Comissão de Anistia indeniza camponeses no Pará por perda de terras durante a ditadura

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A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, indenizou quatro camponeses no município de Marabá (PA) pela perda de terras durante o período da ditadura. Entre o final da década de 1960 e início da década de 1970, período que compreendeu a Guerrilha do Araguaia, cerca de 600 famílias de camponeses sofreram crimes cometidos pelo Estado brasileiro na região. A sessão foi realizada na terça-feira (22) em uma praça pública do município. Outros cinco pedidos de indenização, nos estados do Pará, Maranhão e Tocantins, estão sendo analisados pelo governo federal. A reportagem foi ao ar no Seu Jornal, da TVT.

Pedro Matos do Nascimento é aposentado e foi indenizado pela Comissão da Anistia. Pedro afirma que ficou preso durante 45 dias no final da década de 1960, e que muitas famílias perderam suas terras por abrigarem militantes durante a Guerrilha do Araguaia. “O exército achou que eu colaborava com a guerrilha, mas eu dava comida, oferecia de dormir”, relata.

A vice-presidente da Comissão de Anistia, Sueli Bellato, apontou que, quando guerrilheiros iniciaram a luta armada na região do rio Araguaia, houve um intercâmbio de conhecimento entre os camponeses e os militantes do PCdoB, que organizou a Guerrilha.

A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça no dia 28 de janeiro de 2001, já analisou casos de violação de direitos humanos na época da ditadura em 20 estados. O Ministério da Justiça concede indenizações retroativas e homenagens aos prejudicados pela ditadura.

Fonte: Rede Brasil Atual

Foto:  Reprodução TVT

1 COMENTÁRIO

  1. A conselheira Sueli Aparecida Bellato e os conselheiros da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça que votaram no processo 2002.01.11530, cuja decisão foi parcial, cometeram um equivoco que me atinge de maneira irrecuperável, “CONFUNDIRAM RECEBIMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS(outubro de 1988 à agosto de 1996) RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA COM INDENIZAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO”, negando-me assim indevidamente um direito que me assegurado na Constituição Federal, artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e Lei 10.559, “a reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada”. Enfrentando dificuldade financeira, agravada por ser portador de grave enfermidade, estou na expectativa que o presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão aprecie o requerimento de 02 de agosto de 2011, apresentando fatos novos e se encontra em analise desde 19 de agosto de 2011, possibilitando assim a correção do engano cometido.

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