Conselho Universitário decide que ensino não presencial da UFSC começa em 31 de agosto

    Imagem: Agecom/UFSC

    O Conselho Universitário (CUn) da UFSC definiu nesta terça-feira, 21 de julho, o Calendário Suplementar Excepcional que deve vigorar na instituição com a oferta de ensino não presencial. O CUn decidiu que haverá um período de cinco semanas de preparação para o reinício do semestre, que fica previsto para a semana de 31 de agosto. O semestre terá a duração de 16 semanas, com previsão de encerramento na semana de 14 de dezembro.

    O Conselho Universitário debateu a Minuta de Resolução acerca da retomada do ensino desde a sexta-feira, 17 de julho, em uma sessão que durou três dias, por mais de 20 horas. Todos os vídeos da sessão estão disponíveis no canal no Youtube.

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    Calendário Suplementar Excepcional

    Após a publicação da Resolução no Boletim Oficial da UFSC, o Departamento de Administração Escolar fará a redação final do Calendário.

    Está previsto um período de cinco semanas a partir da publicação da Resolução, para preparação do reinício do semestre. Nesse período haverá as definições dos colegiados de cursos e departamentos sobre os planos de ensino e definição das disciplinas que serão ofertadas na graduação e pós-graduação, além do cancelamento de matrículas e trancamentos de curso. Outras medidas que deverão acontecer no período serão a capacitação para uso das tecnologias digitais de ensino e a implementação de políticas de acesso a equipamentos e à Internet.

    As atividades não presenciais do semestre continuarão por 16 semanas. O período de recesso acadêmico e o início do semestre letivo de 2020.2 ficaram para ser definidos posteriormente.

    Reconsideração

    Conselheiros e membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE Luís Travassos) solicitaram que o Conselho revisasse destaques que foram votados na sexta-feira, especificamente o que diz respeito à obrigatoriedade de gravação e disponibilização das aulas para os alunos que não conseguissem acompanhá-las ao vivo; à delimitação de carga horária máxima para atividades síncronas e à aferição de frequência e de atividades avaliativas síncronas.

    Após uma extensa discussão, o reitor Ubaldo Cesar Balthazar anunciou que irá acolher o pedido de reconsideração apenas depois que estiver publicada a Resolução Normativa. Pediu que o requerimento seja formalizado como um processo regular.

    “Fizemos um excelente trabalho e vamos continuar trabalhando pelo melhor da Universidade”, salientou o reitor. “Temos uma resolução feita em conjunto, com a participação de todos os segmentos, de uma forma bonita. Precisamos reconhecer o trabalho dos últimos dias e valorizar todo o processo, seguindo os ritos próprios do Conselho Universitário”, disse Ubaldo.

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