Mães em prisão domiciliar: justiça desconsidera que precisam ter acesso à renda, alerta estudo

Para ITTC, a medida é um direito mínimo, mas sua aplicação não leva em conta necessidades básicas de sobrevivência

Por Gabriela Moncau, para Brasil de Fato.

Para o Instituto Terra Trabalho e Cidadania, qualquer gestação dentro do cárcere é uma gravidez de risco – Ta?nia Rego/Age?ncia Brasil – Arte: Lueine Tuany.

Luciene* foi presa há três anos, acusada de tráfico de drogas, assim como o são 62% das mulheres encarceradas no Brasil. Na época, carregava Pedrinho* na barriga e, por isso, conseguiu acessar o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar. Mãe solo dele, que hoje tem dois anos, e de uma adolescente de 17, Luciene está em casa para que, no entendimento da justiça, possa exercer sua maternidade e que seus filhos tenham também seus direitos garantidos. Permissão para trabalhar e ter acesso a renda para garantir a sobrevivência da família, no entanto, ela não tem.

Questões como essa, entre outras, são tratadas no relatório “Os desafios da aplicação da prisão domiciliar para o pleno exercício da maternidade e a proteção à infância”, lançado nesta segunda-feira (26) pelo Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC).

Além de apresentar dados e analisar decisões judiciais baseadas em julgamentos morais, a pesquisa qualitativa parte de cinco entrevistas para centrar a atenção no cotidiano de quem cumpre pena de prisão dentro de casa, tendo crianças sob seu cuidado. Entre as interlocutoras, estão duas migrantes, uma indígena e uma mulher que, tendo sua filha em prisão domiciliar, ficou encarregada do cuidado dos netos.

Existem alguns marcos legais que respaldam o direito a prisão domiciliar no caso de mães de crianças com até 12 anos, gestantes, lactantes ou pessoas responsáveis por pessoas com deficiência. Entre eles estão o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e um habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Acontece que nem todas que se encaixam nos critérios conseguem acessar esse direito. Subjetivamente, isso depende de cada juiz.

Das 30.625 mulheres que, de acordo com os números de dezembro de 2021 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), estão encarceradas no país, 45% não completaram o Ensino Fundamental, 50% têm entre 18 e 29 anos e 62% são negras. A maior parte delas é acusada por crimes que, como a venda de drogas para pessoas que querem comprá-las, não têm violência. Além disso, 74% são mães. Assim, para o ITTC, a maternidade vem “à tona como elemento central da experiência com o sistema prisional, na medida em que o cárcere institui uma normatização sobre seu exercício”.

Segundo dados do Instituto obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), 30% das mulheres que poderiam ter a prisão preventiva substituída por domiciliar no Brasil tiveram o direito negado. Entre as condenadas à prisão definitiva, 43,76% também.

O relatório recém lançado, no entanto, volta o olhar para aquelas que conseguiram acessar a prisão domiciliar. Apontando a medida desencarceradora de mulheres no país como fundamental, o relatório lista, contudo, uma série de obstáculos para a sua aplicação e efetividade.

A falta de nitidez sobre o que a justiça permite ou não que a mulher faça, as dificuldades de exercer as atividades cotidianas de sobrevivência, as barreiras econômicas e as limitações específicas impostas às mulheres migrantes são os principais aspectos relatados pelas entrevistadas.

“A prisão domiciliar é uma alternativa que existe há menos de 10 anos no Brasil. Então está num processo de construção em que é necessário muito debate”, aponta Alexandra Almeida que, enquanto pesquisadora da equipe do Justiça Sem Muros, um dos projetos do ITTC, participou do estudo.

A incógnita do acesso a renda 

“O principal ponto negativo”, explica Almeida, “é a questão econômica. Quando estão no regime da prisão domiciliar, as mulheres precisam de autorização judicial para poder trabalhar”. Somado ao tempo que isso pode levar, o estigma de passar pelo sistema prisional aumenta a dificuldade para conseguir trabalho.

Marta* e Jenifer*, entrevistadas no relatório, são exemplos. Moradora de Carapicuíba (SP), aos 33 anos, Marta é mãe solteira de cinco filhos. Durante a pandemia, sua filha mais velha (ainda menor de idade), lhe deu uma neta.

Segundo conta, sua prisão foi forjada. Um dia, ao voltar do trabalho, passava por uma viela da favela onde mora quando foi abordada por policiais militares. “Tem passagem?” “Sim”. Pronto. O fato de viver ali e já ter tido algum conflito com a lei, mesmo que já resolvido, tornou sua inocência algo efêmero. De acordo com seu relato, os policiais arrombaram seu barraco, colocaram ali drogas ilícitas e a prenderam.

Atualmente em prisão domiciliar, Marta conseguiu, depois que o judiciário paulista autorizou, retomar os estudos e trabalhar informalmente como auxiliar de transporte escolar. O salário, no entanto, é ralo.

“A minha casa é de madeira, não é de alvenaria, é de madeira. Eu queria arrumar um serviço registrado tanto para eu dar um futuro melhor para os meus filhos e um lar melhor para eles também. E nessa prisão que eu tive, os planos foram por água abaixo porque agora para arrumar um serviço registrado é muito difícil”, afirma Marta.

Jenifer é uma indígena do centro-oeste do país e, hoje com 19 anos, foi a primeira da família a entrar na universidade. Para cuidar do filho pequeno, dividia o tempo dos estudos em psicologia com bicos lavando carros e, por necessidade econômica, aceitou fazer um trabalho relacionado à venda de drogas. Atualmente em prisão domiciliar, não pode trabalhar nem estudar. Ela, sua mãe, irmã, padrasto, avó e filho de dois anos moram juntos. A sobrevivência financeira da família se equilibra entre um auxílio do governo e a caça e pesca feitas pelo padrasto.

Como Jenifer, Luciene, ouvida pelo Brasil de Fato, não conseguiu autorização do juiz para trabalhar. “Mas eu tenho dois filhos e não posso deixar de cumprir meu papel como mãe”, ressalta. A despeito do risco iminente, ela faz serviços esporádicos como faxineira. Senão, simplesmente não tem como por comida na mesa.

O temor da incerteza dos limites da pena 

Pode levar a criança no posto de saúde a qualquer hora? E se houver uma emergência e não der tempo de avisar o juiz da Comarca? Tudo bem buscar na escola? Ir no mercado? E se a criança quiser tomar um sol na praça? Como garantir que ela tenha um desenvolvimento comunitário? O que fazer em caso de violência doméstica? E se houver um despejo?

Raramente respondidas nas decisões judiciais que concedem o direito à prisão domiciliar, essas perguntas, segundo o ITTC, constituem um pavor constante para essas mulheres que, a qualquer momento, podem ser separadas de suas crianças e colocadas de volta na cadeia.

Nascida na República Tcheca, Maria* vive em prisão domiciliar na Cidade Tiradentes, zona leste da capital paulista, junto com o marido nigeriano e uma filha de quatro anos. Ela está impedida de reencontrar seus outros dois filhos, que estão no seu país de origem. Grávida de sete meses, Maria expõe que a falta de especificação sobre os limites de sua pena, a barreira do idioma e a inexistência de uma rede de apoio – afetiva ou de política pública – são suas principais dificuldades cotidianas.

“Você nunca sabe se alguém está atrás de você”, descreve. “Apreensiva ao sair para fazer compras, sempre sentia que havia alguém me seguindo”, conta Maria, salientando o “medo da polícia”.

A falta de uma estrutura pública de suporte à educação, saúde e infância, no entanto, não aparece apenas nos relatos das migrantes. “O encarceramento feminino afeta principalmente mulheres em situação mais vulnerável, muitas vezes elas não podem contar com uma rede de apoio”, constata Alexandra Almeida.

“E, como a gente sabe, as políticas públicas no Brasil têm defasagens muito grandes”, critica a pesquisadora, ao exemplificar com “filas gigantescas para conseguir vaga na creche, dificuldades para marcar um pediatra no SUS ou muito tempo dispendido em UBS para conseguir um atendimento emergencial”.

O ciclo vicioso e a pena “perpétua” 

Além da falta de autorização para trabalhar, a justiça agora resolveu bloquear todas as contas de Luciene. “Porque meu processo gerou uma multa de R$ 23 mil. Onde ele [juiz] deu um prazo de 30 dias para eu efetuar o pagamento e eu não tenho condições. Nem se fosse… Aí eu sugeri que parcelasse, e ele falou que não teria como parcelar do jeito que eu estava sugerindo”, explica Luciene. “Então está tudo bloqueado e se eu tiver algum bem, ele é confiscado pela justiça.”

No Brasil, existe a chamada pena de multa. Além de ser presa, a pessoa recebe uma sanção penal de caráter financeiro. Trata-se de um valor determinado pelo juiz que deve ser pago para o Fundo Penitenciário Nacional ou estadual.

Levando-se em conta a seletividade de classe do sistema penal, não é difícil concluir que são poucas as pessoas que conseguem pagar a multa. Assim, mesmo quando cumprem a pena de privação de liberdade, muitos seguem com a suspensão de direitos políticos e, como Luciene, com contas bloqueadas.

Júlia Gimenes, também pesquisadora do projeto Justiça Sem Muros do ITTC, ressalta que o encarceramento – incluindo a prisão domiciliar, a partir das dificuldades descritas no relatório – representa “o aprofundamento de um ciclo de situações de vulnerabilidade que se autoreproduz”.

Citando uma atividade recente sobre população LGBTQIA+ e cárcere feita pelo ITTC, Júlia diz que uma mulher sintetizou que, nesse sentido, sua pena “é perpétua”.

“Isso por conta da falta de acesso a políticas públicas, porque ela dificilmente vai conseguir um emprego fixo, retomar sua vida, ter acesso pleno à alimentação, e assim as crianças vão ter seus direitos violados também”, elenca. “Então a gente também está falando de saúde, de desenvolvimento social”, argumenta Gimenes, para quem é necessário que haja “uma mudança de paradigma em relação a como a sociedade vê pessoas que receberam algum tipo de pena”.

Propostas 

O relatório do ITTC elenca propostas concretas para que a prisão domiciliar seja aprimorada como uma medida em defesa do exercício à maternidade e proteção à infância.

Por parte das instâncias federal, estaduais e municipais de governo, as pesquisadoras defendem o aperfeiçoamento da produção de dados sobre a população feminina que é mãe, a inclusão destas mulheres em programas estaduais destinados a pessoas egressas do sistema penal e o desenvolvimento de um critério que as atenda na destinação de políticas redistributivas e de acesso à renda. Além disso, ressaltam a urgência de políticas públicas de assistência social, transporte, moradia, educação e trabalho com foco em mulheres em cumprimento de prisão domiciliar e seus filhos.

Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ITTC reivindica uma resolução que estabeleça diretrizes para que o juiz, ao estipular a decisão, determine como se dará o sustento financeiro do núcleo familiar bem como o desenvolvimento de atividades cotidianas tais como as idas à escola ou ao médico.

Aos operadores do sistema de justiça criminal, o relatório defende que “observem questões como ouvir a pessoa presa”, considerem suas condições sociais e o acesso à informação com linguagem acessível. No caso de mulheres migrantes, o relatório propõe que haja “interlocução com órgãos diplomáticos do país de origem” e que seja dado a elas o apoio necessário.

“Na maioria dos casos, nossas interlocutoras só souberam do direito à prisão domiciliar a partir de conversas com outras mulheres pelo período em que permaneceram presas”, constata o relatório, “evidenciando que, no acesso a direitos, puderam contar menos com os atores do sistema de justiça criminal que deveriam garanti-los e mais com relações de solidariedade e troca de informação entre elas”.

“Ao nos atentarmos às condições de vida das mulheres mães em cumprimento de prisão domiciliar, vemos que, ainda que o instituto seja um relevante passo para a manutenção do vínculo afetivo entre mãe e filhos, é ele mesmo que implica em restrições significativas para o exercício da maternidade”, conclui o documento.

*Os nomes foram alterados para preservar as fontes.

Edição: Nicolau Soares

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