanto para ser julgado que a pessoa corre o risco de cumprir integralmente a pena antes mesmo do resultado dessa apelação, que poderia reduzir a sua pena ou absolvê-lo da acusação – haja vista que, pelo princípio da proibição da reformatio in pejus, quando apenas o réu apela da sentença o E. Tribunal não pode agravar ainda mais a sua pena.
Mais absurda ainda é a sustentação de alguns de que o relator do recurso não pode agir de ofício expedindo a ordem cautelar para cessar tal ilegalidade, devendo esperar todo o julgamento do recurso para só depois expedir a referida ordem, e, consequentemente, a soltura do réu– o que pode demorar anos.
Mesmo primando pelo tecnicismo, a decisão da Sra. Kenarik é irretocável, pois como pode ser observado no preciso parecer do Professor da Faculdade de Direito da USP, Sr. Maurício Zanoide de Morais[1], a Desembargadora tinha, sim, competência para expedir a ordem.
Ela não só pode, como deve agir de ofício, não havendo, portanto, usurpação da competência da Vara de Execução – haja vista o Regimento Interno do referido E. Tribunal conferir poderes ao relator para proferir decisões sobre medidas cautelares no âmbito penal, como a prisão preventiva – ou qualquer violação ao princípio do colegiado – uma vez que sua decisão não é definitiva, podendo ser revogada pelo colegiado, se entenderem que foi equivocada.
Mais do que isso, como bem ressaltado no eloquente parecer, a Sra. Kenarik salvaguardou o Estado, eis que o art. 5º da Constituição Federal aduz, no seu inciso LXXV, que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”, o que demonstra de forma clara a legalidade, o bom senso e a seriedade do ato da Desembargadora.
Tudo indica que as decisões da Sra. Kenarik, questionadas na Corregedoria, embora legais e justas, confrontam-se com a mentalidade punitivista e encarceradora de outros membros do E. Tribunal de Justiça de São Paulo – infelizmente, muito presente em todo o nosso sistema de justiça criminal.
Observa-se que alguns operadores do Direito, em total desacordo com os direitos e garantias fundamentais, promovem obstinadamente a pena de prisão como panaceia dos problemas sociais, dentre eles a violência urbana. Fazem da prisão regra, quando ela deveria ser exceção (ultima ratio), como prevê o nosso ordenamento jurídico. Ou seja, há pressa para prender, mas não para soltar quando é este o direito do réu.
Isso não só é tecnicamente errado e ilegal, como gera consequências terríveis para a população e, inclusive, à imagem do Brasil no âmbito internacional, haja vista que, enquanto há países que estão fechando prisões por ausência de presos, o Brasil apresenta a maior taxa de crescimento da população prisional no mundo.
Em números absolutos, o Brasil ultrapassou o número de 715,6 mil presos[2], ocupando a terceira posição maior população carcerária do mundo.
Além disso, nosso sistema de justiça criminal é seletivo. Em regra, tais presos são jovens de baixa renda e escolaridade, encarcerados em unidades superlotadas sem as mínimas condições de higiene e de estrutura do espaço, cumprindo pena de forma degradante, em um cenário onde as violações de direito são regra e o cumprimento da Lei de Execução Penal e das garantias constitucionais, exceção.
A Desembargadora Kenarik é co-fundadora e ex-presidente da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e conhecida por seus posicionamentos em linha com os direitos humanos e o garantismo penal. Sua atuação sempre foi pautada pela seriedade, esforço de trabalho e respeito às garantias e direitos constitucionais, cumprindo um papel fundamental na efetivação dos direitos das pessoas mais vulneráveis e no combate ao Estado autoritário. Não é por menos que diversos juristas e diversas instituições estão se mobilizando em apoio à Desembargadora Kenarik [3].
Por isso, a PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL – CNBB e a PASTORAL CARCERÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGIONAL SUL I da CNBB manifestam seu irrestrito e total apoio à Desembargadora Kenarik, acreditando ser descabido e absurdo este processo administrativo disciplinar. Que a Desembargadora Kenarik continue cumprindo seu ofício com a mesma coerência e dedicação que lhe rende tamanho reconhecimento da sociedade civil e da comunidade jurídica.
Pe. Valdir João Silveira
Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária – CNBB
Deyvid Tadeu Livrini Luiz
Coordenador da Pastoral Carcerária/SP – Regional Sul I da CNBB
[1] Fonte: http://s.conjur.com.br/dl/relator-libera-preso-cumpriu-pena-nao.pdf.
[2] Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-05/brasil-maior-populacao-carceraria-mundo-segundo-estudo.
[3] Vide: http://www.justificando.com/2016/01/20/juristas-se-mobilizam-em-favor-de-desembargadora-processada-por-posicionamento-garantista/.
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NOTA PÚBLICA: IDDD MANIFESTA APOIO À DESEMBARGADORA KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) vem à público manifestar sua solidariedade à Juíza de Direito de 2º Grau, Dra. Kenarik Boujikian Felippe, que sofre processo administrativo a ser julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter, provisória e monocraticamente, revogado prisões preventivas que julgou indevidas por já durarem mais tempo do que as penas fixadas em suas sentenças, conforme notícia publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico em 13 de janeiro de 2016.
De acordo com a matéria jornalística, a Magistrada está sendo processada administrativamente pois teria violado o princípio da colegialidade ao expedir alvarás de soltura de dez réus que se encontravam presos preventivamente apesar de terem sido condenados a penas inferiores ao tempo do aprisionamento em curso. Tal acusação não se sustenta, pois, conforme afirma o eminente Professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo Maurício Zanoide de Moraes, em parecer publicado na mesma notícia, não houve qualquer violação ao princípio da colegialidade visto que a Juíza não se furtou ao posterior julgamento definitivo do material pelo colegiado.
Destaque-se, ademais, o acerto das decisões da Magistrada que, diante da patente ilegalidade e consciente dos efeitos nocivos do cárcere, sanou provisoriamente o desequilíbrio lógico e formal de modo a corrigir situação fática – aprisionamento preventivo – que julgou não ter embasamento jurídico.
O IDDD reconhece o importante papel que a Desembargadora Kenarik Boujikian desempenha na proteção dos direitos humanos e apoia sua posição em defesa das liberdades individuais.
São Paulo, 21 de janeiro de 2016.
Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
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Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh
Brasília, 26 de janeiro de 2016.
Ao
Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Exmo. Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças
A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, composta por organizações de direitos humanos (1) que atuam com litigância em diferentes temas de direitos humanos e trabalham com uma agenda de democratização do sistema de justiça, vem respeitosamente à presença de Vs. Exs. manifestar profunda preocupação com relação ao Procedimento Administrativo Interno de Representação nº 2015/122.726 em trâmite perante a Corregedoria.
O pedido apresentado para abertura de procedimento disciplinar contra a juíza de 2º grau Kenarik Boujikian, por exercer seu livre convencimento e proferir decisão em sede cautelar, coloca em xeque as prerrogativas constitucionais que hoje garantem a independência judicial.
Preocupa-nos a fragilidade na qual se coloca a devida prestação judicial, caso se prossiga com essa tentativa de interferência na independência funcional. A imperiosidade de conferir aos magistrados a possibilidade de decidir sem influências externas ou internas mais do que uma garantia da carreira é um direito de toda a sociedade.
Kenarik Boujikian possui um longo histórico de comprometimento com a defesa de direitos humanos, da democracia e das garantias judiciais e processuais fundamentais, bem como é modelo de transparência e abertura ao diálogo com a sociedade civil dentro do Poder Público.
Esperamos que a Corregedoria deste Tribunal rejeite e não dê seguimento à infundada Representação supramencionada. Tal postura não seria prejudicial apenas a um caso isolado, como tornaria vulnerável direitos e garantias inerentes à todas e todos magistrados(as) que atuam dentro deste Tribunal.
No mais, receba nossos votos de mais alta estima e consideração e nos colocamos à disposição para o que estiver ao nosso alcance.
Atenciosamente,
FLAVIO SIQUEIRA JUNIOR
Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh
LUCIANA PIVATO
Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh
SHEILA DE CARVALHO
Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh
(1) Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh é integrada pelas seguintes entidades: Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos, Conectas Direitos Humanos, Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação, AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia, Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, SDDH – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Geledés Instituto da Mulher Negra, Dignitatis – Assessoria Técnica Popular.
Fonte: Viomundo