Minirreforma trabalhista transforma jovens em trabalhadores de segunda classe, diz pesquisadora

Na semana do Dia da Juventude, aprovação da MP 1045 na Câmara "traz grandes problemas", segundo especialista

MP fere direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude, aprovado em 2013 pelo próprio Congresso Nacional – Foto: Fernando Frazão / Agencia Brasil

Por Paulo Motoryn.

Na semana que marca o Dia Mundial da Juventude, celebrado nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho. As regras, votadas na terça-feira (9), valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A aprovação tem sido criticada por especialistas e movimentos que lutam por direitos para a juventude brasileira.

O texto-base aprovado cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira. Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada.  A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

A medida também cria um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip. Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip). Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

Brasil de Fato entrevistou a socióloga Léa Marques, especialista em Direitos da Juventude há cerca de 10 anos. De acordo com ela, o projeto “é uma afronta brutal aos direitos da juventude e vão totalmente na contramão do que a juventude brasileira precisa e quer, que é trabalho decente, exercido em condições de liberdade, com uma renda adequada, com uma jornada de trabalho que permita conciliar com os estudos e com o direito à relação social e com a família”.

Marques aponta ainda a falta de diálogo para votação do programa. Segundo a socióloga, as medidas estão sendo inseridas em uma MP que deveria tratar apenas de questões emergenciais de combate aos impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

“O governo faz isso sem nenhum diálogo com a sociedade, por meio de uma MP que deveria tratar de medidas emergenciais para pandemia. O governo incluiu esses dois programas para destruir os direitos da juventude sem nenhum diálogo social, sem diálogo com nenhum movimento ou coletivo de juventude. É um grande problema e será uma grande luta que a juventude brasileira vai ter que enfrentar mais uma vez. Eu acredito que com muita unidade a consiga denunciar o que está acontecendo com o direito da juventude”, declarou a socióloga.

Leia a entrevista completa:

Brasil de Fato: Qual o contexto da aprovação dessa MP para a juventude brasileira?

Léa Marques: A MP 1045 é mais uma afronta desse governo contra os direitos da juventude brasileira. A juventude atualmente passa por uma situação bastante complicada, sobretudo com relação a possibilidades de trabalho, de gestão de emprego e renda. Temos um quadro bastante complicado para a juventude brasileira no que diz respeito a emprego, de bastante precariedade. Os jovens têm muita dificuldade de continuar seus estudos. Isso, para jovens mulheres, para as pessoas negras e para os moradores das periferias. Ao invés de se preocupar em transformar para melhor essa realidade, o governo brasileiro propôs uma medida provisória que tem dois problemas graves, tanto na forma quanto no conteúdo.

Quais são os problemas em relação à forma de aprovação da MP 1045?

Primeiro, eu vou falar com relação a forma. A forma com que o governo quer passar esse conteúdo é bastante problemática. Eles vão inserir no meio de uma medida provisória que deveria tratar de medidas emergenciais para seguir enfrentando a pandemia como, por exemplo, continuar possibilitando a redução da jornada de trabalho com redução de salários para que não seja aumentado o desemprego especialmente da juventude.

E quais são as questões sobre o conteúdo das medidas?

Esses dois novos programas que o governo brasileiro quer passar são uma tentativa de reedição da proposta da Carteira verde e Amarela, que o Governo já apresentou e já foi rechaçado pela sociedade brasileira. É uma tentativa de oferecer para a juventude brasileira, ao invés de trabalho com direitos garantidos, emprego sem nenhum tipo de direito. Essa é a tentativa de fazer com que a juventude brasileira invista suas energias, sua mão de obra, sua inteligência, sem nenhum tipo de contrapartida de direitos trabalhistas, através da ideia de que o jovem tenha uma carteira de trabalho diferenciada do resto da da da população trabalhadora.

Por que é possível dizer que os jovens seriam tratados como trabalhadores de segunda classe?

A juventude vai fazer o mesmo trabalho, mas não vai ter os mesmos direitos garantidos. Com a aprovação, o jovem vai ter um tipo de trabalho, mas sem vínculo, sem receber salário. Ele receberia um bônus de inclusão produtiva, que não seria pago pelo empregador e sim pelo governo. E também receberia uma bolsa de incentivo à qualificação que seria paga pelo empregador, só que com o valor máximo de R$ 275, o que é muito abaixo do salário mínimo.

Essa proposta é boa em algum aspecto?

Na verdade, só seria bom para o empregador, não seria bom para a juventude, não seria bom para o jovem trabalhador, porque ele não vai ter direitos garantidos, ele não vai nem ter férias. Nessa proposta, as férias são trocadas por um recesso parcialmente remunerado. O jovem também não teria vale-transporte pago de forma integral, não teria recolhimento previdenciário… Então essa tentativa de criar esse regime especial de trabalho para os jovens vai ser bastante prejudicial para a juventude e para os cofres públicos. Porque quem vai pagar parte desse bônus de inclusão produtiva é o governo, é a União. O empregador é quem vai ter o mesmo trabalhador e o mesmo serviço sendo feito e vai pagar somente uma bolsa de incentivo à qualificação com valor máximo de R$ 275.

Onde residem os principais problemas do programa?

Esses programas tentam resolver a situação da juventude trabalhadora, mas precarizam ainda mais. Eles transformam o jovem trabalhador em um trabalhador de segunda classe, como se por ser jovem ele não merecesse seus direitos trabalhistas que foram tão duramente batalhados para todos e todas. Essa discriminação com relação a juventude fere os direitos da juventude garantidos pelo Estatuto da Juventude, que diz que todos os jovens têm direito ao trabalho e à renda, além de condições de liberdade, atividade, segurança, proteção social.

Qual o impacto da MP na Lei de Aprendizagem?

A MP traz mais um problema ao criar essa nova modalidade de qualificação de qualificação e inclusão produtiva, pois enfraquece a Lei da Aprendizagem, que é um uma das poucas iniciativas que a gente tem conseguido incluir de forma mais assegurada e menos precária a juventude no trabalho. A Lei da Aprendizagem vem sendo cumprida e tem trazido bons frutos. A juventude que entra pela Lei da Aprendizagem nas empresas tem sido bem acolhida e tem conseguido ter uma inserção menos precária no trabalho. Ao invés de fortalecer essa lei, o governo tenta criar dois novos programas para destruir o que ainda há de direitos da juventude.

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