Governo Bolsonaro recua e restringe vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos

Nota informativa divulgada pelo Ministério da Saúde retira adolescentes sem comorbidades da vacinação alegando que a "OMS não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades"

Em nota informativa divulgada na noite desta quarta-feira (15), o Ministério da Saúde voltou atrás sobre a recomendação para vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos.

O documento diz que “a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021-
SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade”.

No dia 27 de julho, um comunicado assinado pelo Ministério da Saúde, Conass (conselho que representa os secretários estaduais de saúde) e Conasems (que representa os secretários municipais de Saúde) anunciou a vacinação dos adolescentes depois que toda a população que toda a população de 18 anos ou mais recebesse ao menos uma dose de imunizante.

Em nota publicada no seu site no dia 2 de setembro – atualizada às 19h57 desta quarta -, o Ministério da Saúde “recomenda vacinação de adolescentes a partir de 15 de setembro”.

“Primeiro, devem ser vacinadas adolescentes com deficiência permanente e em seguida, quem tem comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Após esses dois grupos, a prioridade é de gestantes e puérperas, entre 12 e 17 anos, adolescentes privados de liberdade e por fim, adolescentes sem comborbidades”, diz o texto.

No entanto, a nota informativa, divulgada às 21h31, restringe a vacinação, retirando os adolescentes sem comorbidades da lista, alegando que a “Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades” e que “os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos”.

“Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro”, diz o texto.

Leia a nota informativa na íntegra
sei-ms-0022770797-nota-informativaBaixar

 

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