A LEI No 3.924, de 26 de julho de 1961, sancionada pela Presidência da República, na Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos determina que os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o art. 175 da Constituição Federal.
Porém, na prática, a realidade é: descaso. Na sua Coluna “Diálogos Indígenas” de hoje (30), Ingrid Satere Mawé trouxe a tona a falta de cuidado e a precaridade do Sítio Arqueológico, localizado no Bairro Estreito em Florianópolis.
Nestes espaços, são encontrados vários patrimônios materiais e imateriais da história indígena e do município na sua totalidade. Este é um, dos cerca de 300 sítios arqueológicos de Florianópolis.
Para que a história existente continue viva, e sendo contada, projetos que revindicam a preservação destes sítios são fundamentais.
Assista à coluna completa abaixo:
https://desacato.info/a-gente-quer-sair-destes-padroes-e-paradigmas-mas-nao-temos-uma-base-para-uma-proxima-sociedade-entende-reflete-escritor-e-filosofo-gabriel-lazzari/?fbclid=IwAR0iARna0ownATcifq_DjWIJ61veB5ct_gR0Mk50i2qz4Rd45gkEzI4-qKI