Conselho Nacional dos Direitos Humanos pede rejeição ao PL da mordaça sionista

CNDH afirma que “o Estado de Israel (sic) não se confunde com o povo judeu” e que críticas ao regime israelense e às suas ações na Palestina “não são antissemitas, mas sim livre exercício de liberdade de pensamento e debate democrático quanto a fatos públicos e notórios”.

Uma nota técnica publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) recomendou o arquivamento do Projeto de Lei nº 1424/2026, de autoria da deputada Tabata Amaral, que pretende incorporar ao ordenamento brasileiro a definição de antissemitismo formulada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

No documento, o órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sustenta que a proposta apresenta graves problemas constitucionais, ameaça a liberdade de expressão e pode ser utilizada para restringir críticas ao denominado “estado” de “israel” e aos seus crimes contra o povo palestino.

A nota técnica, assinada em 29 de maio pela presidenta do CNDH, Ivana Cláudia Leal de Souza, foi encaminhada à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. O texto afirma que o projeto introduz no direito brasileiro “conceitos distorcidos de antissemitismo” formulados por uma instituição estrangeira e alerta para o risco de utilização da legislação como instrumento de perseguição política e ideológica.

Segundo o parecer, o PL 1424/2026 “instrumentaliza o antissemitismo para perseguir e condenar quem se manifesta contrário à política do Estado de Israel (sic.)”. O conselho sustenta ainda que a proposta criaria mecanismos capazes de restringir debates públicos sobre as ações israelenses contra os territórios palestinos e abriria caminho para sanções administrativas, civis e até criminais contra cidadãos que se manifestassem sobre esses temas.

A análise dedica especial atenção à relação entre antissemitismo, sionismo e críticas ao “estado” israelense. Em um dos trechos mais enfáticos do documento, o CNDH afirma que “o Estado de Israel (sic.) não se confunde com o povo judeu” e que críticas ao regime israelense e às suas ações na Palestina “não são antissemitas, mas sim livre exercício de liberdade de pensamento e debate democrático quanto a fatos públicos e notórios”.

A nota também rejeita explicitamente a equiparação entre antissionismo e antissemitismo, questão que está no centro das controvérsias envolvendo a definição da IHRA. “Ou seja, antissionismo não é antissemitismo”, registra o documento. O conselho acrescenta que cabe aos agentes públicos, educadores, políticos e profissionais da imprensa distinguir entre a hostilidade contra judeus — que caracteriza o antissemitismo e deve ser combatida — e o direito de criticar o “estado” de “israel” e suas políticas.

Em declaração ao site da Fepal, Ualid Rabah, presidente da entidade, saudou a Nota Técnica do CNDH, recordando o posicionamento coerente do órgão.

“Tal qual fez com a primeira tentativa de mordaça sionista, o Projeto de Lei 472/25, do negacionista Eduardo Pazuello (PL-RJ), [esta nota] distingue antissionismo de antijudaísmo, de um lado e, de outro, separa o regime israelense das pessoas judias, desfazendo a confusão proposital dos defensores do genocídio palestino para blindar ‘israel’ destes crimes de lesa-humanidade”, afirmou Rabah.

“Acredito que a Nota Técnica poderia ter avançado numa particularidade inédita deste PL, uma ousadia que muitos genocidas sionistas de plantão em ‘israel’ não imaginaram: alargar o ‘antissemitismo’ a não-judeus. Quem seriam estes não-judeus vítimas de antijudaísmo? Trump, os governadores Tarcísio de Freitas, de São Paulo, e Ronaldo Caiado, de Goiás, agora candidato à Presidência do Brasil, flagrantes apoiadores apoiadores do genocídio palestino? Ou seriam os novos vendilhões do templo e empresários da fé Malafaia e Edir Macedo?”, declarou ainda.

“Esta ousadia do PL é a certeza de que ele jamais pretendeu proteger judeus do antijudaísmo, mas blindar todos que defendem o extermínio do povo palestino, a esmagadora maioria não-judeus”, concluiu.

Blindagem do genocídio

Para o CNDH, existe atualmente uma “tentativa de enquadramento de toda crítica ao Estado de Israel (sic.) e suas políticas e ações direcionadas aos palestinos e aos seus territórios ocupados como antissemitismo, mediante manobras diversionistas que deslocam a discussão, deslegitimam as críticas e violam os princípios do debate democrático”.

O parecer argumenta que a definição promovida pela IHRA diverge de outras concepções existentes sobre o fenômeno do antissemitismo e ressalta que sua eventual incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro não foi precedida de debates científicos, públicos e democráticos no país. O documento também critica o fato de a proposta remeter a uma entidade internacional a definição prática de conceitos que poderiam influenciar a interpretação de normas relacionadas ao racismo e à discriminação.

A fundamentação jurídica da nota técnica baseia-se principalmente nas garantias constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. O texto cita dispositivos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos para sustentar que o debate público sobre questões políticas e internacionais não pode ser submetido a mecanismos de censura direta ou indireta.

Segundo o conselho, a liberdade de expressão constitui um instrumento essencial para denunciar violações de direitos humanos em qualquer parte do mundo. Por isso, o órgão considera incompatível com a Constituição qualquer iniciativa legislativa que possa restringir manifestações críticas relacionadas às ações de governos estrangeiros.

O parecer também destaca que o Brasil já possui instrumentos jurídicos adequados para combater o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, incluindo a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento nacional. Na avaliação do CNDH, não existe necessidade de importar definições controversas que possam gerar insegurança jurídica e conflitos com garantias fundamentais.

Outro ponto enfatizado pelo documento é o contexto internacional marcado pelas denúncias contra “israel” em razão do genocídio na Faixa de Gaza. A nota afirma que os riscos à liberdade de expressão tornam-se ainda mais evidentes diante das mobilizações de solidariedade ao povo palestino e das acusações apresentadas em tribunais internacionais.

Atualmente, a Corte Internacional de Justiça avalia denúncia feita pela África do Sul contra o regime genocida israelense. Segundo a Corte, o caso apresentado pela África do Sul é suficientemente fundamentado para justificar a adoção de medidas provisórias. Em janeiro de 2024, a CIJ ordenou que “israel” tomasse todas as medidas ao seu alcance para prevenir atos abrangidos pela Convenção do Genocídio, impedisse a incitação ao genocídio e facilitasse a assistência humanitária. Essas medidas têm caráter vinculante. Posteriormente, a Corte emitiu novas ordens provisórias e, em maio de 2024, determinou que “israel” interrompesse sua ofensiva militar em Rafah diante do agravamento da situação humanitária. O processo continua em andamento e está atualmente na fase de alegações escritas.

O CNDH lembra ainda que a definição da IHRA já foi utilizada em outros países para perseguir estudantes, intelectuais e políticos críticos às ações criminosas do sionismo. Segundo o parecer, essa experiência internacional demonstra que a formulação vem sendo empregada mais como instrumento de intimidação política do que como mecanismo efetivo de proteção da população judaica contra o preconceito.

Na conclusão, o conselho reafirma a necessidade de combater o antissemitismo como manifestação de racismo, mas sustenta que o conceito não pode ser ampliado a ponto de abranger críticas políticas a um Estado. O documento adverte que a aprovação do PL 1424/2026 poderia resultar em violações à liberdade de expressão e ao princípio da legalidade penal.

Por essa razão, o CNDH recomenda formalmente a rejeição da proposta. Em sua manifestação final, o órgão considera o projeto inconstitucional por não diferenciar adequadamente “a prática do antissemitismo, antissionismo e críticas legítimas baseadas em fatos referentes às ações do Estado de Israel (sic.) nos territórios palestinos ocupados e sua população”. Para o conselho, caso seja aprovado, o texto poderá servir de base para sanções incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos cidadãos brasileiros.


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