Governo cria Dia Nacional de Combate à Tortura; data marca desaparecimento de Amarildo

Pedreiro foi morto e torturado por policiais militares em 14 de julho de 2013, no Rio de Janeiro

Por Brasil de Fato.

O governo federal instituiu o Dia Nacional de Combate à Tortura, que deverá ser celebrado a partir de agora todo dia 14 de julho. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

A data marca o dia em que o pedreiro Amarildo Dias de Souza foi sequestrado, torturado e assassinado por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 2013.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o episódio teria contado com a participação de 25 policiais. Oito foram condenados e dezessete foram absolvidos.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso do MP-RJ e aumentou a pena dos oito policiais militares condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver de Amarildo.

O colegiado considerou como circunstâncias que autorizam o aumento das penas a repercussão internacional dos crimes e o fato de que o corpo não foi recuperado mais de dez anos após o sumiço do pedreiro. A pena mais alta, entre os oito réus, ficou em 16 anos, três meses e seis dias de reclusão.

“O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configura um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local como também no país e na comunidade internacional”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. 

Até hoje, o corpo de Amarildo não foi encontrado. “Ainda que o crime de ocultação de cadáver seja de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo não constitui elementar típica e autoriza o aumento da sanção. O fato de o corpo da vítima, dez anos depois do crime, ainda não haver sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito”, apontou o relator.

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