
Comunicado do TJSC.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo (GMF), lançou Consulta Pública para a construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Catarinenses, em cumprimento à decisão do STF na ADPF n. 347.
A consulta foi publicada e aberta à sociedade civil e entidades interessadas no dia 28/03/2025, e ocorre entre os dias 31 de março e 18 de abril de 2025, por meio do formulário eletrônico: ? https://forms.office.com/r/wBhvtwUpwv
Como participar?
Enviando sugestões por meio do formulário online;
Incentivando familiares de pessoas privadas de liberdade a participarem;
Acompanhando a coleta de manifestações dentro das unidades prisionais, conforme determinado pelo GMF/TJSC.
Pedimos a todos que colaborem na divulgação dessa consulta pública e contribuam ativamente nesse processo essencial para melhorias no sistema prisional.
Mais informações:https://www.tjsc.jus.br/web/sistemas-prisional-e-socioeducativo/pena-justa
Apoiemos essa iniciativa!
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A ADPF 347 foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023.
Principais determinações
O STF determinou a elaboração de um plano de intervenção para reduzir a superlotação dos presídios;
O STF determinou a redução do número de pessoas presas provisoriamente;
O STF determinou a redução da permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena;
O STF determinou que o CNJ regule a criação de varas de execução penal;
Pressupostos para o reconhecimento
Inércia ou incapacidade das autoridades públicas em modificar a conjuntura.
Situação que exige a atuação de várias autoridades para resolver o problema.
Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional
A Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional visa a efetivação de direitos fundamentais que estão em situação de violação.
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