
Por Luiza Soeiro para Desacato.info.
Na semana em que Florianópolis comemorou os 100 anos da Ponte Hercílio Luz, a prefeitura anunciou o nome de Padre Fábio de Melo como um dos convidados musicais da noite. A informação passou por boa parte da imprensa local como um dado neutro, uma atração entre outras, um cantor popular escalado para uma festa pública.
Mas não existe neutralidade nessa escolha, e é sobre isso que preciso falar.
Quero deixar minha posição clara desde o início, para que não haja espaço para mal-entendido: sou contra qualquer exposição religiosa financiada com dinheiro público — seja ela católica, evangélica, espírita, umbandista ou de qualquer outra tradição. O princípio do Estado laico, consagrado no artigo 19 da Constituição Federal de 1988, é categórico: é vedado à União, aos estados e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”.
A comemoração de um bem público com verba municipal não é espaço de nenhuma fé.
Padre Fábio de Melo não é apenas um cantor que, por acaso, usa batina. Sua persona artística é indissociável do seu ministério religioso. Contratá-lo para um evento cívico e dizer que está sendo contratado um músico é escolher, com dinheiro público, qual símbolo religioso merece ocupar o centro da festa da cidade.
Em junho de 2025, o IBGE divulgou o Censo das Religiões. Os dados para Santa Catarina são eloquentes: as religiões de matriz africana (Umbanda e Candomblé) foram as que mais cresceram proporcionalmente no estado nos últimos doze anos. De 0,2% da população em 2010, chegaram a 0,8% em 2022. Em números absolutos, foram de aproximadamente 9 mil para mais de 52 mil pessoas. Uma quadruplicação.
Ao mesmo tempo, os católicos, que ainda são maioria, ainda sim recuaram de 73,5% para 64,3% da população catarinense. A cidade está mudando, e junto com ela a sociedade muda também. A curadoria do poder público, ao que tudo indica, não.
Esses mais de 52 mil catarinenses de tradição afro-religiosa também cruzam a Ponte Hercílio Luz, também pagam o IPTU e o ISS que financiam os eventos da prefeitura, também habitam este território.
A pergunta que fica é simples: quando é que eles foram convidados para a festa?
O embranquecimento como projeto
A resposta, infelizmente, não surpreende quem conhece a história de Florianópolis. A cidade carrega consigo um projeto histórico de embranquecimento territorial que não começou ontem. Como nos lembra Abdias do Nascimento em O Genocídio do Negro Brasileiro (1978), o branqueamento não se opera apenas pela eliminação física, ele se dá também pela invisibilização cultural, pela negação sistemática de que determinadas presenças existem, pertencem e têm direito ao espaço público.
O racismo à brasileira opera, em grande parte, pela omissão, pela ausência de nomes nos cartazes, de rostos nos palcos, de tradições nas comemorações oficiais. Não é preciso proibir o Candomblé para apagá-lo, basta nunca convidá-lo.
Já dizia Silvio Almeida, racismo não é uma anomalia, e sim a norma de funcionamento das instituições. Quando a prefeitura de Florianópolis naturaliza a presença de símbolos católicos em espaços públicos sem sequer cogitar outras representações, ela está sendo coerente com uma estrutura que sempre elegeu quem cabe na cidade e quem deve permanecer invisível.
Quem não aparece na festa aprende, mais uma vez, que aquele território não foi feito para ele.
Insisto: o problema não é o Padre Fábio de Melo como artista. O problema é o Estado fazendo escolhas religiosas com dinheiro coletivo e fazendo-as de forma que reproduz, sistematicamente, a hegemonia de uma única tradição cultural e religiosa sobre as demais.
Se a prefeitura tivesse convidado uma Mãe de Santo para conduzir um momento na programação, qual seria a reação? Se tivesse escalado um Babalorixá para cantar para a cidade, o evento teria acontecido da mesma forma? A resposta honesta a essas perguntas revela mais sobre Florianópolis do que qualquer discurso oficial sobre diversidade.
Este artigo expressa a opinião da autora e não representa necessariamente a posição institucional do Portal Desacato.
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