Edital da CASAN humilha os atingidos: Nota pública dos moradores da Servidão Manoel Luiz Duarte

    Nós, moradores e moradoras da Servidão Manoel Luiz Duarte, reunidos em assembleia no último domingo, 07 de novembro de 2021, elaboramos a presente nota para manifestar nosso total repúdio e indignação frente ao edital público de lançado pela CASAN, no dia 05/11/2021 (sexta-feira).

    Desde o rompimento da Barragem de Evapoinfiltração da CASAN estamos reunindo forças para recomeçar a vida das nossas famílias da melhor forma possível. Em 25 de janeiro, apesar das denúncias dos perigos de vazamentos que vínhamos relatando para a CASAN nos dias anteriores, fomos vítimas de um rompimento de barragem que inundou nossas casas com efluente de esgoto, água e lama. Por milagre, não tivemos nenhum óbito naquele dia, com moradores se salvando fugindo pelas dunas, permanecendo nos telhados por horas e tantas outras crianças, homens, mulheres e idosos que salvaram sua vida por um triz.

    Na época, o assunto esteve na ordem do dia nos principais noticiários da cidade e do Estado. Fizemos intensas mobilizações para fazer avançar o reconhecimento dos nossos direitos e pressionar a CASAN para que aceitasse receber a Comissão dos Atingidos criada para representar a comunidade que fora atingida.

    Fruto dessas reuniões realizadas com representantes do setor jurídico da CASAN e representantes da Comissão dos Atingidos, alguns avanços foram encaminhados, como era esperado de uma empresa pública que tem o dever de se reger através do compromisso social.

    Contudo, na última semana fomos surpreendidos com a postura da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento que deu fim às tratativas referentes ao edital de danos extrapatrimoniais e unilateralmente rejeitou quase que na integralidade todas as sugestões apontadas pelos moradores.

    A CASAN está propondo pagar um valor máximo de 6 mil reais por danos morais aos atingidos, ignorando a gravidade dos casos, impondo a metodologia que será aplicada para a cálculo dos valores a serem pagos. Nós, moradores atingidos, repudiamos essa proposta baseados em robusto documento com mais de 100 decisões judiciais aplicáveis para casos similares, o qual a CASAN rejeitou na unanimidade. Esse parecer técnico foi elaborado pelo Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular (SAJU/UFSC) em conjunto com as famílias atingidas.

    Desta forma, nós famílias atingidas do rompimento da barragem da CASAN, viemos a público dizer que nos sentimos humilhados por esse edital, tamanho foi o nível de violência que estamos sendo submetidos reiteradamente pela Casan. Os danos morais, culturais e extrapatrimoniais que sofremos não serão reparados nos termos deste edital.

    Com esta nota, também queremos comunicar que os moradores tomaram todas as ações confiando numa saída extrajudicial e da forma mais harmoniosa possível com a Companhia. Contudo, o desfecho se tornou inexitoso em razão da postura intransigente da CASAN.

    Através desta nota, também denunciamos o que consideramos injustiças contidas no referido edital:

    – Para que sejam considerados os danos médicos e psicológicos aos atingidos, os mesmos deverão comprovar que realizaram consultas no período curtíssimo de 30 dias pós rompimento, quando ainda estávamos nos desdobrando para limpar nossas casas, muitos dormindo em hospedagens temporárias

    – A Casan sugere que as “medidas mitigadoras” devem reduzir em 50% a sua responsabilidade em indenizar danos extrapatrimoniais. Neste ponto, é fundamental ressaltar que tais medidas foram fruto das cobranças e reivindicações realizadas pelos moradores que não foram tomadas voluntariamente pela Companhia. As medidas também eram aquém da necessidade dos moradores e algumas ainda agravaram e/ou prejudicaram ainda mais a condição das famílias atingidas — como a limpeza das casas sem instruir os moradores a fotografar seus bens, que deveriam ser inventariados na sequência.

    – A Casan impõe que pela perda de objetos insubstituíveis, os moradores — que perderam as fotos e bens de valor emocional — deverão receber no máximo 1.500,00 reais.

    – Pelo trauma decorrente do gravíssimo risco de morte sofrido por dezenas de moradores, a Casan também sugere 1.500 reais.

    Por esses e outros motivos, nós, famílias atingidas pelo rompimento da barragem da CASAN, nos sentimos humilhadas, vendo a empresa causadora do dano mais uma vez agir de forma violenta contra as nossas vidas, rebaixando todo trauma e sofrimento a valores tão ínfimos.

    Com essa nota pública convidamos todos e todas que se solidarizam ao nosso sofrimento, que se posicionem em contrariedade a este edital completamente injusto. Não assinaremos tal documento tão rebaixado e cobramos que haja uma revisão adequada pelos órgãos competentes para que nenhum morador seja pressionado pela CASAN a aceitar um processo tão desproporcional.

    Seguiremos na luta por uma reparação justa e pela preservação da natureza da Lagoa da Conceição.

    Águas para vida e não para morte!
    Reparação justa!

    Assembleia das famílias atingidas pela barragem da CASAN,
    07 de novembro de 2021

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