Entenda o que é o Acordo Escazú que objetiva garantir direitos aos defensores do meio ambiente

Cerimônia de assinatura do Acordo de Escazú, em 2018, na ONU – Governo da Argentina / Creative Commons

Por Euzamara de Carvalho, para Brasil de Fato.

O Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, adotado em Escazú (Costa Rica) em 4 de março de 2018, se apresenta como o primeiro tratado sobre assuntos ambientais da região da América Latina e Caribe, o primeiro no mundo que inclui disposições sobre os defensores dos direitos humanos em temas ambientais.

O acordo, que aguarda aprovação no Congresso Nacional do Brasil, se apresenta como instrumento jurídico e político relevante para fortalecer as lutas dos povos da terra, das águas e das florestas no enfrentamento ao modelo de desenvolvimento capitalista, insustentável para manutenção e proteção da vida na sua relação cultural, ancestral e coletiva com a natureza.

A reunião dos países da América Latina e do Caribe para conformação de uma agenda de iniciativas multilaterais que resultou na adoção de um único acordo juridicamente vinculante, surge, como desdobramento da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), embasado pelo Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992.

O acordo entrou vigor em 2021, na região da América Latina e Caribe, 15 países já ratificaram o acordo dentre eles Argentina, Chile, Colômbia e México. No Brasil o tratado foi assinado em 2018, no entanto, nem o presidente Michel Temer, nem seu sucessor, Jair Messias Bolsonaro, encaminharam para votação no Congresso Nacional. Provocado pelas instituições e movimentos nacionais e internacionais da sociedade civil organizada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou no dia 11 de Maio o Acordo de Escazú ao Congresso Nacional para aprovação.

O Acordo determina padrões regionais, possibilita a criação de ações conjuntas Sul-Sul, agrega um arcabouço institucional que estabelece uma relação entre direitos humanos e meio ambiente com potencialidades de promover a defesa dos direitos dos defensores e defensoras do meio ambiente. Se relaciona também com normas internacionais de proteção à vida e ao meio ambiente, já regulamentadas pelos mecanismos internacionais de promoção e defesa dos direitos humanos.

Cabe ressaltar que é resultado de espaços de diálogo entre representantes do público e do setor acadêmico, com destaque para participação de movimentos da sociedade civil popular organizada dos países da América latina e Caribe.

Ressalto que a história da América Latina é marcada por contextos de lutas e resistências dos povos defensores e defensoras do meio ambiente, permeada por diversos atos de violências cometidos contra esses povos por motivação da intervenção colonial na região, da expansão do agronegócio, da expropriação da natureza para gerar lucros para corporações internacionais, do aumento do desmatamento das florestas, da concentração fundiária, da atuação das forças paramilitares, da ausência de politicas públicas para um desenvolvimento sustentável realizado desde as perspectivas dos povos que ocupam esses territórios.

O Acordo de Escazú foi o primeiro pacto socioambiental assinado na América Latina e entrou em vigência há um ano / Cepal

De acordo com Análise Global 2022 da Front Line Defenders a América Latina, continua sendo a região mais perigosa para defensores e defensoras de direitos humanos. Somente na Colômbia contabilizou-se  46% do total de mortes, com pelo menos 186 assassinatos, registrados pelo Programa Somos Defensores. E, segundo o relatório do Coletivo RPU Brasil – 2022, o Brasil continua sendo um dos países mais perigosos para defensoras e defensores de direitos humanos, em especial, ativistas ambientais, e pessoas trans em todo o mundo.

Ao longo dos anos o demonstrativo da violência vem sendo denunciado por diversos setores da sociedade. Os dados de conflitos no campo, organizados pela Comissão Pastoral da Terra CPT, desde sua origem, tem sido um espelho importante para denúncia e aprofundamento das violências presentes na luta pela terra, água e floresta. Conforme o relatório de conflitos no campo 2022 da CPT, foram registradas 2.018 ocorrências de conflitos no campo no Brasil, envolvendo 909.450 lutadores e lutadoras numa abrangência de 80.165.751 hectares de terra em disputa. No comparativo com os números de 2021, no qual se registrou 1.828 ocorrências de conflitos, foi identificado um aumento de 10,39%.

Acentua-se no relatório à violência contra pessoas, conforme dados registrados em 2022, houve aumento significativo. Foi registrado o assassinato de 47 pessoas, além de 123 tentativas de assassinato e 206 ameaças de morte. Numa perspectivava geracional, o relatório aponta a gravidade das violências sofridas por crianças e adolescentes em decorrência dos conflitos no campo, entre 2013 e 2022 foram ao todo 1.227 vítimas entre 0 e 18 anos de idade, das quais 743 eram indígenas

O alerta que nos move para o enfrentamento à violência no campo nesse contexto, nos provoca situar que a recorrencial violência no Brasil é fruto das relações desiguais constitutivas da sociedade brasileira fomentada por uma politica de autoritarismo, concentração da terra e expropriação dos bens da natureza para geração de lucros para grandes empresas do agronegócio. A violência é utilizada contra a luta pela possibilidade de se constituírem defensores e defensoras do meio ambiente, interlocutores no processo de positivação e de reconhecimento institucional de suas expectativas para efetivação de direitos em seus territórios de vida.

Portanto se anuncia como instrumento importante para prevenção de conflitos socioambientais, para pluralização do acesso à informação com perspectiva participativa e inclusiva nos processos de tomada de decisões que envolvem projetos de vidas em harmonia com o meio ambiente. Possibilita ainda, situar as lutas constitutivas de direitos, numa dimensão regional e sua inter-relação com as resistências construtoras da paz e defensoras do meio ambiente na nossa região, América latina e Caribe.

* Euzamara de Carvalho é jurista membro da Executiva da Nacional da ABJD e Assessora da Comissão Pastoral da Terra, Pesquisadora Doutoranda no PPGDH/ UNB.

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

 

Edição: Vivian Virissimo

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