Deputado Marquito apresenta projeto de lei que proíbe embarque de animais vivos em SC

O deputado estadual Marcos José de Abreu – Marquito (PSOL) protocolou na Assembleia Legislativa, nesta semana, projeto de lei que proíbe o embarque de animais vivos no transporte marítimo, com finalidade comercial ou produtiva, nos portos de Santa Catarina.  Na justificativa do projeto, o deputado defende que “o objetivo é vedar o embarque marítimo de animais vivos destinados ao abate para consumo em outros países, no âmbito do Estado de Santa Catarina, em consonância com os princípios constitucionais da proteção ambiental, da tutela da fauna e da vedação de práticas cruéis contra os animais”.
Ainda na justificativa, Marquito lembra que, “nas últimas décadas, a sociedade brasileira passou por uma importante evolução na compreensão da relação entre seres humanos e animais”. E aponta que “o reconhecimento científico da senciência animal — isto é, da capacidade de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e outras experiências subjetivas — produziu reflexos significativos no campo jurídico, impulsionando uma interpretação mais abrangente do dever constitucional de proteção da fauna”.

Não à crueldade

O deputado argumenta que a apresentação do projeto está respaldada “em estudos técnicos, pareceres especializados e relatórios de inspeção veterinária e documentos produzidos por órgãos públicos nacionais e internacionais”. Esses estudos indicam que o transporte marítimo tem imposto altos níveis de estresse físico e psicológico aos animais”.

“Em inspeções realizadas em embarcações destinadas à exportação de carga viva, foram relatadas condições incompatíveis com os parâmetros contemporâneos de bem-estar animal, incluindo superlotação, contato permanente com fezes e urina, elevada concentração de gases oriundos dos dejetos e dificuldades para assegurar condições adequadas de descanso e movimentação”, justifica Marquito.

Impactos ambientais

Além da preocupação com o bem-estar animal, o deputado levanta outra questão: que a atividade desse tipo de transporte, que o projeto quer vedar, “também envolve potenciais impactos ambientais e sanitários decorrentes da grande concentração de animais em espaços confinados, da geração de resíduos biológicos produzidos durante as viagens,  elevado risco de disseminação de agentes infecciosos e dos riscos associados ao transporte internacional de carga viva”.

No texto da justificativa, Marquito informa que o projeto “não pretende disciplinar a atividade portuária, a navegação marítima ou o comércio exterior, matérias submetidas à competência privativa da União nos termos do art. 22 da Constituição Federal.” E completa:  “O objeto deste Projeto de Lei é distinto: trata-se do exercício da competência estadual para proteção do meio ambiente, da fauna, da saúde pública e do bem-estar animal, nos termos dos arts. 23, VI e VII, e 24, VI, VIII e XII, da Constituição Federal.”


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