Celesc deve indenizar consumidores por apagão há 10 anos em Florianópolis

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (22/10) a sentença que condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a pagar indenização aos consumidores da Ilha de Santa Catarina pelo apagão ocorrido em outubro de 2003.

No julgamento de hoje, a 4ª Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a decisão da Justiça Federal de Florianópolis que considerou a estatal culpada por não tomar as precauções necessárias ao realizar uma obra na Ponte Colombo Salles, que liga a capital catarinense ao continente.

A apelação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi parcialmente provida, afastando a sua condenação ao pagamento de parte da indenização. Dessa forma, o valor fixado na sentença pelos danos morais causados à população, de R$ 5.000.000,00, deverá ser pago integralmente pela Celesc. A agência, no entanto, fica obrigada a fiscalizar o cumprimento das determinações do processo por parte da Celesc.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu estar presente no caso o nexo causal entre os atos praticados pela Celesc e os danos ocasionados a todos os consumidores atingidos pela falta de energia elétrica. “Não há dúvidas de que o rompimento dos cabos de fornecimento de energia elétrica foi proveniente da atuação dos funcionários da empresa, que utilizaram um liquinho na produção de um maçarico para realizar o conserto”, ressaltou.

AC Nº 5003526-83.2011.404.7200/TRF

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