Marquito preocupado com decreto da prefeitura de Florianópolis que restringe alimentação à população em situação de rua

“A fome não tem hora marcada e a solidariedade não pode ser criminalizada. A Constituição garante o direito à alimentação” (Marquito)

O deputado Marcos José de Abreu – Marquito (PSOL) manifestou preocupação com o Decreto nº. 28.550/2025, do Prefeito de Florianópolis, que regulamenta a distribuição de alimentos em logradouros públicos. “O decreto não amplia direitos, mas restringe a solidariedade. A Lei Municipal nº. 10.884/2022, de minha autoria, garante proteção social e incentiva iniciativas comunitárias, priorizando acolhimento, liberdade e segurança sanitária”, disse, ao citar avanço obtido na legislação, no período em que foi vereador na Capital.

Como presidente do Fórum Parlamentar para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e coordenador da Frente Parlamentar da População em Situação de Rua, Marquito destacou pontos do decreto que, na sua avaliação, são preocupantes. Entre os questionamentos do deputado, está o fato de o decreto subordinar toda ação popular a cadastro, plano de trabalho, horários e locais fixos, o que “extrapola o poder do prefeito e cria barreiras que a lei não prevê e pode criminalizar quem ajuda”. Segundo o parlamentar, essas determinações contrariam diretamente a Lei 10.884/2022, que permite a distribuição em diversos locais, inclusive residências.

A fome não tem hora marcada

Em sua crítica à atuação da Prefeitura, Marquito apontou que Florianópolis não possui outros equipamentos públicos de segurança alimentar funcionando, como o Restaurante Popular, o que torna ainda mais grave a limitação imposta pelo decreto. Lembrou também que o  Conselho Nacional de Direitos Humanos já se posicionou contra essa medida e pediu sua revogação imediata.

“A fome não tem hora marcada e a solidariedade não pode ser criminalizada. A Constituição garante o direito à alimentação”, defendeu o parlamentar. “A Constituição Federal garante a alimentação como um direito social fundamental, e nenhum decreto pode restringir ou condicionar a ação solidária de quem leva comida a quem tem fome”, reiterou.

O posicionamento da Frente Parlamentar da População em Situação de Rua e o Fórum Parlamentar para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional da ALESC é permanecer acompanhando de perto os desdobramentos da regulamentação e dialogando com entidades sociais, órgãos públicos e a sociedade civil para garantir que ninguém seja impedido de se alimentar e que a solidariedade continue a ser valorizada em Florianópolis.

  • O que se espera do município é que some esforços às iniciativas voluntárias, apoiando cozinhas comunitárias, fortalecendo entidades que já atuam e oferecendo infraestrutura básica, sem criminalizar nem limitar a solidariedade. O Decreto n. 28.550/2025, do jeito que está, transforma a política pública em instrumento de controle, quando deveria ser instrumento de fomento, acolhimento e respeito à dignidade da população em situação de rua. (Marquito).


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