
A história das cidades é também a história de quem vigia suas ruas. Muito antes das sirenes, das viaturas e das câmeras de vigilância, civilizações antigas já organizavam homens encarregados de circular pelas ruas durante a noite, proteger mercados, guardar templos e impedir incêndios ou saques. A ideia de uma patrulha urbana é muito antiga. E, curiosamente, ela quase sempre nasce com funções muito específicas e limitadas.
No Egito do século XVI antes de Cristo, durante a 18ª dinastia, existia um grupo conhecido como Medjai. Originalmente eram povos nômades da Núbia, incorporados pelo Estado egípcio como uma espécie de guarda especializada. Patrulhavam desertos, protegiam rotas comerciais e tumbas reais e, com o tempo, passaram a atuar também nas cidades. Não eram uma polícia no sentido moderno, mas tinham funções claras: proteger patrimônio e garantir segurança em áreas específicas.
Séculos depois, em Roma, aparece aquilo que muitos historiadores consideram a primeira força urbana organizada de vigilância pública. Em 6 d.C., o imperador Augusto criou os Vigiles Urbani, um corpo com cerca de sete mil homens. Oficialmente eram bombeiros. A Roma imperial sofria constantemente com incêndios, e o controle do fogo era uma questão de sobrevivência urbana. Mas, durante suas rondas noturnas, os vigiles também exerciam funções de patrulhamento: capturavam ladrões, mantinham a ordem nas ruas e controlavam tumultos menores.
Essas primeiras experiências mostram algo interessante: as primeiras forças de vigilância urbana tinham funções muito delimitadas. Não eram exércitos patrulhando a população, mas trabalhadores com tarefas específicas. Em muitos casos, tinham mais proximidade com o cotidiano das cidades do que com a ideia de repressão.
Florianópolis, dois mil anos depois, parece revisitar de forma curiosa essa velha ideia de vigias urbanos.
Desde o início da temporada de verão 2025–2026, a prefeitura criou um programa de Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários, uma espécie de guarda voluntária que atua em apoio à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Vestindo uniformes verde-neon que chamam atenção à distância, os voluntários passaram a circular por áreas centrais e pontos turísticos da cidade.
A legislação municipal afirma que esses agentes não possuem poder de polícia. Sua função seria apenas apoiar operações da prefeitura, participar de ações educativas e ajudar na organização de eventos ou no monitoramento de atividades urbanas. Na prática, porém, a presença de pessoas uniformizadas patrulhando ruas e interagindo diretamente com cidadãos cria uma zona cinzenta.
Essa zona ficou evidente quando um vídeo gravado no centro de Florianópolis mostrou cinco voluntários abordando de forma agressiva um homem em situação de rua no centro da cidade. Nas imagens, os agentes usam linguagem hostil, chamam o homem de “vacilão” e chegam a ameaçar prisão por desacato (o que nesse Portal, abordamos com uma certa ironia). O vídeo foi divulgado pelo vereador Leonel Camasão (PSOL) e gerou repercussão pública.

Agentes da segurança em Florianópolis abordam e xingam morador de rua de ‘vacilão’
A Defensoria Pública de Santa Catarina anunciou que vai apurar a atuação dos voluntários para verificar se houve violação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua de espaços públicos. O Ministério Público também abriu um procedimento preliminar para solicitar esclarecimentos à prefeitura.
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública afirmou que o homem abordado estaria importunando comerciantes e moradores da região e que a equipe tentava encaminhá-lo aos serviços de assistência social do município. A justificativa, porém, entra em conflito com dois elementos do próprio episódio. O primeiro é que o vídeo da abordagem foi gravado antes do horário comercial no centro da cidade, o que coloca em dúvida a alegação de perturbação a comerciantes. O segundo é que abordagens para encaminhamento a abrigos, clínicas ou programas de recuperação devem ser realizadas pela equipe especializada de abordagem social da prefeitura, vinculada à assistência social. Além disso, pelas regras do próprio programa, os voluntários não possuem autorização para realizar abordagens diretas desse tipo.
A pasta declarou ainda que os voluntários atuavam sob supervisão de agentes da Guarda Municipal e que passaram por capacitação oferecida pela Academia da corporação. Para críticos do programa, no entanto, a presença de voluntários uniformizados patrulhando ruas do centro cria um tipo de conflito entre apoio comunitário e policiamento informal.
Há também um aspecto simbólico importante. Os voluntários têm aparecido com frequência justamente em regiões onde a vida cultural popular se concentra: áreas do centro histórico, espaços onde artistas de rua se apresentam ou onde trabalhadores se reúnem em programações noturnas gratuitas. A presença dos uniformes fluorescentes funciona quase como uma marca visual de vigilância permanente.
Historicamente, forças de patrulha urbana surgiram para proteger cidades de riscos concretos: incêndios, saqueadores, ataques externos. O curioso é que, no caso de Florianópolis, os “vigias” contemporâneos parecem estar menos ligados a emergências urbanas e mais a uma ideia difusa de controle da ordem pública.
Essa diferença é fundamental. Enquanto os vigiles romanos corriam pelas ruas carregando baldes para apagar incêndios, os voluntários de hoje caminham com rádios e uniformes chamativos, muitas vezes sem que fique claro qual problema específico estão ali para resolver.
Nesse contraste entre as primeiras formas de vigilância urbana e o modelo adotado atualmente em Florianópolis, a história oferece um parâmetro para compreender o debate contemporâneo sobre segurança pública. Ao longo de diferentes períodos, a presença de patrulhas nas cidades esteve associada a funções claramente definidas, como proteção de espaços, prevenção de crimes ou resposta a emergências.
No caso recente da capital catarinense, a atuação de voluntários uniformizados em áreas centrais da cidade, sem atribuições de poder de polícia, tem gerado questionamentos sobre os limites legais e institucionais desse tipo de iniciativa dentro da política municipal de segurança e ordem pública.
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