Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento de identidade

    700_4917Poderá ser incluída na cédula de identidade, a pedido do titular, a condição de pessoa com deficiência. Projeto com esse objetivo (PLS 39/2013), apresentado pelo senador Gim (PTB-DF), encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita em caráter terminativo.

    A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente, e prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental. No caso de reserva de vagas em concursos públicos e de recebimento de benefícios monetários ou tributários, a identidade não eximirá a pessoa de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo específico, no edital.

    Na justificativa da proposta, Gim argumenta que é necessário buscar alternativas para solucionar os transtornos que as pessoas com deficiência enfrentam, frequentemente, para apresentar atestados médicos atualizados a fim de comprovar o seu estado e, assim, obter os benefícios conferidos por lei.

    “É necessário diminuir os esforços das pessoas com deficiência na busca de seus interesses e da realização dos valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais”, afirma.

    Fonte: Agência Senado

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