Originários – Indigenato. Por Roberto Liebgott.

Foto: Ascom

Por Roberto Liebgott – Cimi Sul-Equipe Porto Alegre.

Existiam, sempre estiveram aqui, os outros invadiram e logo foram queimando, cortando, saqueando e dizimando.

Os múltiplos povos, os modos de vida eram demonizados e seus corpos mutilados, caçados ou escravizados.

Tudo era deles, dos povos originários, os saqueadores do ocidente não se importavam, havia apenas desejos de explorar, estuprar, aniquilar.

A coroa de Portugal emitiu, em 1680, um Alvará Régio, para dizer, tomem tudo, mas deixem as terras dos índios para os índios.

Não havia ordem e nem obediência ao Rei, ele pouco importava aos colonizadores, restava aos filhos da terra à resistência aos covardes.

Cem anos passados, em 1755, foi editada uma outra lei, à validar o Alvará Régio, reafirmando, que as terras dos índios eram somente deles.

Outra vez, de nada adiantou, a saga destrutiva, os etnocídios e genocídios se seguiram impiedosamente pelos séculos.

Em 1855 veio a Lei de Terras, que pretendia reservar quase tudo aos brancos, pois já dominavam o Brasil, todavia, a lei previa que as terras dos índios seriam asseguradas aos índios.

No ano de 1928, na República, foi editada a Lei de Terras dos Índios, retomando a necessidade de que fossem resguardadas as terras ao usufruto tão somente deles.

As Constituições da República, subsequentes, reafirmaram o direito à terra, até que na Carta Maior do Brasil, a de 1988, assegurou que os ÍNDIOS TÊM DIREITO ORIGINÁRIO SOBRE AS TERRAS QUE TRADICIONALMENTE OCUPAM – ARTIGO 231.

O jurista João Mendes de Almeida Junior, estudioso sobre os direitos indígenas, caracterizou, o reconhecimento legal à terra, como indigenato, ou seja, direito originário.

Portanto, quem precisava comprovar e provar a posse, o domínio ou o título de propriedade eram os outros, os que vieram depois, e não os povos originários.

O marco temporal subverte a lógica, obriga aos povos a terem de provar que as terras, que sempre foram deles originariamente, ainda seria deles em 1988.

Os invasores ruralistas, grileiros, garimpeiros, mineradores e todo tipo de esbulhadores, genocidas de agora, seguem o manual dos genocidas de antes.

Não ao Marco Temporal Já.

Porto Alegre, RS, 07 de junho de 2023.

Roberto Antônio Liebgott é Missionário do Conselho Indigenista Missionário/CIMI. Formado em Filosofia e Direito.
A opinião do/a/s autor/a/s não necessariamente representa a opinião de Desacato.info.

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