Inegavelmente, não é uma tarefa das mais fáceis encontrar argumentos que possam justificar e validar certas atitudes tomadas por alguns de nossos grandes profissionais da área jurídica.
Retrocedendo no tempo por cerca de duas décadas, vamos nos lembrar da estupefação que nos absorveu quando soubemos que o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh tinha sido contratado pelo poderoso banqueiro Daniel Dantas, sobejamente conhecido por ser um furibundo inimigo dos interesses das classes trabalhadoras, para defendê-lo das sérias acusações que lhe estavam sendo imputadas.
O motivo de nosso aturdimento no caso citado se deve a que, durante muito tempo, Greenhalgh tinha se destacado como um dedicado defensor das vítimas políticas da ditadura militar que infernizou o Brasil por 21 anos, dos camponeses sem terra assediados pelos pistoleiros dos latifundiários, assim como de muitos outros lutadores vinculados ao campo popular.
Contudo, agora, estamos diante de novos episódios que também nos estão deixando inteiramente perplexos. Uma das instâncias se refere à decisão do banqueiro-fraudador Daniel Vorcaro, articulador do maior e mais nefasto golpe contra as finanças públicas de nosso país em todos os tempos, a fraude do Banco Master, de entregar o comando do processo de sua defesa jurídica a Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, um renomado jurista com muito trânsito entre os setores progressistas de nossa sociedade.
Paralelamente, mas inter-relacionado com a situação anterior, tivemos a escolha de Eugênio Aragão, respeitável ex-ministro de Dilma Rousseff, para assumir e coordenar o processo que tenta eximir de responsabilidades o até recentemente governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, fortemente involucrado nas tramoias do Banco Master e também na organização e desfecho do fracassado golpe de Estado bolsonarista de 8 de janeiro de 2023.
O primeiro questionamento que nos vem à mente é: como é possível que profissionais do direito com trajetórias tão associadas à defesa de causas e lutadores populares se disponham a aceitar prestar assessoria a pessoas que se encontram claramente no espectro oposto de tudo o que diz respeito aos interesses da maioria de nosso povo?
Antes de mais nada, convém explicitar que, em qualquer país que pretenda ser visto como minimamente democrático, qualquer cidadão que esteja sendo acusado de algum delito deve ter seu direito de defesa respeitado e garantido por todas as instituições do Estado. Este é um preceito que nunca deveria ser posto em dúvida por ninguém que almeje considerar-se um democrata.
Em vista do acima dito, não havia absolutamente nenhum impedimento de caráter legal quanto à atuação de Luiz Eduardo Greenhalgh em sua defesa do poderoso banqueiro Daniel Dantas, como não há agora em que temos Kakay e Eugênio Aragão trabalhando para livrar de condenação, respectivamente, o banqueiro-fraudador Daniel Vorcaro e o ex-governador acusado de golpismo Ibaneis Rocha.
Assim, como não há nada em termos estritamente legais que invalide o papel assumido pelos advogados mencionados, poderíamos indagar-nos: eles não deveriam continuar gozando entre nós do mesmo prestígio e respeito que lhes dedicávamos até pouco tempo atrás? Bem, neste ponto, estamos falando de algo bastante diferente.
Posto que eles não são defensores públicos obrigados legalmente a prestar assistência jurídica a qualquer acusado que não conte com defensor próprio, fica-nos mais do que evidente que, ao aceitar voluntariamente tais incumbências, eles não as estão assumindo por terem convicção na inocência dos acusados, ou por motivo de solidariedade aos mesmos, em função da justeza da causa em que estão envolvidos.
Os que levamos alguns anos a mais de vida ainda nos recordamos de que, no período da ditadura militar, havia advogados corajosos que se empenhavam sem descanso com vistas a pôr em liberdade os perseguidos políticos, ou em suavizar suas penas. Não raro, esses profissionais do direito tinham de fazer malabarismos para tentar provar que os acusados não tinham cometido aquilo que eles, de fato, sabiam que haviam cometido. Por exemplo, como a legislação ditatorial proibia as pessoas de se reunirem para fins de organização partidária e muitos militantes foram detidos e acusados desse delito, todos os democratas louvávamos os esforços daqueles advogados que se empenhavam em provar que o acontecido não tinha ocorrido.
Obviamente, nossa reação nessas situações era perfeitamente compreensível, uma vez que a causa era justa e o condenável eram as estipulações legais, e não o que os acusados haviam feito. Por isso, a pergunta que me vem à mente de imediato é: nas imputações que estão sendo atribuídas ao banqueiro-fraudador e ao ex-governador, as atuações deles podem ser tidas como justas e injustas as leis com as quais estão sendo acusados?
Creio que todos nós, inclusive Kakay e Eugênio Aragão, estamos plenamente convencidos de que os acusados neste caso realmente cometeram os delitos pelos quais estão sendo acusados, e também que não foram inspirados por nenhuma causa digna. Portanto, sua única justificativa para aceitarem e assumirem essas defesas tem a ver com o pagamento que receberão por sua execução. Em outras palavras, eles estão agindo plenamente dentro dos parâmetros legais, mas motivados exclusivamente por ganhos em dinheiro. Estão oferecendo sua capacidade e seu conhecimento jurídico para impedir que poderosos exploradores do povo brasileiro venham a ser punidos.
Reitero que os referidos advogados têm todo o direito de agir como estão agindo. Não pode haver, neste caso, nenhuma condenação a eles de tipo legal. Aqui, estamos diante de uma questão de cunho moral. Ao fazer voluntariamente uso de sua habilidade para defender verdadeiros inimigos das causas populares, sua atuação não merece receber nenhum apreço positivo de parte de quem almeje alcançar uma sociedade onde impere a justiça e a igualdade. Isto deveria, sim, representar uma mácula em suas carreiras, até então respeitadas e admiradas pela maioria dos que se encontram ao lado do povo em seus embates.
Jair de Souza é economista formado pela UFRJ; mestre em linguística também pela UFRJ.
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