Em carta ao STF, artistas, juristas e acadêmicos manifestam-se contra marco temporal e pedem proteção a direitos indígenas

Manifestação ocorre em momento de graves ataques aos povos originários e faz referência a julgamento do STF que definirá futuro das demarcações; assine também a carta

Lideranças realizaram o protocolo da carta em apoio aos povos indígenas no STF nesta quinta (24). Foto: Erick Terena/Mídia Índia

Em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 301 pessoas, entre as quais artistas, juristas, acadêmicos e membros da sociedade civil como um todo, manifestam sua posição contra a tese do chamado “marco temporal”, que restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras, e pedem que a Corte proteja os direitos constitucionais dos povos indígenas, sob grave ameaça neste momento no Brasil.

Na tarde desta quinta-feira (24), a carta aberta foi entregue simbolicamente aos ministros do STF por lideranças indígenas que participam do acampamento Levante Pela Terra, mobilização que reúne cerca de 850 indígenas de 48 povos de diversas regiões do país e ocorre há mais de duas semanas em Brasília.

A manifestação em apoio aos povos originários foi elaborada por ocasião do julgamento de repercussão geral marcado para o dia 30 de junho, próxima sexta-feira, que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas no país.

Neste processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

O status de “repercussão geral” dado em 2019 pelo STF ao processo significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.

Entre os temas em discussão neste caso está a tese do “marco temporal”, uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas, de acordo com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988.

O marco temporal foi incluído, também, no parecer do Projeto de Lei (PL) 490/2007, aprovado ontem (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, apesar da intensa mobilização dos povos indígenas contra a medida, que desfigura seus direitos constitucionais e inviabiliza, na prática, as demarcações de terras indígenas.

“O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada ‘tese do marco temporal’ para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade”, afirma a carta.

“Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários”

Povos indígenas manifestaram-se em defesa de seus direitos originários em frente ao STF nesta quinta (24). Foto: Tiago Miotto/Cimi
Povos indígenas manifestaram-se em defesa de seus direitos originários em frente ao STF nesta quinta (24). Foto: Tiago Miotto/Cimi

“Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários”, prossegue o documento.

A carta pública segue aberta a novas assinaturas de pessoas e instituições até o dia 29 de junho. Clique aqui para assinar a carta em defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

Leia a carta na íntegra ou clique aqui para baixá-la:

CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Assunto: Recurso Extraordinário (RE) nº. 1.017.365

Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal

Dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências na condição de cidadãs e cidadãos não-indígenas deste território em que se constituiu o Estado Brasileiro e envergonhados com a forma com que, há séculos, tratamos os povos originários e os assuntos que são de seu interesse e direito.

Os indígenas foram tratados pela lei brasileira como indivíduos relativamente incapazes até a Constituição de 1988. É verdade que esse tratamento poderia se justificar como uma proteção do Estado-guardião contra práticas enganosas e fraudulentas a sujeitos sem a plena compreensão dos parâmetros sociais da sociedade dominante. Entretanto, a história de expulsão, transferência forçada e tomada de suas terras pelo Estado ou por particulares sob aquiescência ou conivência do Estado evidenciam os efeitos deletérios de uma tutela estatal desviada de sua finalidade protetiva.

Segundo o último Censo do IBGE (2010), 42,3% dos indígenas brasileiros vivem fora de terras indígenas e quase metade deles vivem nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país. Essas regiões foram as primeiras e as mais afetadas pelas práticas de expulsão e ocupação não-indígena das terras dos povos originários. Embora boa parte da sociedade brasileira, por simples desinformação, pense que a tomada e a ocupação das terras dos indígenas tenha ocorrido nos primeiros anos da chegada dos europeus a este território, isso não é verdade.

Foi sobretudo com as políticas de expansão para o Oeste iniciadas sob Getúlio Vargas e aprofundadas na Ditadura Militar, com grandes obras de infraestrutura e abertura de frentes agropecuárias, que os indígenas sentiram com mais vigor e violência o significado do avanço da “civilização” sobre suas terras e seus recursos. São deste período, os massacres dos índios Panará, dos Waimiri-Atroari e dos Krenak, para mencionar apenas alguns. É também deste período, a formação das reservas do SPI, hoje superlotadas e caóticas, para onde foram removidos, sem esclarecimento ou prévio consentimento, os Terena e os Guarani e Kaiowá, do Mato Grosso do Sul. Da mesma forma, os Guarani Mbyá foram expulsos de suas terras com a ocupação recente do oeste do Paraná e a construção da usina hidrelétrica de Itaipu.

Para boa parte dos povos indígenas brasileiros, a perda dos territórios tradicionais consolidou-se na metade do século XX. Considerados incapazes e tutelados, o Estado Brasileiro jamais negociou ou lhes deu possibilidade concreta de se opor às remoções. Ao contrário dos povos nativos norte-americanos com quem a Coroa Britânica e depois o governo dos EUA firmaram tratados e contra quem, desde os primórdios da Suprema Corte dos EUA, os nativos litigam, no Brasil só muito recentemente os tribunais concederam aos povos indígenas o direito de serem ouvidos quando o assunto é direito à terra.

E nisto este Supremo Tribunal tem desempenhado papel histórico. A decisão de 2020 tomada na ADPF no. 709 no sentido de que a “Articulac?a?o dos Povos Indi?genas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ac?a?o direta perante o Supremo Tribunal Federal”  é um marco para o reconhecimento da capacidade processual dos indígenas, nos termos do art. 232, da Constituição de 1988. A decisão pioneira de 2016, de lavra do Eminente Ministro Fachin, na ACO 1100, que admitiu a participação, como litisconsorte passivo necessário da comunidade indígena dos povos Xokleng e Guarani em processo que discute anulação de ato demarcatório da Terra Indi?gena Ibirama La?kla?no, é outra medida que corrige o erro histórico da ausência de participação dos maiores interessados no desfecho do caso. Trata-se de uma mudança de entendimento importante, mas muitíssimo recente na jurisprudência brasileira.

No entanto, a perda dos territórios jamais foi esquecida ou aceita pelos indígenas. A conquista a duras penas dos direitos elencados nos artigos 231 e 232 da Constituição foi a oportunidade para as comunidades indígenas finalmente reivindicarem junto ao Estado o reconhecimento e a demarcação das terras de onde haviam sido, há não muito tempo, expulsos e desapropriados. Como consequência, a partir dos anos 90 do século XX, inicia-se no Brasil um amplo processo de demarcação de terras. Conforme a FUNAI, há 435 terras indígenas definitivamente regularizadas no país, sendo que mais de 98% da área demarcada está na Amazônia.

A realidade é muito diversa no resto do país. Embora muitos processos de demarcação tenham sido iniciados, há em torno de 231 processos demarcatórios paralisados e 536 pedidos indígenas de constituição de grupos de trabalho para identificação de outras terras tradicionais. A paralisação de grande parte dos processos de demarcação na FUNAI decorre de ações judiciais propostas por ocupantes não-indígenas (fazendeiros ou poder público estadual), visando à anulação dos atos administrativos que declaravam a tradicionalidade da terra indígena por eles atualmente ocupadas para fins comerciais ou não.

Tomando como base o argumento do “marco temporal da ocupação” invocado por este Tribunal, no julgamento da Petição 3.388, para reforçar a legitimidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais têm, a contrario sensu e indiscriminadamente, anulado os atos de demarcação de terras indígenas. Fundamentam suas decisões na ausência de direito à demarcação no caso de os índios não estarem na posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988. Esta Suprema Corte criou uma exceção à regra: “a reocupac?a?o na?o ter ocorrido por efeito de renitente esbulho por parte de na?o-i?ndios”. Porém, em dois processos em que anulou demarcações de terras no Estado do Mato Grosso do Sul, a Segunda Turma desta Corte exigiu prova de que o “conflito possesso?rio iniciado no passado tenha persistido ate? o marco temporal de 05 de outubro de 1988, materializado por circunsta?ncias de fato e controve?rsia possesso?ria judicializada”.

Excelências, como exigir prova de resistência ao esbulho renitente a pessoas e comunidades vulneráveis, muitas vezes transferidas à revelia para outros espaços, a quem o Estado tutelava e não reconhecia capacidade civil? Exigir provas de sujeitos que sequer foram citados ou admitidos no respectivo processo judicial? Que sequer, na maioria das vezes, sabia da existência do trâmite de um processo dessa natureza?

Enquanto esses processos se desenrolam lentamente na justiça brasileira, conflitos e violências contra comunidades indígenas se multiplicam país afora. Cansados da indisposição do Estado em garantir-lhes o retorno às suas terras, comunidades indígenas têm ocupado as terras identificadas ou reivindicadas à FUNAI e sofrido intensos ataques armados de milícias rurais, que resultam em mortes, espancamentos, tortura e toda sorte de atos desumanos e humilhantes caracterizados como verdadeiros crimes contra humanidade. Decisões judiciais anulatórias não farão cessar os conflitos, ao contrário os acirrarão. Vulneráveis e sem acesso à terra, essas comunidades serão simplesmente exterminadas, se não pelas armas, pela absoluta ausência de base territorial para que as próximas gerações desfrutem de um espaço para manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Por conta desses fatos, é que esta Corte encontra-se nestes dias diante do principal caso indígena de sua história: o RE No 1.017.365/SC, ao qual, acertadamente, reconheceu repercussão geral. Este processo trata justamente da espoliação de terras de comunidades indígenas que, em 1988, não estavam na posse diante do esbulho de não-índios e da impossibilidade de resistir.

O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada “tese do marco temporal” para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade.

Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários.

Em decisão de 2020, no caso McGirt v. Oklahoma, a Suprema Corte dos EUA entendeu que a terra reservada aos indígenas Muscogee Creek, no que hoje é o Estado de Oklahoma, por meio dos Tratados de 1832 e 1866, não foi desconstituída pelo posterior loteamento e transferência de partes da terra para não-índios em 1901, porque o Congresso não emitiu nenhuma lei determinando a extinção da reserva.  Com isso, considerável parte leste do Estado de Oklahoma, incluindo a cidade de Tulsa, foi reconhecida pela Suprema Corte como terra indígena. Juiz Gorsuch, nomeado pelo então Presidente Donald Trump e redator do voto condutor, destacou que nenhuma interpretação diferente desta poderia ser admitida e, caso fosse,  a Suprema Corte estaria diante da lei dos fortes, não da lei do Estado de Direito: “[T]hat would be the rule of the strong, not the rule of law”.

Esperamos que esta Corte faça prevalecer o Estado de Direito. Como brasileiros não-indígenas e constrangidos com a indignidade do tratamento dispensado aos povos nativos, pugnamos a este Tribunal que não faça triunfar a concepção de justiça de Trasímaco refutada por Sócrates: “a justic?a serve ao interesse do mais forte e o que e? injusto e? u?til e vantajoso para ele.” (PLATA?O, A Repu?blica, 334c).

23 de junho de 2021.

Assinam:

  1. Celso Antônio Bandeira de Melo, jurista
  2. Dalmo de Abreu Dallari, jurista
  3. Fábio Konder Comparato, jurista
  4. Fernanda Frizzo Bragato – professora de direito da Unisinos
  5. Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada TJSP
  6. Roque Paloschi, arcebispo metropolitano de Porto Velho e presidente do Cimi
  7. Adriana Varejão, artista visual
  8. Álamo Facó, ator e autor
  9. Alinne Moraes, atriz
  10. Ana Catarina Mousinho, artista
  11. Ana Teixeira, artista
  12. Andréa Beltrão, atriz e produtora
  13. Antonio Calloni, ator e escritor
  14. Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, secretário executivo Cimi
  15. Antonio Grassi, ator
  16. Antonio Pitanga, ator e diretor
  17. Aracy Amaral, historiadora de arte
  18. Aramis Trindade, ator
  19. Arnaldo Antunes, músico
  20. Astrid Fontenelle, jornalista atriz e cineasta
  21. Barbara Gancia, jornalista
  22. Bárbara Paz, atriz
  23. Bela Gil, chef e apresentadora
  24. Bete Mendes, Movimento de Direitos Humanos ( MHUD)
  25. Bruna Lombardi, atriz e escritora
  26. Bruno Gagliasso, ator
  27. Bruno Garcia, ator
  28. Cacinho, chargista e cineasta de animação
  29. Caio Blat, ator
  30. Camila Pitanga Manhães Sampaio, atriz
  31. Cao Guimarães, cineasta
  32. Carlos Império Hamburger (Cao Hamburger), ator e cineasta
  33. Carla Camurati, atriz e cineasta
  34. Carlos Alberto Libânio Christo (Frei Betto), escritor
  35. Carlos Alberto Riccelli, ator e diretor
  36. Carlos Diegues (Cacá Diegues), cineasta
  37. Carol Solberg, jogadora de vôlei de praia
  38. Carolina Dieckmann, atriz
  39. Cássio Scapin, ator, diretor e produtor
  40. Catarina Abdalla, atriz
  41. Chico Buarque, cantor e compositor
  42. Christiana kalache, atriz
  43. Clara Arreguy, jornalista e escritora
  44. Cláudia Abreu, atriz
  45. Cláudia Assunção, atriz
  46. Claudia Priscilla, cineasta
  47. Clóvis Lima, cartunista
  48. Criolo, cantor e ator
  49. Cristina Pereira, MHuD
  50. Cristóvão Villela, cartunista.
  51. Dadá Coelho, atriz
  52. Dandara Mariana, atriz e cantora
  53. Daniel Dantas, ator e diretor
  54. Daniel Satti, ator
  55. Daniela Mercury, cantora
  56. Daniela Thomas, cineasta
  57. Denise Fraga, atriz
  58. Dira Paes, atriz e MHuD- Movimento Humanos Direitos
  59. Edouard Fraipont, fotógrafo e artista.
  60. Eduardo Escorel, cineasta.
  61. Eliane Brum, jornalista e escritora
  62. Eliane Giardini, atriz
  63. Eric Nepomuceno, escritor
  64. Erica Collares, atriz
  65. Ernesto Neto, artista visual
  66. Ernesto Picollo, ator
  67. Evandro Mesquita, músico e ator
  68. Fabio Assunção, ator
  69. Fabio Porchat de Assis, ator e roteirista
  70. Fafá de Belém, cantora
  71. Fernanda Nobre, atriz
  72. Fernando Fraha, cineasta
  73. Fernando Morais, jornalista e escritor
  74. Gabriela Duarte, atriz
  75. Generosa de Oliveira Silva, MHuD
  76. Geórgia Kyriakakis, artista e professora
  77. Gilberto Hernandez, ator
  78. Gilberto Rodrigues de Miranda, MHuD – Movimento Humanos Direitos
  79. Giovanna Ewbank, atriz e apresentadora
  80. Gisela Motta, artista e professora
  81. Giuseppe Oristanio, ator
  82. Gregorio Duvivier, ator e humorista
  83. Gustavo Pizzi, diretor e roteirista
  84. Guto Carvalho Neto, estilista
  85. Herson Capri, ator
  86. Isabel Fillardis, atriz e cantora
  87. Isabella Guimarães, artista e antropóloga.
  88. Jacques Cheuiche, diretor
  89. Joana Amador, artista e designer gráfica
  90. João Jardim, cineasta
  91. Jorge Durán, roteirista e diretor
  92. José Celso Martinez Correa, ator, diretor e dramaturgo
  93. Juca Kfouri, jornalista
  94. Julia Lemmertz, atriz e sociedade civil
  95. Júlia Rebouças, curadora e pesquisadora de arte
  96. Juliana Alves, atriz
  97. Juliano Dornelles, cineasta
  98. Kim Riccelli, diretor
  99. Laerte Coutinho, cartunista
  100. Laila Zaid, atriz
  101. Lan Lanh, musicista
  102. Laura Lima, artista visual
  103. Leandra Leal, atriz
  104. Léo Fuchs, produtor e empresário
  105. Leonardo Boff, ecoteólogo da libertação
  106. Leonardo Vieira, ator e MHuD – Movimento Humanos Direitos
  107. Letícia Colin, atriz
  108. Leticia Isnard, atriz
  109. Leticia Sabatella, atriz, diretora e cantora
  110. Leticia Spiller, atriz
  111. Lilia Moritz Schwarcz, antropóloga, historiadora e escritora
  112. Lisette Lagnado, curadora, critica e pesquisadora de arte
  113. Livia Aquino, artista e professora
  114. Luana Xavier, atriz
  115. Lucia Koch, professora e artista visual
  116. Luciana Sérvulo da Cunha, documentarista e ong respeito em cena
  117. Maeve Jinkings, atriz
  118. Maianí jana Hussak van Velthem Campbell, jornalista
  119. Maite Proença Gallo, atriz
  120. Malu Verçosa Mercury, jornalista
  121. Mani Ceiba, artista plástica
  122. Marcello Escorel, ator
  123. Marcia Xavier, artista visual
  124. Marcius Galan, artista visual
  125. Marcos Palmeira de Paula, ator
  126. Marcos Venceslau, artista plástico, cartunista e quadrinhista
  127. Maria Augusta Ramos, documentarista
  128. Maria Carolina Ferraz, atriz
  129. Maria Eduarda Angelina Andrade, atriz
  130. Maria Gadú, cantora
  131. Maria Paula Fernandes, jornalista – Uma gota no Oceano
  132. Maria Ribeiro, atriz
  133. Mariana Lacerda, cineasta
  134. Mariana Ximenes, atriz
  135. Marieta Severo, atriz
  136. Marina Person, cineasta
  137. Marisa Monte, cantora
  138. Mariza Leão, produtora
  139. Marli Spini, jornalista
  140. Marta Sobral, medalhista olímpica de basquetebol
  141. Martha Vianna, ceramista
  142. Miguel Paiva, cartunista
  143. Miguel Przewodowski, diretor
  144. Milton Leite, jornalista
  145. Miriam hauch, jornalista
  146. Moara Passou, cineasta
  147. Monica Torres, atriz
  148. Monique Gardenberg, cineasta
  149. Nanda Costa, atriz
  150. Neide Jallageas, artista e editora.
  151. Néle Azevedo, artista
  152. Otavio Mulller, ator
  153. Patrícia Leite, artista visual
  154. Patricia Pillar, atriz
  155. Patrycia Travassos, atriz
  156. Paula Barreto, produtora cinema e TV
  157. Paulo Betti, ator
  158. Paulo Miklos, ator e músico
  159. Paulo Portella, artista, educador e museólogo
  160. Peter Pál Pelbart, editor e filósofo
  161. Petra Costa, cineasta
  162. Priscila Cattoni, MHuD – Movimento Humanos Direitos
  163. Rafaela Ferreira, atriz
  164. Regina Zappa, jornalista
  165. Renato Aroeira, cartunista e músico
  166. Ricardo Kosovski, ator e professor
  167. Ricardo Petraglia, ator e agricultor canábico
  168. Ricardo Rezende Figueira, movimento Humanos Direitos, MHuD
  169. Rivane Neuenschwander, artista visual
  170. Rosana Mariz, atriz
  171. Ruy Guerra, cineasta
  172. Sergio Cardoso, jornalista
  173. Silvio Tendler, cineasta
  174. Sura Berditchevsky, atriz
  175. Tainá Müller, atriz
  176. Tata Amaral, cineasta
  177. Tayná Tanaka, cineasta
  178. Teresa Cristina, cantora e compositora
  179. Thaila Ayala, atriz
  180. Thelma Guedes, escritora
  181. Tizuka Yamasaki, cineasta
  182. Vera Mossa, atleta olímpica de vôlei
  183. Walter Casagrande, esportista
  184. Xuxa Meneghel, apresentadora e empresaria
  185. Zelia Duncan, cantora e compositora
  186. Zepa Ferrer, cartunista
  187. Zeze Polessa, atriz
  188. Adair Rocha, PUC-Rio/UERJ
  189. Adriane Kusler, advogada
  190. Alcides José de Carvalho Carneiro, estatístico
  191. Alessandra Quines Cruz, Defensora Pública do RS
  192. Aloysio Damazio
  193. Ana Elsa Munarini, advogada
  194. Ana Kelly Jansen de Amorim, advogada
  195. Ana Luiza Rocha Cordeiro, arquiteta
  196. Ana Vilacy Galucio – Linguista
  197. Ana Virgínia Porto de Freitas, advogada
  198. André Luís Tavares Pinheiro
  199. André Motta Lima, programa tome ciência
  200. Antonio Maués, professor do ICJ/UFPA
  201. Ariane, rede
  202. Bethania Assy, professora da PUCRJ e UERJ
  203. Breno Perez Coêlho, advogado
  204. Bruna Franchetto, professora Museu Nacional/UFRJ
  205. Bruna Medeiros Bolzani, advogada
  206. Bruno Boti Bernardi, professor da UFGD
  207. Camila Machado Nunes, bigbonsai
  208. Carla Vasconcelos, pastoral indígenista
  209. Carlos Alberto Marques Júnior, advogado
  210. Carlos David Sion
  211. Carlos Eduardo Pereira Tamasauskas, geógrafo
  212. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, jurista
  213. Caroline Barbosa Contente Nogueira, professora do PPGDIR/Ufam
  214. Christina Tavares, Fundação Oswaldo Cruz
  215. Clarisse Luz
  216. Claudio Santos da Silva, advogado
  217. Daniel Cerqueira, Due Process of Law Foundation
  218. Deyse Cristina Valença Guedws, UFRN
  219. Diogo Bueno Kanoute, UNIRIO
  220. Edmundo Roberto Buongermino Lipe, Cia Limite 151
  221. Eduardo Lins, UFRRJ
  222. Egon Dionísio Heck, indigenista
  223. Elaine Soares de Azevedo e Silva, candeias
  224. Eleonora Menezes, psicologa
  225. Elias Menta Macedo, advogado
  226. Elisa Facó, Projeto Mata Ativa
  227. Elisa Torelly, advogada
  228. Fabio Dhein, advogado
  229. Fernando Antonio de Carvalho Dantas, professor da UFG
  230. Flávia da Costa Frediani, socióloga
  231. Flavia Luzia de Paula Bon Cardoso
  232. Flávio Vicente Machado, indigenista
  233. Francis Campos Bordas, advogado
  234. Francisco Barbosa
  235. Gilberto de Souza Marques, professor da UFPA
  236. Gioconda Bretas, jornalista
  237. Glauce Guimarães Dias
  238. Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues, advogado
  239. Hein van der Voort, Museu Paraense Emílio Goeldi
  240. Helaísse Magarinos, médica
  241. Henrique Analdo Antunes de Oliveira, advogado
  242. Iara Tatiana Bonin, doutora em educação pela UFRGS
  243. Irene Gabardo
  244. Isabela Verleun, Museu Imperial/Ibram/SEC/Ministério do Turismo
  245. Jaxuka Miri, mbya guarani
  246. Jeniffer da Silva Lehr, advogada
  247. João Alfredo Telles Melo, advogado e professor
  248. João Luiz Arzeno da Silva, advogado
  249. José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado
  250. Josilma Saraiva, Advogada
  251. Juliana Neuenschwander Magalhães, professora da FND/UFRJ
  252. Kátia Maria Netto Ratto, médica
  253. Kerison Lopes, jornalista
  254. Laercio Pires, professor
  255. Lara Lorena Ferreira
  256. Laymert Garcia dos Santos, professor
  257. Letícia Ferreira Haines, UDESC
  258. Lidia Farias de Oliveira, indigenista
  259. Ligia Mangeon
  260. Lourdes de Fátima Gonçalves Furtado, antropóloga
  261. Lucia Helena, Humanitária
  262. Luciana Guimarães, fundadora do “Sou da Paz”
  263. Luciana Raccanello Storto, professora USP
  264. Luiz Felipe
  265. Marcelo Chalreo, advogado
  266. Marcelo Trindade de Almeida, advogado
  267. Márcia Miranda, ativista de direitos humanos
  268. Márcio Augusto Freitas de Meira, antropólogo
  269. Marcio Black, Fundação Tide Setubal
  270. Marcos Pereira Magalhães, arqueólogo
  271. Maria Augusta Coelho Novais
  272. Maria Candida Drumond Mendes Barros, pesquisadora
  273. Maria de Jesus Rodrigues Lima, antropóloga
  274. Maria do Carmo Facó Soares
  275. Maria Maurity Nunes
  276. Marta Wurmli
  277. Matheus de Carvalho Hernandez, professor da UFGD
  278. Matias Benno Rempel, indigenista
  279. Mauro Borges Loch, advogado
  280. Michel Sednaoui, Plexo Solar
  281. Michele Milanez Schneider Arcieri, advogado
  282. Moacir dos Anjos, curador
  283. Octavio de Souza Dantas, pv Petrópolis, RJ
  284. Pedro Bigolin Neto, advogado
  285. Regina C de A. Bodstein, socióloga
  286. Renata Ponce de León Tavares
  287. Roberto Antonio Liebgott, filósofo e bacharel em direito
  288. Rosanna Iozzi da Silva, médica
  289. Ruben Cortez Gabira
  290. Samara Lazarini
  291. Silvia Maria da Silveira Loureiro, professora da UEA
  292. Silvio Guido Fioravanti Jardim, procurador do Estado RS
  293. Stella Senra, professora
  294. Sydia Trindade Douglas, UFRR
  295. Teresinha de Jesus Fidelles de Almeida, jornalista e educadora ambiental
  296. Thaís Gregorio
  297. Tiago Gornicki Schneider, advogado
  298. Vera Antoun, pv Petrópolis
  299. Victor Damazio
  300. Vitória Helen Araújo do Nascimento, IFCE
  301. Yolane Cruz, professora

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