Desacato ou realidades opostas sobrepostas?

Por Jair Alves.

O aviso, ao lado, está estampado no guichê do ambulatório de Oftalmologia do Hospital das Clínicas-SP. As letras “garrafais” alertam sobre o Desacato ao funcionário Público. Esta lei é um decreto é dos tempos do Estado Novo de Getúlio Vargas, em 1940.

IMPORTANTE: a maioria dos pacientes que frequentam a fila do guichê deste ambulatório são idosos que esperam marcar consulta com um oftalmologista, para seis (6) meses ou até um ano. O aviso exposto ali, para quem quiser conferir ou mesmo fotografar. Pior não é o insólito lembrete (embora assustador), mas sim é a constatação de que talvez estejamos convivendo com Normas e Costumes do tempo desse período que, na oportunidade o governo era parceiro da Alemanha Nazista que deu início às câmaras de extermínio em massa. Pior ainda, apesar da Constituição de 88, assim chamada “Constituição Cidadã” nós estamos vivendo, Involuntariamente, sob a espada de uma Nação Autoritária com Decretos e Costumes que impedem o desenvolvimento pleno desta cidadania preconizada no primeiro ano de governo civil pós Ditadura. É como se estivéssemos à mercê do jugo de um ESTADO ESQUIZOFRÊNICO, conduzido por “anjos e demônios”, sem a menor possibilidade de o cidadão comum apontar justamente estas contradições e, consequentemente, no pleno direito de denunciá-las, combatê-las e eliminá-las, avançando para uma Nação (de fato) Democrática.

Nessa semana última, uma dedicada internauta fez a gentileza de interpelar uma companheira nossa que havia distribuído para o seu cadastro o texto “Carolina Dickmann, FUNARTE e a Turma da Xuxa” questionando se o autor não merecia uma segunda leitura, pois para ela as questões levantadas ali careceria maior clareza antes de publicado. Prontamente a nossa amiga respondeu que a solução estava no próprio título e que o autor havia, sim, se preocupado em incentivar os hipotéticos leitores a uma reflexão sobre os temas nele em questão. O texto estabeleceu que, na atualidade, está havendo uma distorção quanto aos limites daquilo que é PÚBLICO e do que é PRIVADO.

Esta quase cegueira demonstrada pela “leitora-internauta” infelizmente é muito comum nos dias de hoje, no momento em que é desprezada por completo uma Leitura Comparativa, motivada pelo excessivo imperativo das comunicações virtuais, já denunciado por muitos, dentre eles a jornalista Leda Nagle, no programa “Sem Censura” (TV Brasil). Isto se deu quando em uma dessas apresentações diárias a mesma citou o autoritário “siga-me”, propagado pelo  Twitter, ou mesmo no momento em que se confunde o Mundo Privado como se fosse um Território Livre, sem mesmo se preocuparem com qualquer tipo de represália. Tem ainda àqueles que se utilizam dos banner’s pela Internet, indiscriminadamente como Material de Propaganda de suas atividades individuais gradativamente ignorando a inteligência do leitor e, consequentemente, a importância tão cara da informação de um jornalismo sério e a Comunicação Democrática. Cartazes produzidos como se fossem “DECRETOS”; 140 toques do TWITTER; PORTARIAS que desrespeitam as LEIS FEDERAIS funcionam não como objetividade necessária aos apelos do dia a dia, mas e principalmente como uma visão simplificada do mundo em que vivemos.

O “DESATINO” do funcionário público do HC que teve o trabalho em produzir no computador o ANTIPÁTICO aviso aos pacientes que aguardam na fila ansiosos por uma consulta é o mesmo (ou desrespeito) aos artistas daquele funcionário da FUNARTE que produziu esta obra prima, denominada “PORTARIA 120”. Quanto a nós, quiçá estejamos “DANDO MOLE” e sujeitos a processos por desacato à “OTORIDADE”.

  INFORMAÇÕES COMO COMLEMENTO DO TEXTO ACIMA:

 1- Guichê do ambulatório de Oftalmologia no HC – sexto (6) andar;

2- Portaria, FUNARTE, publicada no dia 15/5, classificando como MATÉRIA RESERVADA e não de INTERESSE PÚBLICO, documentos referentes a seus EDITAIS.

Jair Alves é dramaturgo.

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