Após provas de recibos e perícia, Moro admite que são verdadeiros

Mas insiste na tese dos procuradores da força-tarefa de que há "falsidade ideológica"

Por Luis Nassif.
Um dos processos a que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é alvo não apenas não apresentou provas, como obrigou o político a apresentar contra-provas: os comprovantes de pagamentos do aluguel do apartamento vizinho em São Bernardo do Campo. Em seguida, os papéis foram questionados, com alegações dos procuradores de que seriam falsos. A defesa novamente recorreu a outra contra-prova e contratou um perito para confirmar o contrário.

Três meses depois, o juiz federal Sérgio Moro admitiu que os recibos entregues pela defesa de Lula relacionados ao apartamento eram verdadeiros. Mas, ainda assim, o magistrado de Curitiba não cedeu e quer analisar se houve algum tipo de falsidade ideológica nos papéis.
Em despacho emitido nesta quarta-feira (07), Moro negou as alegações dos procuradores do Ministério Público de que houve “incidente de falsidade”. No início de outubro do ano passado, os procuradores insistiam que os recibos – que neste caso eram as contra-prova de Lula – eram falsos.
Além de entregar os comprovantes originais de pagamentos mensais de aluguel, a defesa do ex-presidente contratou uma equipe de perícia para comprovar que não são falsos. A conclusão do laudo foi anexo, pela defesa de Lula, aos autos do processo em dezembro de 2017.
São verdadeiros e legítimos os comprovantes anexos aos autos do processo que questiona a legitimidade do aluguel do apartamento vizinho ao de Lula, em São Bernardo do Campo, afirmava Celso M. R. Del Picchia, integrante Emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, da IAFS – International Association of Forensinc Sciences, da ABC – Associação Brasileira de Criminalística e da Asociación Latinoamericana de Criminalística.
O perito confirmou a autenticidade e a validade dos 31 recibos apresentados pelos advogados. E somente após a defesa ter apresentado o relatório pericial, é que Moro decidiu negar o “incidente de falsidade” dos autos do processo relacionado ao apartamento de São Bernardo. Por outro lado, insiste que possa haver falsidade ideológica nos documentos, segundo a tese defendida pela força-tarefa do MPF na Lava Jato.
“Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal”, escreveu o magistrado de Curitiba nesta semana.
“A decisão proferida hoje (07/02) pelo juiz Sérgio Moro no incidente de falsidade apresentado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato sobre os recibos de aluguéis confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques”, informou a defesa de Lula, em nota.
A ação diz respeito a acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo 8 contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras. Nela, o juiz federal do Paraná que já condenou Lula a 9 anos de prisão pelo caso triplex do Guarujá, deverá encaminhar um posicionamento sobre as alegações do MPF de que haveria falsidade ideológica nos recibos.
Mas, para o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, a negativa para o incidente deve também ser estendido a toda a ação. “A improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal”, manifestou.
“O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras. Essas declarações de Costamarques se somam a diversos outros elementos do processo que comprovam que Lula não praticou qualquer ato para beneficiar empreiteiras no período em que exerceu o cargo de Presidente da República e tampouco recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras”, lembrou, ainda, o advogado.

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